TJSP - 0001104-61.2022.8.26.0291
1ª instância - 3 Vara Civel de Jaboticabal
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
04/09/2025 01:09
Certidão de Publicação Expedida
-
04/09/2025 00:00
Intimação
Processo 0001104-61.2022.8.26.0291 (apensado ao processo 1002031-54.2015.8.26.0291) (processo principal 1002031-54.2015.8.26.0291) - Cumprimento de sentença - Prestação de Serviços - Associação São Bento de Ensino - Uniara -
Vistos. 1) Defiro o pedido formulado pelo exequente (pesquisa via INFOJUD), mediante prévio recolhimento das despesas.
Prazo: 15 dias.
Valor: Renajud: 1 UFESP (guia FEDTJ - cód. 434-1). 2) Recolhidas as despesas pertinentes, providencie, a Serventia, a pesquisa no sistema INFOJUD objetivando informações a respeito das duas últimas declaração(ões) de imposto de renda do(a)(s) executado(a)(s), conforme requerido, atentando-se para os dados revestidos de sigilo fiscal, os quais deverão ser liberados nos autos com a nomenclatura "declaração de bens" (movimentação código 60769), para acesso restrito aos advogados das partes (Comunicado CG nº 240/2023).
Valor pesquisa Infojud (guia FEDTJ - cód. 434-1): Pesquisa DIRPF: 1 UFESP; 3) Após o(a)(s) exequente(s) deverá(ão) ser intimado(a)(s) para manifestação.
Intime. - ADV: ADAMS GIAGIO (OAB 195657/SP), EDUARDO SANTOS FAIANI (OAB 243891/SP) -
03/09/2025 01:02
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
03/09/2025 00:34
Proferidas outras decisões não especificadas
-
01/09/2025 15:05
Conclusos para despacho
-
22/07/2025 09:49
Conclusos para despacho
-
21/07/2025 22:37
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
30/06/2025 06:06
Certidão de Publicação Expedida
-
27/06/2025 12:02
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
27/06/2025 11:58
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
27/06/2025 11:55
Juntada de Outros documentos
-
08/05/2025 09:17
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
04/05/2025 11:31
Suspensão do Prazo
-
10/04/2025 23:12
Certidão de Publicação Expedida
-
10/04/2025 00:06
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
09/04/2025 16:48
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
09/04/2025 10:55
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
02/04/2025 00:53
Certidão de Publicação Expedida
-
01/04/2025 05:47
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
31/03/2025 21:42
Proferidas outras decisões não especificadas
-
31/03/2025 15:00
Conclusos para despacho
-
17/02/2025 21:39
Juntada de Outros documentos
-
13/02/2025 15:52
Juntada de Outros documentos
-
13/02/2025 15:52
Juntada de Outros documentos
-
13/02/2025 15:52
Expedição de Certidão.
-
12/02/2025 13:45
Conclusos para despacho
-
12/02/2025 11:36
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
04/02/2025 23:56
Certidão de Publicação Expedida
-
04/02/2025 00:07
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
03/02/2025 21:35
Proferidas outras decisões não especificadas
-
31/01/2025 16:06
Conclusos para despacho
-
31/01/2025 16:06
Conclusos para despacho
-
31/01/2025 16:06
Juntada de Outros documentos
-
31/01/2025 10:46
Expedição de Certidão.
-
28/12/2024 06:51
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
12/12/2024 08:09
Juntada de Certidão
-
11/12/2024 19:32
Expedição de Carta.
-
22/11/2024 13:05
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
19/11/2024 10:36
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
09/11/2024 00:37
Certidão de Publicação Expedida
-
08/11/2024 12:01
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
08/11/2024 11:45
Reativação de Processo Suspenso
-
08/11/2024 11:28
Ato ordinatório - Intimação - Transferência de Valor - Bloqueio/Penhora On Line
-
08/11/2024 11:26
Juntada de Outros documentos
-
29/10/2024 22:10
Bloqueio/penhora on line
-
27/10/2024 10:27
Conclusos para despacho
-
16/09/2024 14:50
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
12/09/2024 14:10
Conclusos para despacho
-
12/09/2024 11:35
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
07/04/2024 23:28
Suspensão do Prazo
-
25/01/2024 02:44
Certidão de Publicação Expedida
-
24/01/2024 08:53
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
18/01/2024 20:48
Processo Suspenso ou Sobrestado por Convenção das Partes para Satisfação Voluntária da Obrigação em Execução ou Cumprime
-
16/01/2024 12:50
Conclusos para despacho
-
22/11/2023 15:43
Conclusos para despacho
-
22/11/2023 15:30
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
12/11/2023 06:24
Suspensão do Prazo
-
01/11/2023 14:25
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
01/11/2023 14:25
Juntada de Outros documentos
-
01/11/2023 14:24
Juntada de Outros documentos
-
01/11/2023 14:23
Juntada de Mandado
-
14/09/2023 11:47
Expedição de Mandado.
-
25/08/2023 14:06
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
18/08/2023 02:25
Certidão de Publicação Expedida
-
18/08/2023 00:00
Intimação
ADV: Adams Giagio (OAB 195657/SP), Eduardo Santos Faiani (OAB 243891/SP) Processo 0001104-61.2022.8.26.0291 - Cumprimento de sentença - Exeqte: Associação São Bento de Ensino - Uniara -
Vistos. 1.
Fls. 101/102: Defiro, por conta em risco do exequente, a PENHORA POR TERMO NOS AUTOS do veículo indicado pelo exequente: a) VW/FOX 1.0 GII, Ano 2012/2012, placa EYM5609; Fica nomeada a executada JESSICA FERNANDA SOARES FARINELLI como depositária, dispensadas outras formalidades. 2.
Após a avaliação, providencie, a Serventia, o registro da penhora do veículo acima descrito, através do Sistema RENAJUD. 3.
Expeça-se mandado para avaliação do bem penhorado, inclusive com descrição do estado atual do bem, e intimação do executado acerca da penhora, advertindo-o de que no prazo de 10 dias subsequentes poderá requerer a substituição da penhora, observando o disposto no artigo 847 do CPC, bem como apresentar embargos à penhora no prazo legal (15 dias), ou impugnar a avaliação realizada pelo Oficial de Justiça. 4.
Deverá, ainda, o exequente, pesquisar junto aos órgãos administrativos a respeito da existência de débitos ou restrições, de natureza fiscal ou sancionatória, comprovando nos autos. 5.
Caso ainda não tenha feito, o exequente também deverá qualificar eventual credor fiduciário ou outras pessoas previstas no art. 799 e incisos do CPC, trazendo o endereço e comprovação do recolhimento das despesas para intimação. 6.
Por fim, deverá manifestar se deseja a adjudicação e/ou alienação, requerendo e providenciando o necessário para sua efetivação. 7.
Em se tratando de veículo financiado (por leasing ou arrendamento mercantil), a penhora subsistirá, bem como a excussão subsequente.
Em tal hipótese, fica garantida a preferência da instituição financeira no recebimento do produto da arrecadação, até o limite de seu crédito.
Além disso, quando da intimação do credor fiduciário, deverão ser solicitadas informações sobre o contrato (total das parcelas pagas, saldo devedor, eventual busca e apreensão.
Servirá a presente decisão, em conjunto com o extrato do sistema do RenaJud, como termo de constrição, independentemente de outra formalidade.
Int. -
17/08/2023 00:10
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
16/08/2023 21:48
Proferidas outras decisões não especificadas
-
14/08/2023 15:19
Conclusos para despacho
-
07/07/2023 15:25
Conclusos para despacho
-
07/07/2023 15:16
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
30/06/2023 02:25
Certidão de Publicação Expedida
-
29/06/2023 10:33
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
29/06/2023 09:07
Proferido despacho de mero expediente
-
27/06/2023 23:29
Conclusos para despacho
-
29/05/2023 13:50
Conclusos para despacho
-
29/05/2023 12:56
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
22/05/2023 02:33
Certidão de Publicação Expedida
-
19/05/2023 13:33
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
19/05/2023 12:23
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
19/05/2023 12:20
Juntada de Outros documentos
-
19/05/2023 12:20
Juntada de Outros documentos
-
19/05/2023 12:20
Juntada de Outros documentos
-
19/05/2023 12:20
Juntada de Outros documentos
-
05/05/2023 14:15
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
27/04/2023 02:41
Certidão de Publicação Expedida
-
26/04/2023 00:09
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
25/04/2023 22:03
Proferidas outras decisões não especificadas
-
25/04/2023 09:55
Conclusos para despacho
-
15/03/2023 16:48
Conclusos para despacho
-
14/03/2023 17:46
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
20/02/2023 02:42
Certidão de Publicação Expedida
-
17/02/2023 12:05
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
17/02/2023 11:56
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
17/02/2023 11:53
Juntada de Outros documentos
-
30/01/2023 18:32
Bloqueio/penhora on line
-
30/01/2023 14:33
Conclusos para despacho
-
14/12/2022 14:17
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
13/12/2022 16:16
Conclusos para despacho
-
13/12/2022 16:11
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
23/11/2022 02:38
Certidão de Publicação Expedida
-
22/11/2022 12:01
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
22/11/2022 10:54
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
22/11/2022 10:53
Expedição de Certidão.
-
30/09/2022 11:01
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
30/09/2022 11:01
Juntada de Mandado
-
26/07/2022 13:57
Expedição de Mandado.
-
21/07/2022 15:52
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
21/07/2022 08:27
Certidão de Publicação Expedida
-
20/07/2022 00:33
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
19/07/2022 16:55
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
19/07/2022 15:25
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
28/06/2022 05:02
Certidão de Publicação Expedida
-
27/06/2022 12:02
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
27/06/2022 11:01
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
24/05/2022 10:51
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
12/05/2022 16:59
Expedição de Carta.
-
06/05/2022 08:35
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
28/04/2022 16:57
Certidão de Publicação Expedida
-
14/04/2022 00:09
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
13/04/2022 18:39
Decisão
-
12/04/2022 16:47
Conclusos para despacho
-
12/04/2022 14:11
Conclusos para despacho
-
12/04/2022 14:10
Apensado ao processo
-
12/04/2022 14:10
Início da Execução Juntado
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/08/2017
Ultima Atualização
04/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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