TJSP - 1000148-57.2023.8.26.0270
1ª instância - 02 Cumulativa de Itapeva
Polo Ativo
Partes
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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30/10/2023 13:03
Arquivado Definitivamente
-
30/10/2023 13:03
Expedição de Certidão.
-
27/10/2023 15:23
Expedição de Certidão.
-
27/10/2023 15:23
Expedição de Certidão.
-
26/10/2023 13:58
Ato ordinatório praticado
-
26/10/2023 13:56
Transitado em Julgado em #{data}
-
05/09/2023 08:52
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
04/09/2023 13:41
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
04/09/2023 13:33
Ato ordinatório praticado
-
30/08/2023 19:46
Expedição de Ofício.
-
30/08/2023 15:04
Expedição de Certidão.
-
30/08/2023 15:04
Ato ordinatório praticado
-
28/08/2023 16:35
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
28/08/2023 16:06
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
25/08/2023 04:44
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
25/08/2023 00:00
Intimação
ADV: Josiel Fernandes Lico (OAB 432226/SP), Daiane Santos de Paula (OAB 457457/SP) Processo 1000148-57.2023.8.26.0270 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Reqte: Eloah Vitoria Gonçalves Lara - Reqdo: Brael Aparecido Abreu de Lara - Isto posto, JULGO PROCEDENTE o pedido inicial, resolvendo o mérito do processo, na forma do artigo 487, I, do Código de Processo Civil, para o fim de REVISAR o valor dos alimentos para 1/3 (um terço) dos rendimentos líquidos do requerido, incluindo-se horas extras, 1/3 constitucional de férias, 13º salário e eventuais adicionais noturno, de insalubridade e/ou de periculosidade, excluindo-se as verbas indenizatórias.
Em razão do disposto no art. 1.012, §1º, II, do CPC, EXPEÇA-SE, de imediato e independente do trânsito em julgado, OFÍCIO ao empregador do requerido (fl. 98 - Maringá Ferro-Liga S.A, Estrada Itapeva ao bairro do Taquari, s/n Taquari - Itapeva - SP - CEP 18400-970) para que promova desconto em folha do valor dos alimentos e recolha o valor em conta a ser informada pela parte interessada.
Em vista dos rendimentos apontados às fls. 101/104, DEFIRO os benefícios da justiça gratuita ao requerido.
Anote-se.
Como a parte autora sagrou-se inteiramente vitoriosa, CONDENO o réu no pagamento das despesas processuais e dos honorários advocatícios, os quais fixo em 10% do valor da condenação, de acordo com o art. 85, §2º, do Código de Processo Civil, respeitada, no entanto, a gratuidade de justiça aqui concedida ao requerido.
Transitada em julgado a presente Sentença, EXPEÇA-SE certidão de honorários advocatícios em favor dos advogados nomeados às partes por meio do convênio celebrado entre a OAB/SP e a Defensoria Pública (fls. 23/24).
Intime-se a procuradora nomeada ao requerido para que apresente o termo de sua nomeação, com a menção do número do Registro Geral de indicação (RGI), a fim de possibilitar a expedição de sua certidão de honorários.
Prazo: 15 (quinze) dias.
Ciência ao Ministério Público.
P.R.I. -
24/08/2023 00:49
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
23/08/2023 17:21
Julgado procedente o pedido
-
18/08/2023 12:13
Conclusos para julgamento
-
17/08/2023 10:55
Conclusos para despacho
-
17/08/2023 10:07
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
10/08/2023 16:26
Expedição de Certidão.
-
10/08/2023 16:25
Ato ordinatório praticado
-
09/08/2023 02:50
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
08/08/2023 11:34
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
07/08/2023 19:30
Proferido despacho de mero expediente
-
07/08/2023 15:14
Conclusos para despacho
-
07/07/2023 10:01
Conclusos para despacho
-
05/07/2023 23:26
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
05/07/2023 16:48
Expedição de Certidão.
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05/07/2023 16:47
Ato ordinatório praticado
-
05/07/2023 16:45
Expedição de Certidão.
-
06/06/2023 19:36
Juntada de Petição de Sob sigilo
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31/05/2023 04:49
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
30/05/2023 09:10
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
30/05/2023 07:49
Proferido despacho de mero expediente
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29/05/2023 11:10
Conclusos para despacho
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11/05/2023 11:23
Conclusos para despacho
-
10/05/2023 12:13
Juntada de Outros documentos
-
10/05/2023 12:13
Juntada de Outros documentos
-
10/05/2023 12:13
Juntada de Outros documentos
-
09/05/2023 14:52
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
12/04/2023 07:38
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
11/04/2023 11:00
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
11/04/2023 10:14
Ato ordinatório praticado
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03/04/2023 10:30
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
03/04/2023 07:28
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
31/03/2023 09:05
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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31/03/2023 08:35
Proferido despacho de mero expediente
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30/03/2023 09:55
Conclusos para despacho
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22/03/2023 11:41
Conclusos para despacho
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21/03/2023 16:27
Juntada de Outros documentos
-
21/03/2023 16:27
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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21/03/2023 10:14
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
03/02/2023 16:29
Expedição de Mandado.
-
27/01/2023 07:53
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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26/01/2023 00:29
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
25/01/2023 17:01
Não Concedida a Medida Liminar
-
23/01/2023 14:47
Conclusos para decisão
-
23/01/2023 14:11
Conclusos para decisão
-
19/01/2023 17:16
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
19/01/2023 08:16
Expedição de Certidão.
-
17/01/2023 09:43
Ato ordinatório praticado
-
16/01/2023 14:31
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
16/01/2023
Ultima Atualização
30/10/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
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