TJSP - 1000216-94.2023.8.26.0047
1ª instância - 02 Civel de Assis
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Testemunhas
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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22/08/2024 03:16
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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21/08/2024 00:12
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
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20/08/2024 22:33
Julgado procedente o pedido
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12/08/2024 13:35
Conclusos para julgamento
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10/07/2024 12:35
Conclusos para despacho
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20/05/2024 11:15
Expedição de Certidão.
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05/04/2024 03:42
Ato ordinatório praticado
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18/03/2024 19:45
Juntada de Petição de Alegações finais
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08/03/2024 14:26
Expedição de Certidão.
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08/03/2024 13:30
Expedição de Outros documentos.
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08/03/2024 13:30
Expedição de Outros documentos.
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08/03/2024 13:29
Audiência instrução e julgamento #{situacao_da_audiencia} conduzida por #{dirigida_por} em/para #{data_hora}, #{local}.
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06/03/2024 13:56
Juntada de Petição de Petição (outras)
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06/03/2024 13:46
Juntada de Petição de Petição (outras)
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01/03/2024 11:15
Expedição de Certidão.
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01/03/2024 11:01
Juntada de Outros documentos
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29/02/2024 23:19
Juntada de Petição de Petição (outras)
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29/02/2024 22:45
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
18/01/2024 17:05
Juntada de Petição de Petição (outras)
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11/01/2024 20:38
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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11/01/2024 05:39
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
10/01/2024 18:13
Proferidas outras decisões não especificadas
-
10/01/2024 17:17
Conclusos para decisão
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10/01/2024 17:14
Audiência de instrução designada conduzida por #{dirigida_por} em/para 06/03/2024 02:00:00, 2ª Vara Cível.
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22/11/2023 15:20
Expedição de Certidão.
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30/08/2023 16:20
Juntada de Petição de Petição (outras)
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28/08/2023 01:49
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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28/08/2023 00:00
Intimação
ADV: Cintia Malfatti Massoni Cenize (OAB 138636/SP), Camila Gonzaga Pereira Netto (OAB 274272/SP), Mayara Bendô Lechuga Goulart (OAB 14214/MS) Processo 1000216-94.2023.8.26.0047 - Procedimento Comum Cível - Reqte: Porto Seguro Companhia de Seguros Gerais - Reqdo: Energisa Sul-sudeste Distribuidora de Energia S.a -
Vistos.
Passo ao saneamento e organização do processo.
A preliminar de falta de interesse de agir não merece acolhimento.
O interesse de agir resulta da soma de dois elementos: a necessidade e a adequação do provimento desejado e do procedimento escolhido pelo autor, o que verifico nos presentes autos, vez que a parte autora apenas está pleiteando ressarcimento de valores e se valeu do procedimento correto para tentativa de sua obtenção.
O interesse de agir é uma condição para o exercício da ação, de ordem estritamente processual e que não determina a existência ou não do interesse substancial juridicamente protegido, mas, se estiver presente juntamente com a legitimidade ad causam e os pressupostos processuais possibilitam ao juiz o exame do mérito.
Assevere-se, por oportuno, que não há necessidade de esgotamento das vias extrajudiciais de obtenção do direito pleiteado para que se possa haver a provocação do juízo, com base nos princípios da inafastabilidade da jurisdição e acesso à justiça.
A alegação de inépcia da inicial não merece ser acolhida.
Os documentos juntados pela parte autora junto à inicial indicam nexo com o fato narrado e fundamentam o pedido e a causa de pedir, de tal modo que é possível se desenvolver a atividade jurisdicional nos presentes autos, tanto que possibilitou a defesa da parte ré.
Não havendo nulidades a serem sanadas ou outras preliminares a serem analisadas, dou o feito por saneado.
Dispõe o Código de Processo Civil, no art. 370 que cabe ao juiz, de ofício ou a requerimento da parte, determinar as provas necessárias ao julgamento do mérito.
INDEFIRO a produção da prova pericial, pois se mostra desnecessária para o deslinde do feito.
A uma, porque a os aparelhos supostamente danificados não pertencem a requerente e já não estão disponíveis.
A duas, porque um dos pontos fulcrais diz respeito a ocorrência de oscilação de energia elétrica, o que pode ser comprovado por outros meios probatórios.
DEFIRO a produção de prova testemunhal, sendo que serão ouvidas 3 (três) no máximo, para a prova de cada fato (art. 357, §6º, CPC).
Fixo como pontos controvertidos: a) a responsabilidade da requerida pelos danos ressarcidos pela parte requerente, especialmente no que toca sobre a existência de oscilação de energia elétrica no dia dos fatos; b) a existência de danos materiais indenizáveis; e c) o quantum indenizatório.
O ônus da prova observará o artigo 373, incisos I e II, do Código de Processo Civil.
A data da audiência será designada oportunamente após o cumprimento das exigências abaixo.
Atentando-se ao Comunicado da CG nº 284/2020 e o Provimento CSM nº 2.557/2020, que autoriza e regulariza a realização de audiências virtuais, para oitiva das testemunhas arroladas, deverão as partes indicar nome completo, endereço eletrônico (e-mail), bem como o número de telefone celular, das testemunhas, das partes e dos procuradores das partes.
Prazo de 15 dias.
Deverão as partes, testemunhas e advogados dispor no ato da audiência dos seguintes equipamentos, itens necessários para realização da sessão virtual, quais sejam: 1) telefone celular ou computador (notebook ou desktop), que deverá ter câmera de vídeo e microfone; 2) acesso à Internet; 3) endereço de e-mail ativo, declinando-o. 4) instalação do aplicativo Microsoft Teams (somente se for pelo celular).
Somente após o cumprimento será designada a data da audiência, por meio de videoconferência, com o posterior envio do convite para realização da audiência.
Havendo recusa de qualquer das partes na realização da audiência virtual, a parte deverá justificar fundamentadamente o motivo, sob pena de indeferimento e realização da audiência, ou de preclusão da oitiva e da prova testemunhal, se o caso.
Voltem os autos conclusos somente após a indicação de todos os dados acima solicitados, para que, em continuidade, seja agendada a data para realização da audiência de conciliação e instrução por videoconferência.
Intime-se. -
25/08/2023 05:50
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
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24/08/2023 17:45
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
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23/08/2023 10:13
Conclusos para decisão
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07/07/2023 12:08
Conclusos para despacho
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01/06/2023 11:16
Juntada de Petição de Petição (outras)
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26/05/2023 05:41
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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25/05/2023 13:41
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
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25/05/2023 12:25
Proferido despacho de mero expediente
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25/05/2023 09:16
Conclusos para despacho
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24/05/2023 16:49
Expedição de Certidão.
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24/03/2023 15:55
Juntada de Petição de Petição (outras)
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24/03/2023 15:54
Juntada de Petição de Réplica
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21/03/2023 02:49
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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20/03/2023 12:06
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
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20/03/2023 10:59
Proferido despacho de mero expediente
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17/03/2023 23:05
Juntada de Petição de contestação
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08/03/2023 03:27
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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07/03/2023 00:16
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
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06/03/2023 17:53
Proferido despacho de mero expediente
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06/03/2023 14:54
Conclusos para despacho
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03/03/2023 23:05
Juntada de Petição de Petição (outras)
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01/03/2023 09:45
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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25/01/2023 01:42
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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24/01/2023 09:30
Expedição de Carta.
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24/01/2023 00:13
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
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23/01/2023 14:02
Proferidas outras decisões não especificadas
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23/01/2023 13:33
Conclusos para despacho
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23/01/2023 10:54
Redistribuído por sorteio em razão de #{motivo_da_redistribuicao}
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23/01/2023 10:54
Redistribuído por sorteio em razão de #{motivo_da_redistribuicao}
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23/01/2023 10:21
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
23/01/2023 10:20
Expedição de Certidão.
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23/01/2023 01:53
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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20/01/2023 13:38
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
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20/01/2023 13:19
Proferido despacho de mero expediente
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19/01/2023 15:04
Conclusos para despacho
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19/01/2023 10:55
Juntada de Petição de Petição (outras)
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18/01/2023 02:00
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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17/01/2023 12:12
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
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17/01/2023 10:41
Proferidas outras decisões não especificadas
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17/01/2023 09:05
Conclusos para decisão
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16/01/2023 14:03
Distribuído por competência exclusiva
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
23/01/2023
Ultima Atualização
20/08/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
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