TJSP - 1001086-53.2023.8.26.0302
1ª instância - 04 Civel de Jau
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
13/05/2025 05:50
Remetido ao DJE
-
12/05/2025 21:23
Proferido despacho de mero expediente
-
12/05/2025 21:07
Conclusos para despacho
-
07/05/2025 13:15
Recebidos os autos do Tribunal de Justiça
-
21/02/2025 13:21
Remetidos os Autos para o Tribunal de Justiça/Colégio Recursal - Processo Digital
-
21/02/2025 13:20
Certidão de Cartório Expedida
-
10/02/2025 11:08
Certidão de Cartório Expedida
-
11/11/2024 08:22
Certidão de Não Consulta ao Teor da Informação - Contagem de Prazo do Ato - Expedida
-
11/11/2024 08:22
Certidão de Não Consulta ao Teor da Informação - Contagem de Prazo do Ato - Expedida
-
31/10/2024 23:00
Certidão de Publicação Expedida
-
31/10/2024 16:42
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
-
31/10/2024 16:42
Ato ordinatório - Intimação - Portal - Fazenda Pública - Manifestação - Vista dos Autos
-
31/10/2024 16:37
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
-
31/10/2024 16:37
Ato ordinatório - Intimação - Portal - Fazenda Pública - Manifestação - Vista dos Autos
-
31/10/2024 00:18
Remetido ao DJE
-
30/10/2024 14:53
Proferido despacho de mero expediente
-
30/10/2024 09:41
Conclusos para despacho
-
23/10/2024 15:02
Apelação/Razões Juntada
-
13/10/2024 08:37
Certidão de Não Consulta ao Teor da Informação - Contagem de Prazo do Ato - Expedida
-
02/10/2024 22:51
Certidão de Publicação Expedida
-
02/10/2024 10:33
Remetido ao DJE
-
02/10/2024 10:20
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
-
02/10/2024 10:19
Ato ordinatório
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01/10/2024 03:11
Certidão de Publicação Expedida
-
30/09/2024 00:16
Remetido ao DJE
-
27/09/2024 20:39
Julgada improcedente a ação
-
26/07/2024 11:18
Conclusos para Sentença
-
16/07/2024 15:37
Conclusos para despacho
-
16/07/2024 14:09
Petição Juntada
-
16/07/2024 14:08
Petição Juntada
-
13/07/2024 04:14
Certidão de Publicação Expedida
-
12/07/2024 00:17
Remetido ao DJE
-
11/07/2024 17:24
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
-
11/07/2024 17:24
Ato ordinatório
-
11/07/2024 17:10
Petição Juntada
-
11/07/2024 17:07
Petição Juntada
-
09/07/2024 08:35
Certidão de Não Consulta ao Teor da Informação - Contagem de Prazo do Ato - Expedida
-
07/07/2024 12:10
Contestação Juntada
-
02/07/2024 03:15
Certidão de Publicação Expedida
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01/07/2024 00:17
Remetido ao DJE
-
01/07/2024 00:17
Remetido ao DJE
-
28/06/2024 14:07
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
-
28/06/2024 14:07
Ato ordinatório
-
28/06/2024 13:41
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
25/06/2024 07:21
IMESC - Laudo Pericial - Juntado
-
11/04/2024 09:20
Petição Juntada
-
08/03/2024 07:58
Certidão de Não Consulta ao Teor da Informação - Contagem de Prazo do Ato - Expedida
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27/02/2024 00:03
Certidão de Publicação Expedida
-
26/02/2024 12:02
Remetido ao DJE
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26/02/2024 12:02
Remetido ao DJE
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26/02/2024 10:43
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
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26/02/2024 10:43
Ato ordinatório
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26/02/2024 10:40
Ato ordinatório - Intimação - DJE
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23/02/2024 19:05
IMESC - Designação de Data de Perícia - Juntada
-
12/11/2023 08:08
Suspensão do Prazo
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18/09/2023 10:56
Petição Juntada
-
13/09/2023 13:58
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
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13/09/2023 12:51
Ofício - IMESC - Perícia Médica - Medicina Legal - Expedido
-
12/09/2023 14:44
Certidão de Não Consulta ao Teor da Informação - Contagem de Prazo do Ato - Expedida
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11/09/2023 11:34
Ato ordinatório - Intimação - Portal - IMESC
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06/09/2023 16:42
Documento Juntado
-
05/09/2023 19:12
Petição Juntada
-
31/08/2023 11:01
Petição Juntada
-
29/08/2023 01:49
Certidão de Publicação Expedida
-
29/08/2023 00:00
Intimação
ADV: Caique Vinicius Castro Souza (OAB 403110/SP) Processo 1001086-53.2023.8.26.0302 - Procedimento Comum Cível - Reqte: Bruna Larissa Segantini -
Vistos.
Recebo a inicial com emenda, verificado o atendimento dos itens, supramencionados na decisão de fls. 86/87, fica desde já determinada imediata realização da prova pericial, antes de citação do INSS (contrario sensu do parágrafo terceiro do art. 129-A da Lei 8213/91). 1...
Para tanto, deverá a z.
Serventia intimar o INSS para depositar o valor dos honorários periciais do IMESC, no prazo de 15 dias. 2...
Intimar as partes a apresentação de quesitos e indicação de assistentes técnicos no prazo de 15 dias, nos termos do art. 465, §1º, do Código de Processo Civil; 3...
Após, oficiar ao IMESC para requisitar a realização do exame pericial por médico especialista em ortopedia.
Anoto ainda que o perito será intimado para que na resposta dos quesitos explicitamente deverá informar "de forma fundamentada as razões técnicas e científicas que amparam o dissenso, especialmente no que se refere à comprovação da incapacidade, sua data de início e a sua correlação com a atividade laboral do periciando".
São quesitos judiciais: 1.
Qual (is) a (s) atividade (s) laborativa (s) habitual (is) do periciando (a)? Em caso de estar atualmente desempregado (a), qual a última atividade profissional desempenhada? 2.
O (a) periciando (a) é portador de doença ou afecção? Qual ou quais? 3.
Em caso afirmativo, essa doença ou afecção o (a) incapacita para O SEU ÚLTIMO TRABALHO OU PARA A SUA ATIVIDADE HABITUAL? (A negativa a este quesito torna prejudicados os quesitos de nº 4 a 14). 4.
A patologia incapacitante em questão decorre do exercício de seu trabalho habitual? 5.
A patológica incapacitante em questão decorre de acidente do trabalho? 6.
A patologia incapacitante em questão decorre de acidente de qualquer outra natureza? 7.
O (a) periciando (a) possui sequela (s) definitiva (s), decorrente de consolidação de lesões após acidente? (A negativa prejudica os quesitos 8 a 10). 8.
Em caso afirmativo, a partir de quando (dia, mês, ano) as lesões se consolidaram, deixando sequela (s) definitiva (s)? 9.
Esta (s) sequelas (s) implica (m) redução da capacidade para o trabalho que habitualmente exercia? Em que percentual estimado? 10.
Esta (s) sequelas (s) implica (m) em maior esforço para o desempenho da mesma atividade exercida à época do acidente? Detalhar. 11.
A patologia em questão o (a) incapacita para o exercício de TODA E QUALQUER ATIVIDADE que lhe garanta subsistência? Ou seja, pode-se afirmar que a incapacidade é TOTAL? 12.
O (a) periciando (a) é INSUSCEPTÍVEL de recuperação ou reabilitação para o exercício de outra atividade que lhe garanta subsistência? Ou seja, pode-se afirmar que a incapacidade é DEFINITIVA? 13.
Considerando: incapacidade total = incapacidade para toda e qualquer atividade laboral; incapacidade parcial = incapacidade, ao menos, para a atividade habitual (STJ RESP 501.267 6ª T, rel.
Min.
Hamilton Carvalhido, DJ 28.06.04)); incapacidade definitiva = sem prognóstico de recuperação; incapacidade temporária = com prognóstico de recuperação, defina se a incapacidade verificada é: a) total e definitiva; b) total e temporária; c) parcial e definitiva; d) parcial e temporária. 14.
Em se tratando de periciando (a) incapacitado (a), favor determinar dia, mês e ano do início da DOENÇA e da INCAPACIDADE. 15.
Com base em que documento do processo foi fixada a data do início da incapacidade? A fixação baseou-se apenas nas declarações do (a) periciando (a)? 16.
O (a) periciando (a), em caso de incapacidade total e definitiva, necessita da assistência permanente de outra pessoa? 4...
Com a entrega do laudo, vista às partes pelo prazo de 15 dias. 5...
Em seguida, voltem conclusos para deliberação.
Intime-se. -
28/08/2023 15:28
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
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28/08/2023 15:27
Ato ordinatório - Intimação - Portal - Fazenda Pública - Manifestação - Vista dos Autos
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28/08/2023 00:19
Remetido ao DJE
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25/08/2023 15:07
Proferidas outras decisões não especificadas
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25/08/2023 11:36
Conclusos para despacho
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04/08/2023 15:49
Conclusos para despacho
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03/08/2023 18:13
Petição Juntada
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12/07/2023 01:48
Certidão de Publicação Expedida
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11/07/2023 05:39
Remetido ao DJE
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10/07/2023 16:03
Proferidas outras decisões não especificadas
-
10/07/2023 15:30
Conclusos para decisão
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03/04/2023 11:21
Conclusos para despacho
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31/03/2023 17:54
Petição Juntada
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09/03/2023 01:42
Certidão de Publicação Expedida
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08/03/2023 05:40
Remetido ao DJE
-
07/03/2023 17:12
Proferidas outras decisões não especificadas
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07/03/2023 11:07
Conclusos para decisão
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07/02/2023 11:07
Distribuído Livremente (por Sorteio) (movimentação exclusiva do distribuidor)
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
07/02/2023
Ultima Atualização
31/10/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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