TJSP - 1001799-80.2023.8.26.0220
1ª instância - 02 Cumulativa de Guaratingueta
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
10/11/2024 18:41
Arquivado Definitivamente
-
14/09/2023 10:22
Arquivado Definitivamente
-
01/09/2023 21:40
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
01/09/2023 19:10
Expedição de Alvará.
-
01/09/2023 12:10
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
01/09/2023 00:09
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
01/09/2023 00:09
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
31/08/2023 16:44
Ato ordinatório praticado
-
31/08/2023 16:35
Processo Reativado
-
31/08/2023 09:58
Arquivado Definitivamente
-
31/08/2023 09:58
Expedição de Certidão.
-
30/08/2023 12:21
Transitado em Julgado em #{data}
-
28/08/2023 22:55
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
28/08/2023 10:32
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
28/08/2023 10:09
Proferido despacho de mero expediente
-
28/08/2023 00:00
Intimação
ADV: Arnaldo Regino Netto (OAB 205122/SP) Processo 1001799-80.2023.8.26.0220 - Alvará Judicial - Lei 6858/80 - Reqte: Renata Tavares Ribeiro Cavalca, Beatris Alves da Mota Cavalca, Gabriel Ribeiro Cavalca, Victor Ribeiro Cavalca -
Vistos.
Renata Tavares Ribeiro Cavalca, Beatris Alves da Mota Cavalca, Gabriel Ribeiro Cavalca e Victor Ribeiro Cavalca formularam pedido de alvará para levantamento do saldo proveniente da reclamação trabalhista número 0075100-25.2001.5.15.0020, movida pelo falecido e outros empregados da Municipalidade.
Em virtude de serem ex-esposa, viúva e filhos do (a) falecido (a), requerem autorização para levantamento do dinheiro, na ausência de dependentes habilitados perante a Previdência Social.
A inicial veio acompanhada dos documentos de fls. 06 e ss..
Foi determinada a emenda para esclarecimento quanto a existência de inventário e determinada a apresentação de certidão de dependentes habilitados perante o INSS às fls. 40.
Manifestação da parte autora às fls. 43 e ss., 45 e ss., esta última quando apresentou certidão de inexistência de dependentes habilitados perante o INSS.
Decisão de determinou a emenda a inicial às fls. 48.
Manifestação da parte autora às fls. 51 e ss., quando informaram que realizaram o inventário extrajudicialmente. É o relatório.
DECIDO.
A Lei 6858/80 permite que os sucessores de pessoa falecida obtenha o levantamento de valores devidos pelos empregadores aos empregados falecidos independemente de inventário, bem como os saldos de FGTS e PIS/Pasep.
A condição de sucessores na forma da lei civil foi demonstrada documentalmente pelos autores (fls. 54 e ss.), herdeiros do (a) falecido (a), a qual não deixou dependentes habilitados perante a Previdência Social fls. 47.
Estando todos os herdeiros devidamente representados nos autos e presentes os requisitos legais para o levantamento independentemente de inventário do bem imóvel deixado pela falecida, o pedido é de ser deferido.
Posto isso, defiro o pedido, autorizando os autores a procederem ao levantamento de verba trabalhista do falecido depositada na ação trabalhista - rito ordinário número 0075100-25.2001.5.15.0020, em trâmite na Vara do trabalho de Guaratinguetá-SP.
Expeça-se o respectivo alvará.
Transitado em julgado, façam-se as anotações necessárias e arquivem-se os autos.
P.R.I. -
25/08/2023 22:51
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
25/08/2023 16:20
Conclusos para despacho
-
25/08/2023 05:45
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
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24/08/2023 16:57
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
24/08/2023 15:42
Julgado procedente o pedido
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21/07/2023 15:44
Conclusos para julgamento
-
21/07/2023 13:05
Conclusos para despacho
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21/07/2023 12:05
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
06/07/2023 23:50
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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06/07/2023 00:11
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
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05/07/2023 16:43
Determinada a emenda à inicial
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17/05/2023 14:11
Conclusos para julgamento
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16/05/2023 12:43
Juntada de Petição de Petição (outras)
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11/05/2023 11:31
Juntada de Petição de Petição (outras)
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04/05/2023 22:59
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
04/05/2023 13:33
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
04/05/2023 12:28
Proferido despacho de mero expediente
-
04/05/2023 10:45
Conclusos para despacho
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24/04/2023 10:42
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
24/04/2023
Ultima Atualização
31/08/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
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