TJSP - 1002272-79.2023.8.26.0539
1ª instância - 03 Civel de Santa Cruz do Rio Pardo
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
08/03/2024 17:08
Arquivado Definitivamente
-
08/03/2024 17:08
Expedição de Certidão.
-
16/02/2024 23:42
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
16/02/2024 13:39
Expedição de Certidão.
-
16/02/2024 00:41
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
15/02/2024 15:54
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
24/01/2024 12:23
Conclusos para julgamento
-
19/01/2024 15:00
Conclusos para despacho
-
12/12/2023 12:14
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
06/12/2023 22:47
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
06/12/2023 05:51
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
05/12/2023 13:57
Proferido despacho de mero expediente
-
05/12/2023 12:54
Conclusos para despacho
-
01/12/2023 16:56
Conclusos para despacho
-
01/11/2023 16:30
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
06/10/2023 23:55
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
06/10/2023 00:18
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
05/10/2023 15:41
Ato ordinatório praticado
-
26/09/2023 12:21
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
20/09/2023 14:29
Juntada de Outros documentos
-
14/09/2023 12:41
Juntada de Petição de Embargos à ação monitória
-
17/08/2023 00:00
Intimação
ADV: Guilherme Gonçalves (OAB 408637/SP) Processo 1002272-79.2023.8.26.0539 - Monitória - Reqte: Brasil Eletropneumatica Importadora de Peças Ltda -
Vistos.
Recebo a petição inicial.
O exame da prova escrita evidencia o direito do autor, o que autoriza a expedição do mandado para, no prazo de 15 (quinze) dias, proceder ao pagamento da quantia especificada na petição inicial e efetuar o pagamento de honorários advocatícios correspondentes a 5% do valor da causa ou apresentar embargos ao mandado monitório, nos termos do art. 701 do CPC.
Na hipótese de cumprimento do mandado no prazo, o réu será isento do pagamento de custas processuais.
Caso não cumpra o mandado no prazo e os embargos não forem opostos, constituir-se-á de pleno direito o título executivo judicial, independentemente de qualquer formalidade.
Expeça-se carta postal para citação e intimação.
Sem prejuízo, providencie a autora o encarte de seus atos constitutivos/contrato social, para verificação da regularidade da representação processual nos termos do art. 75, VIII, do CPC, no prazo de 05 (cinco) dias.
Servirá a presente, por cópia digitada, como carta de citação, ficando, ainda, ciente de que o recibo que a acompanha valerá como comprovante de que esta citação se efetivou.
Cumpra-se na forma e sob as penas da Lei.
Intime-se. -
16/08/2023 21:34
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
16/08/2023 15:43
Expedição de Certidão.
-
16/08/2023 00:31
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
15/08/2023 16:45
Proferidas outras decisões não especificadas
-
15/08/2023 13:53
Conclusos para decisão
-
15/08/2023 13:52
Expedição de Certidão.
-
15/08/2023 12:20
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
15/08/2023
Ultima Atualização
08/03/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
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