TJSP - 1001366-38.2023.8.26.0459
1ª instância - Juizado Especial Civel e Criminal de Pitangueiras
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
26/06/2025 11:37
Arquivado Definitivamente
-
26/06/2025 11:36
Expedição de Certidão.
-
26/06/2025 11:35
Trânsito em Julgado às partes - Proc. em Andamento
-
06/06/2025 06:05
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
02/06/2025 08:15
Certidão de Publicação Expedida
-
02/06/2025 08:15
Certidão de Publicação Expedida
-
02/06/2025 08:15
Certidão de Publicação Expedida
-
02/06/2025 08:15
Certidão de Publicação Expedida
-
02/06/2025 08:15
Certidão de Publicação Expedida
-
02/06/2025 08:15
Certidão de Publicação Expedida
-
02/06/2025 08:15
Certidão de Publicação Expedida
-
02/06/2025 08:15
Certidão de Publicação Expedida
-
02/06/2025 08:15
Certidão de Publicação Expedida
-
30/05/2025 16:12
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
30/05/2025 14:26
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
27/05/2025 00:32
Juntada de Certidão
-
23/05/2025 16:34
Expedição de Carta.
-
13/05/2025 05:50
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
12/05/2025 18:08
Extinto o processo por inexistência de bens penhoráveis
-
12/05/2025 11:33
Conclusos para despacho
-
17/04/2025 13:40
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
29/03/2025 01:03
Certidão de Publicação Expedida
-
28/03/2025 05:59
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
27/03/2025 11:44
Ato ordinatório
-
27/03/2025 11:40
Juntada de Outros documentos
-
25/02/2025 02:47
Certidão de Publicação Expedida
-
24/02/2025 10:42
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
24/02/2025 10:18
Proferidas outras decisões não especificadas
-
20/02/2025 12:59
Conclusos para despacho
-
06/02/2025 09:51
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
29/01/2025 00:41
Certidão de Publicação Expedida
-
28/01/2025 13:42
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
28/01/2025 12:15
Ato ordinatório
-
28/01/2025 12:13
Juntada de Outros documentos
-
28/01/2025 10:40
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
20/01/2025 23:58
Certidão de Publicação Expedida
-
20/01/2025 00:17
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
19/01/2025 19:38
Proferidas outras decisões não especificadas
-
17/01/2025 15:51
Conclusos para despacho
-
13/01/2025 09:15
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
17/12/2024 02:26
Certidão de Publicação Expedida
-
16/12/2024 09:11
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
16/12/2024 08:38
Determinada a Manifestação do Requerente/Exequente
-
02/12/2024 16:33
Conclusos para despacho
-
02/12/2024 16:32
Expedição de Certidão.
-
06/11/2024 00:35
Certidão de Publicação Expedida
-
05/11/2024 13:41
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
05/11/2024 13:14
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
05/11/2024 13:10
Juntada de Outros documentos
-
18/10/2024 11:14
Juntada de Outros documentos
-
16/10/2024 15:19
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
15/10/2024 16:36
Juntada de Outros documentos
-
17/09/2024 02:06
Certidão de Publicação Expedida
-
16/09/2024 00:20
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
13/09/2024 16:08
Determinada a Expedição de Mandado de Levantamento em favor do Autor/Exequente/Embargado
-
27/08/2024 13:25
Conclusos para despacho
-
27/08/2024 13:24
Expedição de Certidão.
-
05/08/2024 11:17
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
05/08/2024 11:17
Juntada de Mandado
-
12/07/2024 09:01
Expedição de Mandado.
-
01/07/2024 16:27
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
29/06/2024 06:05
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
18/06/2024 03:10
Juntada de Certidão
-
17/06/2024 09:42
Expedição de Carta.
-
15/05/2024 15:22
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
25/04/2024 20:20
Certidão de Publicação Expedida
-
24/04/2024 12:10
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
24/04/2024 12:10
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
24/04/2024 10:59
Ato ordinatório
-
24/04/2024 10:55
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
24/04/2024 10:52
Juntada de Outros documentos
-
24/04/2024 10:51
Protocolo - Bloqueio/Penhora On line - Juntado
-
02/04/2024 09:18
Bloqueio/penhora on line
-
01/04/2024 16:49
Conclusos para decisão
-
16/02/2024 14:00
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
30/01/2024 03:32
Certidão de Publicação Expedida
-
30/01/2024 03:32
Certidão de Publicação Expedida
-
25/01/2024 00:13
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
24/01/2024 14:35
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
24/01/2024 14:32
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
24/01/2024 14:32
Juntada de Mandado
-
04/09/2023 16:46
Expedição de Mandado.
-
29/08/2023 03:07
Certidão de Publicação Expedida
-
29/08/2023 00:00
Intimação
ADV: Gidalte de Paula Dias (OAB 464090/SP), João Ricardo de Almeida Geron (OAB 60345/PR) Processo 1001366-38.2023.8.26.0459 - Execução de Título Extrajudicial - Exeqte: Pmp Clinica Odontologica Ltda -
Vistos.
Cite-se a parte executada para, no prazo de 03 dias contados da própria citação, efetuar o pagamento da dívida, isento(a)(s) de custas e honorários advocatícios (art. 55, caput, da Lei nº 9.099/95), conforme pedido inicial.
No prazo de 15 (quinze) dias contados da própria citação, reconhecendo o crédito do(a) exequente e comprovando o depósito de 30% (trinta por cento) do valor em execução, o(a)(s) executado(a)(s) poderá(ão) requerer autorização do juízo para pagar(em) o restante do débito em até 06 (seis) parcelas mensais, corrigidas pela Tabela Prática do Tribunal de Justiça e acrescidas de juros de 1% (um por cento) ao mês.
O não pagamento de qualquer das prestações implicará, de pleno direito, o vencimento das subsequentes e o prosseguimento do processo, com o imediato início dos atos executivos, imposição ao executado de multa de 10% (dez por cento) sobre o valor das prestações não pagas e vedação à oposição de embargos.
Não efetuado o pagamento nem requerido o parcelamento, proceda-se à PENHORA e AVALIAÇÃO de tantos bens quantos bastem para a satisfação da dívida, de propriedade do(a)(s) devedor(a)(es), lavrando-se o competente auto e efetivando-se o depósito na forma da lei.
Garantido o juízo, o(a)(s) executado(a)(s) será(ão), oportunamente, intimado(a)(s) da data da audiência de tentativa de conciliação e do prazo para oferecimento de embargos (art. 53, § 1º, da Lei nº 9.099/95).
Int. -
28/08/2023 00:15
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
26/08/2023 18:44
Recebida a Petição Inicial
-
25/08/2023 14:25
Conclusos para despacho
-
18/08/2023 16:15
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/08/2023
Ultima Atualização
26/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
TipoProcessoDocumento#550 • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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