TJSP - 1012033-86.2023.8.26.0361
1ª instância - 01 Familia e Sucessoes de Mogi das Cruzes
Polo Passivo
Partes
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
10/05/2024 09:02
Arquivado Definitivamente
-
10/05/2024 09:02
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
14/04/2024 10:15
Ato ordinatório praticado
-
12/03/2024 06:21
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
11/03/2024 09:31
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
11/03/2024 09:12
Ato ordinatório praticado
-
06/03/2024 18:16
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
27/02/2024 09:22
Transitado em Julgado em #{data}
-
18/01/2024 16:52
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
18/01/2024 16:52
Ato ordinatório praticado
-
18/01/2024 02:32
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
17/01/2024 09:35
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
17/01/2024 09:31
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
15/01/2024 09:34
Ato ordinatório praticado
-
11/01/2024 09:20
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
08/01/2024 12:10
Julgado procedente em parte o pedido
-
13/11/2023 06:23
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
10/11/2023 17:03
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
10/11/2023 15:12
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
10/11/2023 11:06
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
10/11/2023 06:05
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
09/11/2023 14:11
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
09/11/2023 14:11
Proferidas outras decisões não especificadas
-
08/11/2023 22:34
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
07/11/2023 10:36
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
07/11/2023 08:25
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
06/11/2023 16:33
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
-
06/11/2023 16:32
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
06/11/2023 16:17
Conciliação frutífera
-
06/11/2023 15:41
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
01/11/2023 14:12
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação #{destino}
-
20/10/2023 05:43
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
14/09/2023 04:15
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
13/09/2023 10:38
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
13/09/2023 10:38
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
13/09/2023 09:32
Ato ordinatório praticado
-
11/09/2023 18:53
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
-
11/09/2023 18:44
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
11/09/2023 18:25
Ato ordinatório praticado
-
06/09/2023 16:23
Audiência #{tipo_de_audiencia} #{situacao_da_audiencia} conduzida por #{dirigida_por} em/para #{data_hora}, #{local}.
-
06/09/2023 15:54
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
06/09/2023 07:58
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
05/09/2023 14:43
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação #{destino}
-
05/09/2023 06:34
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
04/09/2023 19:05
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
04/09/2023 13:56
Proferido despacho de mero expediente
-
04/09/2023 11:13
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
31/08/2023 17:02
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
31/08/2023 16:19
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
31/08/2023 10:45
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
30/08/2023 13:46
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
30/08/2023 04:06
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
30/08/2023 00:00
Intimação
ADV: Carlos Alberto Zambotto (OAB 129197/SP), Tatiane Pereira de Moraes (OAB 355430/SP), Cleonice de Melo (OAB 471478/SP) Processo 1012033-86.2023.8.26.0361 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Reqte: Aguinaldo Jacinto Mendes de Souza - Reqdo: Nicolas Ibraim da Silva Mendes de Souza -
Vistos.
Em relação ao pedido de tutela de urgência para minoração dos alimentos provisórios, feito em na inicial, o autor pleiteia a redução para 16,5% de seus vencimentos líquidos em caso de vínculo empregatício e 20% do salário mínimo em caso de desemprego ou trabalho autônomo, sob argumento que possuiu outro filho antecedente, a quem também possui obrigação alimentar.
Da análise do título executivo judicial que fixou os alimentos ao menor, no processo nº 1014214-94.2022, cujo trâmite ocorreu na 2ª Vara da Família e Sucessões local, o autor foi revel.
Portanto, não houve análise da sua situação financeira, nem que existia um outro filho menor.
Estabelece o artigo 300 do Código de Processo Civil que o Juiz poderá, a requerimento da parte, antecipar, total ou parcialmente, os efeitos da tutela pretendida desde que, existindo prova inequívoca, se convença da verossimilhança da alegação.
Não basta, todavia, a simples verossimilhança da alegação.
Exige também a lei para a prolação do provimento antecipatório uma das seguintes condições: a) que haja fundado receio de dano irreparável ou de difícil reparação; e, b) que fique caracterizado o abuso de direito de defesa ou o manifesto propósito protelatório da demandada.
Anote-se que uma dessas duas condições deve se somar a verossimilhança da alegação para que seja possível a concessão de tutela antecipada.
Consoante se verifica da documentação acostada ao feito (págs.23 e 24/25), o autor possui outro filho antecedente, com obrigação alimentar também fixada judicialmente.
Diante disso, há prova de que a manutenção dos percentuais como pretendidos pela parte requerida pode prejudicar não somente o sustento do autor, mas também, o sustento da outra filho menor.
Assim, diante da existência de outro filho menor, fato desconhecido ao tempo da fixação da pensão alimentícia ao requerido, mas considerando que a situação financeira do genitor é ponto controverso, DEFIRO parcialmente o pedido liminar formulado pelo requerido, para revisão dos alimentos provisórios fixados nestes autos, para o percentual de 22% dos vencimentos líquidos na hipótese de vínculo empregatício e 22% do salário mínimo na hipótese de desemprego ou trabalho autônomo.
Nos termos do Comunicado CG n° 284/2020, bem como, do Provimento CSM 2557/2020, com vistas a evitar o contágio em virtude da Pandemia do COVID-19, foi disponibilizada a realização de audiências virtuais.
Desta feita, evitando prolongar demasiadamente o feito, no prazo de cinco dias, todos os sujeitos do processo deverão informar seu endereço eletrônico (partes e advogados) para envio de link de acesso para realização de sessão de mediação / tentativa de conciliação por meio de videoconferência, através do Microsoft Teams, que poderá ser realizada por computador ou smartphone com acesso à internet e dispositivos de áudio e vídeo.
Consigno que o manual de participação em audiências virtuais pode ser acessado no site do Tribunal de Justiça de São Paulo, disponível em:http://www.tjsp.jus.br/CapacitacaoSistemas/CapacitacaoSistemas/ComoFazer > Audiência Virtual > Participar de uma Audiência Virtual.
Informados os endereços eletrônicos, remetam-se os autos ao CEJUSC da Comarca para designação de data e hora da sessão.
As partes deverão ser intimadas por seus patronos pela Imprensa Oficial, salvo a parte assistida pela Defensoria Pública que deverá ser intimada pessoalmente.
Caso os endereços eletrônicos pessoais das partes não sejam informados, no prazo já estipulado, ficarão o(a,s) i.
Patrono(a,s) responsáveis pelo reencaminhamento dos links de acesso aos seus patrocinados.
Do mesmo modo, não havendo indicação dos endereços eletrônicos dos Patronos, o link deverá ser encaminhado àquele constante do cadastro do advogado no Sistema SAJ/PG-5.
Observe-se.
Advirto as partes a observar o que dispõe o artigo 334, §§ 4º e 8º, do Código de Processo Civil.
Apenas caso reste comprovada a inviabilidade técnica de participação das partes em sessão de mediação / conciliação virtual, tornem conclusos para análise da(s) preliminar(es) se houver e saneamento ou julgamento antecipado do feito.
Intime-se e dê-se ciência ao i.
Representante do Ministério Público. -
29/08/2023 00:28
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
28/08/2023 18:00
Proferidas outras decisões não especificadas
-
23/08/2023 18:53
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
23/08/2023 09:53
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
22/08/2023 10:53
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
21/08/2023 16:18
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
17/08/2023 04:03
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
16/08/2023 00:34
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
15/08/2023 16:40
Proferido despacho de mero expediente
-
15/08/2023 16:34
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
15/08/2023 15:11
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
15/08/2023 15:10
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
11/08/2023 15:15
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
21/07/2023 16:40
Mandado devolvido #{resultado}
-
21/07/2023 16:40
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
27/06/2023 11:05
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
23/06/2023 04:24
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
22/06/2023 12:09
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
22/06/2023 11:57
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
22/06/2023 11:56
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
22/06/2023 11:16
Não Concedida a Antecipação de tutela
-
21/06/2023 17:11
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
20/06/2023 17:11
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
20/06/2023 17:11
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
20/06/2023 17:11
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
20/06/2023 17:11
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
20/06/2023 16:46
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
20/06/2023 12:31
Distribuído por #{tipo_de_distribuicao_redistribuicao}
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
20/06/2023
Ultima Atualização
10/05/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
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