TJSP - 1023290-87.2023.8.26.0562
1ª instância - 01 Acidentes Trabalho de Santos
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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05/08/2025 12:22
Remetidos os Autos (;7:destino:Remetidos os Autos para o Tribunal de Justiça/Colégio Recursal - Processo Digital) para destino
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08/07/2025 17:21
Juntada de Petição de Contra-razões
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28/06/2025 13:02
Expedição de Certidão.
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23/06/2025 01:07
Certidão de Publicação Expedida
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23/06/2025 00:00
Intimação
Processo 1023290-87.2023.8.26.0562 - Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública - Gratificações e Adicionais - Luciana da Silva Colaço Maraston -
Vistos.
Recebo o(s) recurso(s) inominado(s) interposto(s), porque tempestivo(s).
Intime(m)-se a(s) parte(s) autora(s)/requerida(s) para que apresente(m) contrarrazões.
Com a vinda destas, ou decorrido o prazo legal, encaminhem-se os autos ao E.
Colégio Recursal, observadas as cautelas de praxe.
Intime-se. - ADV: VALDIVINO FERREIRA JUNIOR (OAB 450802/SP), CAROLINE SILVA FERREIRA (OAB 399469/SP) -
18/06/2025 00:10
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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17/06/2025 23:34
Expedição de Certidão.
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17/06/2025 23:34
Recebido o recurso Sem efeito suspensivo
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17/06/2025 11:07
Conclusos para decisão
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17/06/2025 10:59
Expedição de Certidão.
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27/05/2025 19:50
Juntada de Petição de Petição (outras)
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19/05/2025 18:51
Expedição de Certidão.
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09/05/2025 23:31
Certidão de Publicação Expedida
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09/05/2025 00:38
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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08/05/2025 23:26
Expedição de Certidão.
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08/05/2025 21:12
Embargos de Declaração Não Acolhidos
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23/04/2025 11:32
Conclusos para decisão
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20/03/2025 17:01
Juntada de Petição de Petição (outras)
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13/03/2025 18:41
Juntada de Petição de embargos de declaração
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10/03/2025 11:38
Expedição de Certidão.
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28/02/2025 22:26
Certidão de Publicação Expedida
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28/02/2025 00:17
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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27/02/2025 16:10
Expedição de Certidão.
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27/02/2025 15:13
Julgada Procedente em Parte a Ação
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03/09/2024 11:29
Conclusos para julgamento
-
07/06/2024 15:10
Expedição de Certidão.
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28/05/2024 11:41
Juntada de Petição de Petição (outras)
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27/05/2024 11:00
Expedição de Certidão.
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27/05/2024 11:00
Ato ordinatório - Intimação - Portal
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25/01/2024 18:30
Juntada de Petição de Petição (outras)
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15/01/2024 07:08
Certidão de Publicação Expedida
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11/01/2024 18:54
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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11/01/2024 10:51
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
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12/12/2023 13:47
Conclusos para julgamento
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11/12/2023 19:30
Juntada de Petição de Réplica
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09/12/2023 03:16
Suspensão do Prazo
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17/11/2023 02:24
Certidão de Publicação Expedida
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16/11/2023 12:07
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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16/11/2023 10:38
Ato ordinatório - Intimação - DJE
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13/11/2023 23:04
Suspensão do Prazo
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01/11/2023 04:02
Suspensão do Prazo
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17/10/2023 18:30
Juntada de Petição de contestação
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26/09/2023 12:21
Expedição de Certidão.
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26/09/2023 11:13
Expedição de Mandado.
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25/09/2023 13:22
Ato ordinatório - Intimação - Portal
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29/08/2023 11:51
Expedição de Mandado.
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28/08/2023 02:00
Certidão de Publicação Expedida
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28/08/2023 00:00
Intimação
ADV: Caroline Silva Ferreira (OAB 399469/SP), Valdivino Ferreira Junior (OAB 450802/SP) Processo 1023290-87.2023.8.26.0562 - Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública - Reqte: Luciana da Silva Colaço Maraston -
Vistos.
Presente condição de hipossuficiência financeira, defiro a concessão dos benefícios da justiça gratuita à parte autora.
Anote-se.
Considerando as especificidades da causa e não editada lei atributiva de poderes de conciliação aos senhores procuradores da(s) ré(s), a designação de audiência específica para esse fim, na forma do artigo 16 da Lei nº 9.099/95 revela-se providência desnecessária e prejudicial à rápida solução da lide (CPC, artigo 139).
A questão é somente de direito e dispensa a designação de audiência de conciliação, instrução e julgamento.
Cite-se a requerida dos termos da ação, via PORTAL ELETRÔNICO, para apresentar contestação em trinta (30) dias, cientificando-a que, caso tenha proposta de acordo, deverá oferta-la em preliminar na própria contestação.
Intime-se. -
25/08/2023 06:03
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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24/08/2023 18:07
Recebida a Petição Inicial - Citação da Fazenda Pública
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24/08/2023 11:45
Conclusos para decisão
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24/08/2023 08:00
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
24/08/2023
Ultima Atualização
17/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
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