TJSP - 1006930-46.2023.8.26.0152
1ª instância - 02 Civel de Cotia
Polo Ativo
Partes
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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01/02/2024 09:49
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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25/01/2024 03:11
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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19/01/2024 14:47
Julgamento Sem Resolução de Mérito
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18/01/2024 14:22
Conclusos para despacho
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15/11/2023 10:00
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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25/10/2023 07:03
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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24/10/2023 00:36
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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23/10/2023 17:31
Expedição de Carta.
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23/10/2023 17:31
Proferido despacho de mero expediente
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23/10/2023 14:47
Conclusos para despacho
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20/09/2023 11:43
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
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07/09/2023 02:14
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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06/09/2023 10:39
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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06/09/2023 09:59
Ato ordinatório praticado
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05/09/2023 06:01
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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05/09/2023 06:01
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
05/09/2023 06:01
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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28/08/2023 01:52
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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28/08/2023 00:00
Intimação
ADV: Ronnie Brito Bezerra (OAB 1154/RR) Processo 1006930-46.2023.8.26.0152 - Divórcio Litigioso - Reqte: Anthonyo Leão de Souza Neto - Diante das especificidades da causa e de modo a adequar o rito processual às necessidades do conflito, deixo para momento oportuno a análise da conveniência da audiência de conciliação.(CPC, art.139, VI).
A tutela pretendida, na esteira do parecer ministerial, merece acolhida.
Considerando constituir, sobretudo, direito do(a,s) filho(a,s) ao convívio, reforçando o vínculo afetivo e evitar a ruptura dos laços de afetividade existentes no seio familiar e garantir à criança seu pleno desenvolvimento físico e psíquico, defiro a fixação do regime provisório de visitas a ser exercido pela parte autora.
Tendo em vista que o autor reside em outro Estado da Federação, defiro, por ora, os contatos por videoconferência como requerido no item "c" a fls. 9, de modo que poderão ser realizados aos domingos entre às 12 e 17 horas.
Defiro, também, a oferta de alimentos em favor do filhos, no importe de um salário mínimo, devendo o autor informar se possui os dados para depósito ou transferência, ou se há necessidade de que a parte contrária informe.
Cite-se a parte ré para contestar o feito no prazo de 15 (quinze) dias úteis. -
25/08/2023 06:14
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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24/08/2023 16:49
Expedição de Carta.
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24/08/2023 16:49
Expedição de Carta.
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24/08/2023 16:48
Expedição de Carta.
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24/08/2023 16:46
Proferidas outras decisões não especificadas
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22/08/2023 16:09
Audiência conciliação cancelada conduzida por #{dirigida_por} em/para 02/10/2023 10:30:00, Centro Jud. de Solução de Conf.
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21/08/2023 15:07
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação #{destino}
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08/08/2023 15:39
Evoluída a classe de 87 para 12541
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07/08/2023 16:38
Conclusos para despacho
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31/07/2023 02:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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28/07/2023 06:18
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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27/07/2023 18:55
Juntada de Petição de Sob sigilo
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27/07/2023 15:01
Expedição de Certidão.
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27/07/2023 15:00
Proferido despacho de mero expediente
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27/07/2023 14:20
Conclusos para despacho
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11/07/2023 18:41
Juntada de Petição de Sob sigilo
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21/06/2023 08:00
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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20/06/2023 13:38
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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20/06/2023 13:03
Determinada a emenda à inicial
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20/06/2023 11:12
Conclusos para decisão
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19/06/2023 19:37
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/06/2023
Ultima Atualização
01/02/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
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