TJSP - 1035878-15.2023.8.26.0114
1ª instância - 10 Civel de Campinas
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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02/09/2025 21:06
Juntada de Petição de embargos de declaração
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26/08/2025 06:03
Certidão de Publicação Expedida
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26/08/2025 00:00
Intimação
Processo 1035878-15.2023.8.26.0114 - Embargos à Execução - Inexequibilidade do Título / Inexigibilidade da Obrigação - Fantim & Teixeira S/s Ltda – Me - Condomínio Shopping Parque D Pedro - Ante o exposto, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTES os presentes embargos à execução, com resolução do mérito, nos termos do artigo 487, inciso I, do Código de Processo Civil, para determinar: (i) o abatimento da quantia de R$45.000,00 depositada nos autos da ação de despejo n. 1054904-33.2022.8.26.0114; (ii) o abatimento de R$43.744,99, correspondente à cobrança em duplicidade do aluguel de dezembro de 2022; e (iii) o afastamento da cláusula contratual que fixa honorários advocatícios em 20% (vinte por cento) em caso de cobrança judicial.
Diante da sucumbência recíproca, condeno as partes ao rateio das custas e despesas processuais, corrigidas desde o desembolso, bem como ao pagamento de honorários advocatícios ao patrono da parte contrária, que arbitro em 10% (dez por cento) sobre o valor da parcela em que cada litigante restou vencido (para a embargante-devedora, a parcela corresponde ao valor do débito que subsistiu após a decisão; para o embargado-credor, a parcela corresponde ao proveito econômico obtido pela embargante, ou seja, a soma de todos os valores que foram excluídos da cobrança inicial), nos termos dos arts. 85, §2º, e 86, do CPC.
Traslade-se cópia desta sentença para os autos da execução (processo n. 1025219-44.2023.8.26.0114).
Finalmente, ficam advertidas as partes, desde logo, que a oposição de embargos de declaração fora das hipóteses legais lhes sujeitará a imposição da multa prevista pelo art. 1.026, §2º, do Código de Processo Civil.
Transitada em julgado, certifique-se.
Nada requerido, arquivem-se, com as cautelas de praxe.
P.I. - ADV: IGOR GOES LOBATO (OAB 307482/SP), HUMBERTO ROSSETTI PORTELA (OAB 355464/SP), MARCIO RODRIGO FRIZZO (OAB 356107/SP) -
25/08/2025 10:03
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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25/08/2025 09:35
Julgada Procedente em Parte a Ação
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06/08/2025 15:48
Conclusos para decisão
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06/08/2025 15:47
Mudança de Magistrado
-
13/07/2025 02:03
Suspensão do Prazo
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31/05/2025 06:21
Juntada de Petição de Petição (outras)
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23/05/2025 13:12
Certidão de Publicação Expedida
-
23/05/2025 13:07
Certidão de Publicação Expedida
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21/05/2025 15:03
Remetido ao DJE
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20/05/2025 16:28
Proferidas outras decisões não especificadas
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19/12/2024 11:17
Conclusos para decisão
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25/09/2024 17:55
Especificação de Provas Juntada
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25/09/2024 17:46
Réplica Juntada
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24/09/2024 16:07
Especificação de Provas Juntada
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04/09/2024 02:48
Certidão de Publicação Expedida
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03/09/2024 05:54
Remetido ao DJE
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02/09/2024 13:48
Ato ordinatório
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22/07/2024 16:27
Contestação Juntada
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03/07/2024 13:26
Certidão de Cartório Expedida
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26/06/2024 01:59
Certidão de Publicação Expedida
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25/06/2024 05:56
Remetido ao DJE
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24/06/2024 16:43
Proferidas outras decisões não especificadas
-
21/06/2024 16:36
Conclusos para decisão
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10/06/2024 16:03
Conclusos para decisão
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07/09/2023 06:50
Petição Juntada
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25/08/2023 07:33
Certidão de Publicação Expedida
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25/08/2023 00:00
Intimação
ADV: Igor Goes Lobato (OAB 307482/SP), Humberto Rossetti Portela (OAB 355464/SP), Marcio Rodrigo Frizzo (OAB 356107/SP) Processo 1035878-15.2023.8.26.0114 - Embargos à Execução - Embargte: Fantim & Teixeira S/s Ltda – Me - Embargdo: Condomínio Shopping Parque D Pedro - Vistos, De acordo com o Art. 914, § 1º, do Código de Processo Civil, "Os embargos à execução serão distribuídos por dependência, autuados em apartado e instruídos com cópias das peças processuais relevantes, que poderão ser declaradas autênticas pelo próprio advogado, sob sua responsabilidade pessoal".
Por isso, no prazo de 15 dias, sob pena de indeferimento, caberá à parte embargante emendar a petição inicial, trazendo aos autos as cópias das principais peças da ação executiva, em especial: petição inicial; título executado e cálculos da dívida, além da certidão da respectiva citação.
Os documentos deverão ser apresentados em conformidade com as especificações técnicas da na Resolução nº 551/11, do E.
TJSP, na ordem em que deverão aparecer no processo; e classificadas de acordo com a listagem disponibilizada no sistema informatizado.
Em caso de inércia, tornem conclusos para extinção, sem nova intimação.
Int. -
24/08/2023 00:29
Remetido ao DJE
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23/08/2023 17:34
Proferidas outras decisões não especificadas
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23/08/2023 14:24
Conclusos para decisão
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23/08/2023 14:11
Certidão de Cartório Expedida
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09/08/2023 00:00
Distribuído por dependência (movimentação exclusiva do distribuidor)
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
09/08/2023
Ultima Atualização
02/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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