TJSP - 1007064-32.2023.8.26.0004
1ª instância - 05 Civel de Pinheiros
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
26/06/2025 06:42
Certidão de Publicação Expedida
-
25/06/2025 11:03
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
25/06/2025 10:54
Ato ordinatório
-
11/06/2025 14:00
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
11/06/2025 12:46
Certidão de Publicação Expedida
-
10/06/2025 15:08
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
10/06/2025 15:08
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
10/06/2025 14:25
Ato ordinatório
-
10/06/2025 14:22
Processo Desarquivado Sem Reabertura
-
04/06/2025 20:42
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
23/04/2025 08:24
Arquivado Definitivamente
-
23/04/2025 08:24
Expedição de Certidão.
-
20/02/2025 17:00
Trânsito em Julgado às partes - com Baixa
-
20/02/2025 17:00
Expedição de Certidão.
-
16/02/2025 19:02
Suspensão do Prazo
-
22/11/2024 03:50
Certidão de Publicação Expedida
-
21/11/2024 09:07
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
19/11/2024 17:39
Homologada a Transação de Acordo ExtraJudicial
-
19/11/2024 10:58
Conclusos para julgamento
-
13/11/2024 09:24
Redistribuído por sorteio em razão de motivo_da_redistribuicao
-
13/11/2024 09:24
Redistribuído por sorteio em razão de motivo_da_redistribuicao
-
13/11/2024 09:24
Recebidos os autos do Outro Foro
-
12/11/2024 10:22
Remetidos os Autos (;7:destino:Outro Foro) da Distribuição ao destino
-
12/11/2024 09:34
Remetidos os Autos (;7:destino:Remetidos os Autos para o Cartório Distribuidor Local para Redistribuição) para destino
-
12/11/2024 09:33
Expedição de Certidão.
-
12/11/2024 03:31
Certidão de Publicação Expedida
-
12/11/2024 03:17
Certidão de Publicação Expedida
-
11/11/2024 09:11
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
11/11/2024 08:52
Proferido despacho de mero expediente
-
11/11/2024 07:26
Conclusos para decisão
-
11/11/2024 05:45
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
08/11/2024 17:38
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
08/11/2024 14:35
Determinada a Redistribuição dos Autos
-
08/11/2024 09:42
Conclusos para despacho
-
07/11/2024 14:05
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
-
07/11/2024 14:05
Audiência instrução e julgamento realizada conduzida por Juiz(a) em/para 07/11/2024 02:05:24, 5ª Vara Cível.
-
01/11/2024 10:27
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação destino
-
01/11/2024 01:34
Certidão de Publicação Expedida
-
31/10/2024 10:42
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
31/10/2024 10:36
Proferidas outras decisões não especificadas
-
31/10/2024 08:38
Conclusos para despacho
-
31/10/2024 08:25
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
31/10/2024 05:33
Certidão de Publicação Expedida
-
30/10/2024 00:13
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
29/10/2024 14:34
Proferido despacho de mero expediente
-
29/10/2024 14:13
Conclusos para despacho
-
28/10/2024 17:27
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
14/10/2024 01:04
Certidão de Publicação Expedida
-
11/10/2024 00:16
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
10/10/2024 17:09
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
-
10/10/2024 17:05
Ato ordinatório
-
10/10/2024 12:14
Audiência de conciliação realizada conduzida por dirigida_por em/para 06/11/2024 04:00:00, Centro Jud. de Solução de Conf.
-
09/10/2024 01:33
Certidão de Publicação Expedida
-
08/10/2024 15:19
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação destino
-
08/10/2024 15:18
Expedição de Certidão.
-
08/10/2024 10:41
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
08/10/2024 10:17
Proferido despacho de mero expediente
-
04/10/2024 16:01
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
30/09/2024 17:47
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
27/09/2024 01:04
Certidão de Publicação Expedida
-
26/09/2024 00:17
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
25/09/2024 13:52
Proferido despacho de mero expediente
-
25/09/2024 09:57
Conclusos para decisão
-
25/09/2024 09:46
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
11/09/2024 01:28
Certidão de Publicação Expedida
-
10/09/2024 10:40
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
10/09/2024 10:36
Proferido despacho de mero expediente
-
09/09/2024 16:36
Conclusos para despacho
-
09/09/2024 15:53
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
03/09/2024 04:17
Certidão de Publicação Expedida
-
02/09/2024 09:10
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
02/09/2024 07:13
Proferidas outras decisões não especificadas
-
30/08/2024 13:17
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
26/08/2024 01:05
Certidão de Publicação Expedida
-
23/08/2024 00:15
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
23/08/2024 00:15
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
22/08/2024 15:57
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
22/08/2024 15:53
Juntada de Outros documentos
-
22/08/2024 15:53
Juntada de Outros documentos
-
22/08/2024 15:53
Protocolo - Bloqueio/Penhora On line - Juntado
-
24/07/2024 17:05
Determinado Novo Bloqueio/penhora on line
-
24/07/2024 16:47
Conclusos para decisão
-
24/07/2024 16:17
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
17/07/2024 01:43
Certidão de Publicação Expedida
-
16/07/2024 12:14
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
16/07/2024 11:17
Proferido despacho de mero expediente
-
16/07/2024 10:55
Conclusos para despacho
-
15/07/2024 17:33
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
12/07/2024 01:48
Certidão de Publicação Expedida
-
11/07/2024 13:40
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
11/07/2024 13:13
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
12/04/2024 01:08
Certidão de Publicação Expedida
-
11/04/2024 05:49
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
10/04/2024 14:20
Proferido despacho de mero expediente
-
09/04/2024 17:40
Conclusos para despacho
-
09/04/2024 17:37
Juntada de Outros documentos
-
09/04/2024 17:37
Juntada de Outros documentos
-
09/04/2024 17:37
Protocolo - Bloqueio/Penhora On line - Juntado
-
09/04/2024 17:37
Juntada de Outros documentos
-
25/03/2024 16:50
Determinado Novo Bloqueio/penhora on line
-
25/03/2024 15:00
Conclusos para decisão
-
25/03/2024 14:26
Conclusos para despacho
-
21/03/2024 16:59
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
15/03/2024 03:53
Certidão de Publicação Expedida
-
14/03/2024 00:17
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
13/03/2024 16:32
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
13/03/2024 15:36
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
06/03/2024 01:08
Certidão de Publicação Expedida
-
05/03/2024 05:47
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
04/03/2024 15:35
Proferidas outras decisões não especificadas
-
04/03/2024 10:30
Conclusos para despacho
-
04/03/2024 10:27
Juntada de Outros documentos
-
31/01/2024 22:53
Suspensão do Prazo
-
13/12/2023 11:27
Autos no Prazo
-
14/11/2023 03:00
Certidão de Publicação Expedida
-
13/11/2023 00:15
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
10/11/2023 18:04
Proferido despacho de mero expediente
-
10/11/2023 16:29
Conclusos para decisão
-
10/11/2023 11:23
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
18/10/2023 01:07
Certidão de Publicação Expedida
-
17/10/2023 00:13
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
16/10/2023 19:03
Embargos de Declaração Não Acolhidos
-
13/09/2023 14:44
Conclusos para despacho
-
12/09/2023 16:05
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
07/09/2023 01:07
Certidão de Publicação Expedida
-
06/09/2023 00:16
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
05/09/2023 15:34
Proferido despacho de mero expediente
-
05/09/2023 09:55
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
29/08/2023 01:07
Certidão de Publicação Expedida
-
29/08/2023 00:00
Intimação
ADV: Marco Antonio Kojoroski (OAB 151586/SP), Rennan Esmerio Borges da Motta (OAB 441325/SP), Claudio Henrique Sociedade Individual de Advocacia (OAB 46.016/SP) Processo 1007064-32.2023.8.26.0004 - Execução de Título Extrajudicial - Exeqte: Prime Estofado e Transportes Ltda Me - Exectdo: Pauleny Alves Ferreira Me - Filial Assoalhos Comercio Varejista de Madeiras Eireli -
Vistos. 1.
Fls. 67/77: Como é cediço, somente se admite a interposição de exceção de pré-executividade quando se mostre evidente a nulidade do processo executivo, face à ausência de requisitos do artigo 883 do Novo Código de Processo Civil ou quando faltem os pressupostos da execução.
Portanto, apenas quando se esteja diante de título ou execução indiscutivelmente nulos, é que se admitirá uma exceção de semelhante naipe.
E isso porque a exceção de pré-executividade é admitida nesses casos extremos, justamente para impedir o cerceamento à livre disponibilidade do patrimônio do devedor, quando de forma flagrante e evidente não seria o caso de prosseguir na execução.
A esse respeito, bem já se decidiu o seguinte: Execução Nulidade Embargos de Devedor A defesa em execução faz-se, como regra, por meio de embargos, depois de seguro o Juízo, somente se permitindo a modernamente denominada 'Exceção de pré-executividade', nos próprios autos da execução, para que seja deduzida questão de ordem pública por evidente nulidade do processo executivo, revelada de plano e independentemente de maiores questionamentos (AI 487.920-1ª Câmara Rel.
Juiz Vieira de Moraes j. 07/04/97 Referências: RF 306/208).
Dessa forma, fica claro e evidente que não se pode emprestar ao presente incidente maior atenção, pois inocorre na espécie a anunciada ausência de título executivo.
Efetivamente, os cheques colacionados às fls. 23/30 constituem títulos executivos extrajudiciais ( artigo 784, I,CPC).
Além disso, o momento correto e o local próprio para discutir as demais questões suscitadas é através dos embargos à execução, mostrando-se inviável tal discussão diretamente no corpo da execução.
Ademais, referido questionamento, em sede de exceção de pré-executividade também não comporta processamento, tendo em vista o campo probatório estreito do incidente referido.
Dessa forma, referidos cheques devem ser considerados como título executivo válido e eficaz, prestando-se perfeitamente bem a servir de supedâneo à execução aparelhada.
Bem por isso, na medida em que neste momento processual se mostrem íntegras e vigorantes as características de liquidez, certeza e exigibilidade do título em comento, resta legitimado o normal prosseguimento do presente feito. 2.
ISTO POSTO, hei por bem rejeitar esta Exceção de Pré-executividade intentada pelos devedores, para o fim de determinar o regular prosseguimento da execução nos mesmos moldes em que vinha se desenvolvendo até então.
Custas ex vi legis, descabendo a fixação de verba honorária neste momento. 3.
Diga(m) o(a)(s) Exequente(s), no prazo de dez (10) dias, o que objetiva(m) em termos de prosseguimento, solicitando o que de direito.
Int. -
28/08/2023 18:26
Conclusos para decisão
-
28/08/2023 16:56
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
28/08/2023 00:18
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
25/08/2023 17:39
Proferidas outras decisões não especificadas
-
25/08/2023 11:41
Conclusos para despacho
-
24/08/2023 15:54
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
18/08/2023 01:08
Certidão de Publicação Expedida
-
17/08/2023 00:16
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
16/08/2023 13:56
Proferido despacho de mero expediente
-
16/08/2023 12:24
Conclusos para despacho
-
15/08/2023 18:03
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
03/08/2023 14:08
Expedição de Certidão.
-
24/07/2023 01:29
Certidão de Publicação Expedida
-
21/07/2023 13:40
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
21/07/2023 12:35
Proferido despacho de mero expediente
-
21/07/2023 11:50
Conclusos para decisão
-
21/07/2023 07:40
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
20/07/2023 18:36
Juntada de Petição de exceção de pré-executividade
-
14/07/2023 06:42
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
04/07/2023 15:15
Expedição de Carta.
-
04/07/2023 15:12
Expedição de Carta.
-
30/05/2023 11:35
Ato ordinatório (Não Gera Intimação no DJE ou Portal)
-
30/05/2023 10:19
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
30/05/2023 01:37
Certidão de Publicação Expedida
-
29/05/2023 12:10
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
29/05/2023 11:22
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
26/05/2023 17:16
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
23/05/2023 01:24
Certidão de Publicação Expedida
-
22/05/2023 10:40
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
22/05/2023 09:47
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
18/05/2023 08:41
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
09/05/2023 02:03
Certidão de Publicação Expedida
-
08/05/2023 12:10
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
08/05/2023 11:13
Expedição de Carta.
-
08/05/2023 11:12
Recebida a Petição Inicial - Citação Por Carta AR
-
05/05/2023 16:03
Conclusos para despacho
-
05/05/2023 16:00
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
04/05/2023 02:56
Certidão de Publicação Expedida
-
03/05/2023 13:40
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
03/05/2023 12:22
Proferido despacho de mero expediente
-
03/05/2023 11:29
Conclusos para despacho
-
03/05/2023 10:31
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
13/11/2024
Ultima Atualização
26/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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