TJSP - 1015700-08.2023.8.26.0482
1ª instância - Vara Juizado Especial Civel de Presidente Prudente
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
24/05/2024 15:19
Execução ou cumprimento de sentença Iniciada (o)
-
23/05/2024 03:14
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
22/05/2024 00:26
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
21/05/2024 16:50
Proferido despacho de mero expediente
-
21/05/2024 14:35
Conclusos para despacho
-
14/05/2024 15:03
Transitado em Julgado em #{data}
-
14/05/2024 13:54
Conclusos para despacho
-
13/04/2024 05:02
Ato ordinatório praticado
-
07/03/2024 04:17
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
06/03/2024 00:18
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
05/03/2024 15:26
Julgado procedente o pedido
-
28/02/2024 14:44
Conclusos para julgamento
-
28/02/2024 14:43
Expedição de Certidão.
-
04/12/2023 13:10
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
04/12/2023 13:10
Juntada de Mandado
-
28/11/2023 15:50
Expedição de Mandado.
-
08/11/2023 12:50
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
25/10/2023 07:24
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
24/10/2023 00:27
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
23/10/2023 16:23
Proferido despacho de mero expediente
-
23/10/2023 12:51
Conclusos para despacho
-
23/10/2023 02:55
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
20/10/2023 15:09
Conclusos para decisão
-
20/10/2023 15:08
Expedição de Certidão.
-
20/10/2023 00:19
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
19/10/2023 15:35
Proferido despacho de mero expediente
-
19/10/2023 08:50
Conclusos para despacho
-
28/09/2023 17:11
Expedição de Carta.
-
26/09/2023 09:35
Conclusos para decisão
-
26/09/2023 09:33
Conclusos para despacho
-
25/09/2023 11:18
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
21/09/2023 02:58
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
20/09/2023 10:34
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
20/09/2023 10:02
Ato ordinatório praticado
-
02/09/2023 05:51
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
24/08/2023 02:40
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
24/08/2023 00:00
Intimação
ADV: Kao Vincoleto Onishi (OAB 329088/SP) Processo 1015700-08.2023.8.26.0482 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Reqte: Andre Renato Kirihara -
Vistos.
Primeiramente, há que se considerar que o débito da presente será objeto de discussão, pendendo, neste momento, de apreciação judicial acerca de sua existência e exigibilidade.
Ademais, a cobrança indevida certamente traz ônus à parte autora e por conseguinte privações muitas vezes irreversíveis, à vista, inclusive, da própria condição sócio-econômica alvitrada e dos transtornos ocasionados àqueles que detêm seu nome em cadastro de inadimplentes indevidamente.
A restrição ao crédito parcelado representa apenas um deles, fato este que praticamente não comporta reparação e justifica a pronta atuação do Poder Judiciário.
Aí o perigo da demora na prestação jurisdicional.
Assim, ante tal fundamentação e a teor do artigo 42 do Código de Defesa do Consumidor, defiro a liminar pleiteada determinando, por conseguinte, que a parte ré se abstenha de inscrever o nome da parte autora nos cadastros das instituições públicas e privadas de proteção ao crédito, tais como SERASA e SPC, ou qualquer outro meio de restrição de crédito aos serviços de proteção até decisão judicial em contrário, sob pena de multa diária de R$ 300,00, limitada a R$ 9.000,00.
Deverá ainda a parte ré se abster de efetuar cobranças relativas ao débito discutido na inicial, sob pena de multa de R$ 500,00 por cobrança, limitada à R$ 5.000,00.
No mais, trata-se de matéria exclusivamente de direito.
Cite-se para apresentação de resposta desde já, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de revelia.
Outrossim, considerando-se que o acordo traz as seguintes vantagens: Preservação das relações; Maior rapidez e agilidade na conclusão através da antecipação do encerramento do processo Na sentença, se um ganha o outro perde.
Já no acordo, ninguém perde e todos ganham; Redução do desgaste emocional; Redução do custo financeiro; Garantia de privacidade e de sigilo; Ciência imediata do resultado do processo; No mesmo prazo para a resposta, deverá a parte ré informar se há disposição de sua parte em colaborar para o desate consensual da lide, formalizando, assim, algum tipo de acordo.
Em caso positivo designar-se-á audiência de conciliação com o fito de se depurar eventuais propostas trazidas pelas partes.
Cientifiquem-se as partes de que qualquer mudança de endereço ocorrida no curso do processo deverá ser comunicada, reputando-se eficazes as intimações enviadas ao local anteriormente indicado, na ausência da comunicação, nos exatos termos do parágrafo 2º do artigo 19, da Lei 9099/95.
Int. -
23/08/2023 13:03
Expedição de Carta.
-
23/08/2023 00:27
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
22/08/2023 14:33
Concedida em parte a Antecipação de Tutela
-
22/08/2023 08:26
Conclusos para despacho
-
21/08/2023 14:03
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
21/08/2023
Ultima Atualização
24/05/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 1000216-94.2023.8.26.0047
Porto Seguro Companhia de Seguros Gerais
Cia. Nacional de Energia Eletrica - Ener...
Advogado: Cintia Malfatti Massoni Cenize
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 23/01/2023 10:54
Processo nº 1000216-94.2023.8.26.0047
Cia. Nacional de Energia Eletrica - Ener...
Porto Seguro Companhia de Seguros Gerais
Advogado: Cintia Malfatti Massoni Cenize
2ª instância - TJSP
Ajuizamento: 08/10/2024 11:22
Processo nº 1001893-52.2019.8.26.0128
Adailton Gomes da Silva
Deprecated: htmlspecialchars(): Passing null to parameter #1 ($string) of type string is deprecated in /var/www/jusconsulta.com.br/_paginas/processo.show.php on line 1115
Advogado: Maria Luiza Nates de Souza
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 08/11/2019 11:01
Processo nº 1001086-53.2023.8.26.0302
Bruna Larissa Segantini
Instituto Nacional do Seguro Social - In...
Advogado: Caique Vinicius Castro Souza
2ª instância - TJSP
Ajuizamento: 05/03/2025 14:10
Processo nº 1001086-53.2023.8.26.0302
Bruna Larissa Segantini
Instituto Nacional do Seguro Social - In...
Advogado: Caique Vinicius Castro Souza
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 07/02/2023 11:07