TJSP - 1000288-54.2023.8.26.0638
1ª instância - 01 Cumulativa de Tupi Paulista
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
17/06/2024 11:05
Arquivado Definitivamente
-
17/06/2024 11:04
Expedição de Certidão.
-
05/05/2024 23:16
Expedição de Certidão.
-
02/05/2024 12:16
Expedição de Certidão.
-
30/04/2024 16:18
Ato ordinatório praticado
-
25/04/2024 11:19
Decorrido prazo de #{nome_da_parte} em 25/04/2024.
-
14/04/2024 06:55
Ato ordinatório praticado
-
16/12/2023 05:50
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
06/12/2023 03:39
Juntada de Certidão
-
05/12/2023 09:23
Expedição de Carta.
-
04/12/2023 16:07
Ato ordinatório praticado
-
04/12/2023 16:05
Realizado cálculo de custas
-
29/11/2023 17:20
Transitado em Julgado em #{data}
-
15/11/2023 00:27
Ato ordinatório praticado
-
09/10/2023 03:18
Ato ordinatório praticado
-
06/10/2023 09:33
Expedição de Certidão.
-
25/09/2023 12:33
Expedição de Certidão.
-
25/09/2023 12:33
Ato ordinatório praticado
-
25/08/2023 02:12
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
25/08/2023 00:00
Intimação
ADV: José Paulo Facion Junior (OAB 193399/SP) Processo 1000288-54.2023.8.26.0638 - Execução Fiscal - Exeqte: Prefeitura Municipal de Tupi Paulista -
Vistos. 1.
Tendo em vista o pagamento noticiado pela exequente (fls. 73), JULGO EXTINTA a execução fiscal, com fundamento no art. 924, inciso II, do Código de Processo Civil. 2.
Calcule a serventia o valor das custas finais e, após, intime-se o(a) executado(a) para comprovar o recolhimento no prazo de 60 (sessenta) dias, sob pena de inscrição do débito na dívida ativa do Estado, servindo esta decisão, assinada digitalmente e acompanhada de cópia do cálculo da dívida, como CARTA/MANDADO DE INTIMAÇÃO. 2.1 Observo que se o AR retornar com as informações mudou-se, desconhecido ou não procurado, ou se o Oficial de Justiça não localizar a parte executada, tendo sido a carta/mandado encaminhado ao endereço da citação ou último endereço fornecido pela parte executada nos autos, considero, desde já, válida a intimação, nos termos do artigo 274, parágrafo único, do CPC. 2.2 Decorrido o prazo sem recolhimento, certifique-se e expeça-se certidão para a inscrição da dívida (Comunicado Conjunto nº 1303/2019). 3.
Transitada em julgado e recolhidas as custas ou expedida a certidão para inscrição da dívida, arquivem-se definitivamente os autos, anotando-se.
P.
I.
C. -
24/08/2023 00:22
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
23/08/2023 14:58
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
21/08/2023 14:58
Conclusos para despacho
-
21/08/2023 14:51
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
08/08/2023 10:59
Expedição de Certidão.
-
01/08/2023 02:07
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
31/07/2023 00:14
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
31/07/2023 00:14
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
28/07/2023 15:53
Expedição de Certidão.
-
28/07/2023 15:51
Ato ordinatório praticado
-
28/07/2023 15:47
Ato ordinatório praticado
-
28/07/2023 02:06
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
27/07/2023 05:43
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
26/07/2023 14:42
Proferidas outras decisões não especificadas
-
26/07/2023 09:24
Conclusos para despacho
-
25/07/2023 17:24
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
19/07/2023 07:50
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
04/07/2023 17:01
Expedição de Carta.
-
04/07/2023 14:39
Ato ordinatório praticado
-
04/07/2023 14:37
Juntada de Outros documentos
-
27/06/2023 13:39
Juntada de Outros documentos
-
27/06/2023 13:39
Protocolizada Petição
-
23/05/2023 17:01
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
11/05/2023 02:05
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
10/05/2023 10:54
Expedição de Certidão.
-
10/05/2023 00:15
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
09/05/2023 17:51
Proferido despacho de mero expediente
-
09/05/2023 16:54
Conclusos para despacho
-
09/05/2023 16:52
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
08/05/2023 09:32
Expedição de Certidão.
-
27/04/2023 13:00
Expedição de Certidão.
-
27/04/2023 13:00
Ato ordinatório praticado
-
27/04/2023 12:59
Decorrido prazo de #{nome_da_parte} em 27/04/2023.
-
11/04/2023 00:00
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
31/03/2023 14:18
Expedição de Carta.
-
30/03/2023 13:52
Ato ordinatório praticado
-
14/03/2023 08:28
Expedição de Certidão.
-
06/03/2023 02:05
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
03/03/2023 12:36
Expedição de Certidão.
-
03/03/2023 00:14
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
02/03/2023 18:27
Proferidas outras decisões não especificadas
-
02/03/2023 16:50
Conclusos para despacho
-
02/03/2023 16:34
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
02/03/2023
Ultima Atualização
17/06/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
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