TJSP - 1038643-56.2023.8.26.0114
1ª instância - 07 Civel de Campinas
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
25/06/2024 16:18
Arquivado Definitivamente
-
25/06/2024 16:18
Expedição de Certidão.
-
10/06/2024 15:47
Transitado em Julgado em #{data}
-
30/04/2024 23:12
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
30/04/2024 00:22
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
29/04/2024 17:12
Julgado improcedente o pedido
-
29/04/2024 11:21
Ato ordinatório praticado
-
12/04/2024 15:21
Conclusos para julgamento
-
22/03/2024 11:34
Expedição de Certidão.
-
14/02/2024 12:45
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
05/02/2024 02:17
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
02/02/2024 09:13
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
01/02/2024 14:45
Proferidas outras decisões não especificadas
-
01/02/2024 14:10
Conclusos para despacho
-
01/02/2024 14:09
Conclusos para decisão
-
24/01/2024 17:54
Juntada de Petição de Réplica
-
11/12/2023 15:25
Conclusos para despacho
-
11/12/2023 15:22
Expedição de Certidão.
-
22/11/2023 21:06
Ato ordinatório praticado
-
12/10/2023 01:51
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
11/10/2023 00:09
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
10/10/2023 22:35
Ato ordinatório praticado
-
27/09/2023 05:31
Juntada de Petição de contestação
-
07/09/2023 05:10
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
29/08/2023 03:46
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
29/08/2023 00:00
Intimação
ADV: Diego Gomes Dias (OAB 370898/SP) Processo 1038643-56.2023.8.26.0114 - Procedimento Comum Cível - Reqte: Wesley Lucas da Silva -
Vistos.
Concedo à parte autora, diante dos documentos apresentados, o benefício da Justiça Gratuita, nos termos dispostos no artigo 98, parágrafos e incisos da Lei 13.105/2015.
Diante das especificidades da causa e de modo a adequar o rito processual às necessidades do conflito, deixo para o momento oportuno a análise da conveniência da audiência de conciliação (CPC, art. 139, VI e Enunciado 35 da ENFAM).
Defiro o pedido de depósito incidental nos autos do valor que se diz incontroverso.
No entanto, este, por ser unilateral, não afasta a mora da parte autora, não obstando o exercício de ação pela requerida.
Alternativamente, poderá a parte autora realizar o depósito pelo montante contratualmente previsto, e dentro da data de seus respectivos vencimentos.
Caso haja parcelas em atraso, deverão ser acrescidas dos encargos contratualmente pactuados.
Cite-se e intime-se a parte requerida, via postal, para contestar o feito no prazo de 15 (quinze) dias úteis, observando que, na hipótese de ser requerida a concessão do benefício de justiça gratuita, a defesa deverá ser instruído com cópia do último informe de rendimentos perante a Receita Federal ou comprovante de rendimento assalariado, caso se alegue isenção, a ser transmitido como documento sigilo.
A ausência de contestação implicará revelia e presunção de veracidade da matéria fática apresentada na petição inicial.
Intime-se. -
28/08/2023 00:23
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
25/08/2023 17:51
Expedição de Carta.
-
25/08/2023 17:50
Proferidas outras decisões não especificadas
-
25/08/2023 14:40
Conclusos para despacho
-
24/08/2023 09:01
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
24/08/2023
Ultima Atualização
25/06/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
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