TJSP - 1003009-41.2022.8.26.0176
1ª instância - 03 Cumulativa de Embu das Artes
Polo Ativo
Partes
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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30/11/2023 10:59
Expedição de Certidão.
-
29/11/2023 14:29
Arquivado Definitivamente
-
29/11/2023 14:29
Expedição de Certidão.
-
29/11/2023 14:21
Transitado em Julgado em #{data}
-
29/11/2023 14:21
Expedição de Certidão.
-
25/08/2023 02:12
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
25/08/2023 00:00
Intimação
ADV: Sebastião Manoel de Santana (OAB 297451/SP), Renato Ferreira da Silva (OAB 420716/SP) Processo 1003009-41.2022.8.26.0176 - Procedimento Comum Cível - Reqte: Tania Xavier Pereira - Reqdo: Robson Sousa de Jesus - Ante o exposto, com fundamento no art. 487, I, do CPC, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTE o pedido para: a) Homologar o acordo firmado entre as partes, que reconheceu a existência de união estável entre autora e réu no período de 28/10/2011 a 18/10/2021 e a desnecessidade de fixação de alimentos em favor um do outro; b) Atribuir a cada parte, a título de meação, 50% do veículo Marca Fiat, modelo IDEA ELX FLEX, ano 2007/2008, e da motocicleta marca HONDA, PCX, 150, 2014/2015, condenando o réu ao pagamento da quantia de R$ 17.177,00, devidamente atualizado desde a data da extinção da união estável, conforme tabela prática do E.
TJSP, com juros de 1% ao mês; c) Atribuir aos genitores a guarda compartilhada do filho; d) Atribuir ao genitor o direito de convivência e visitação ao filho, nos termos em que fixados nesta sentença; e) Condenar o autor ao pagamento de pensão alimentícia mensal ao menor no montante de 20% de seus rendimentos líquidos do requerido, excetuando-se apenas o FGTS, para o caso de trabalho com vínculo empregatício, e de 40% salário-mínimo mensal, para o caso de desemprego ou trabalho sem vínculo empregatício.
Diante da sucumbência mínima, arcará o réu com custas e despesas processuais, bem como com os honorários advocatícios da parte contrária, fixados em 10% do valor da causa, observando-se a justiça gratuita conferida ao réu.
Serve a presente como termo de guarda.
Autorizo os descontos da pensão na folha de pagamento do devedor (art. 139, IV, do CPC).
Serve a presente como ofício, cabendo à parte interessada encaminhá-la à fonte pagadora, instruindo-a com seus dados bancários, para depósito do valor descontado (art. 76das NSCGJ).
Transitada em julgado, arquivem-se os autos definitivamente com as cautelas de estilo.
P.I.C. -
24/08/2023 08:48
Expedição de Certidão.
-
24/08/2023 08:48
Ato ordinatório praticado
-
24/08/2023 00:56
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
23/08/2023 15:32
Julgado procedente em parte o pedido
-
21/08/2023 14:51
Conclusos para julgamento
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31/07/2023 13:31
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
28/07/2023 17:13
Expedição de Certidão.
-
28/07/2023 17:11
Ato ordinatório praticado
-
26/07/2023 14:51
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
17/07/2023 19:42
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
10/07/2023 01:14
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
07/07/2023 00:46
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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06/07/2023 16:06
Proferido despacho de mero expediente
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06/07/2023 13:45
Conclusos para despacho
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05/07/2023 12:00
Juntada de Petição de Sob sigilo
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02/06/2023 05:10
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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01/06/2023 00:51
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
31/05/2023 15:09
Ato ordinatório praticado
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31/05/2023 09:58
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
-
31/05/2023 09:42
Expedição de Certidão.
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31/05/2023 05:50
Juntada de Petição de Sob sigilo
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30/05/2023 10:05
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação #{destino}
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24/05/2023 14:44
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
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24/05/2023 14:44
Expedição de Certidão.
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24/05/2023 14:44
Expedição de Outros documentos.
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24/05/2023 14:44
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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24/05/2023 14:43
Juntada de Outros documentos
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02/05/2023 10:40
Juntada de Petição de Sob sigilo
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16/03/2023 13:36
Expedição de Mandado.
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09/03/2023 10:54
Audiência conciliação realizada conduzida por #{dirigida_por} em/para 10/05/2023 03:00:00, 3ª Vara Judicial.
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10/01/2023 02:15
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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09/01/2023 06:45
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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26/12/2022 17:21
Proferidas outras decisões não especificadas
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01/07/2022 12:25
Conclusos para decisão
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17/05/2022 03:14
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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16/05/2022 15:13
Juntada de Petição de Sob sigilo
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16/05/2022 00:57
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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13/05/2022 16:37
Proferidas outras decisões não especificadas
-
13/05/2022 11:32
Expedição de Certidão.
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13/05/2022 11:31
Ato ordinatório praticado
-
12/05/2022 20:11
Conclusos para despacho
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11/05/2022 17:06
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
11/05/2022
Ultima Atualização
30/11/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
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