TJSP - 1006052-55.2023.8.26.0077
1ª instância - 02 Civel de Birigui
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
16/02/2025 20:06
Ato ordinatório praticado
-
15/12/2024 00:07
Ato ordinatório praticado
-
26/10/2024 02:52
Ato ordinatório praticado
-
14/04/2024 09:47
Ato ordinatório praticado
-
06/03/2024 17:29
Processo Suspenso por Incidente de Resolução de Demandas Repetitivas 51
-
25/01/2024 21:59
Ato ordinatório praticado
-
03/12/2023 17:11
Ato ordinatório praticado
-
10/11/2023 12:50
Ato ordinatório praticado
-
10/11/2023 12:49
Expedição de Certidão.
-
11/10/2023 22:49
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
11/10/2023 00:12
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
10/10/2023 15:38
Proferidas outras decisões não especificadas
-
06/10/2023 16:54
Conclusos para julgamento
-
06/10/2023 14:35
Juntada de Petição de Réplica
-
16/09/2023 00:25
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
15/09/2023 10:39
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
15/09/2023 09:04
Ato ordinatório praticado
-
14/09/2023 18:05
Juntada de Outros documentos
-
14/09/2023 18:05
Juntada de Petição de contestação
-
05/09/2023 06:03
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
05/09/2023 06:03
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
28/08/2023 00:00
Intimação
ADV: Ellen Mota Ribeiro dos Santos (OAB 493578/SP) Processo 1006052-55.2023.8.26.0077 - Procedimento Comum Cível - Reqte: Antônio Roberto Lopes -
Vistos.
Defiro à parte autora os benefícios da justiça gratuita.
Anote-se.
Deixo para momento oportuno a análise da conveniência da audiência de conciliação (CPC, art.139, VI e Enunciado nº 35 da ENFAM: "Além das situações em que a flexibilização do procedimento é autorizada pelo art. 139, VI, do CPC/2015, pode o juiz, de ofício, preservada a previsibilidade do rito, adaptá-lo às especificidades da causa, observadas as garantias fundamentais do processo").
Cite-se e intime-se a parte ré para contestar o feito no prazo de 15 (quinze) dias úteis.
A ausência de contestação implicará revelia e presunção de veracidade da matéria fática apresentada na petição inicial.
Tratando-se de processo eletrônico, em prestígio às regras fundamentais dos artigos 4º e 6º do CPC fica vedado o exercício da faculdade prevista no artigo 340 do CPC.
Carta de citação segue vinculada automaticamente à esta decisão.
O art. 248, § 4º, do CPC prevê que "nos condomínios edilícios ou nos loteamentos com controle de acesso, será válida a entrega do mandado a funcionário da portaria responsável pelo recebimento de correspondência, que, entretanto, poderá recusar o recebimento, se declarar, por escrito, sob as penas da lei, que o destinatário da correspondência está ausente." Em decorrência, poderá ser considerada válida a citação se o AR for assinado pela pessoa responsável pelo recebimento da correspondência.
Nos próximos peticionamentos, atente-se o advogado para a UTILIZAÇÃO DAS NOMENCLATURAS E CÓDIGOS CORRETOS, para garantia de maior celeridade na tramitação e apreciação prioritária de pedidos urgentes.
Int. -
26/08/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
25/08/2023 05:51
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
24/08/2023 14:46
Expedição de Carta.
-
24/08/2023 14:45
Expedição de Carta.
-
24/08/2023 14:44
Proferidas outras decisões não especificadas
-
10/07/2023 16:16
Conclusos para despacho
-
10/07/2023 15:52
Distribuído por competência exclusiva
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
10/07/2023
Ultima Atualização
16/02/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 1008119-59.2023.8.26.0637
Idalina Pereira Novais
Enivaldo Jose de Novais
Advogado: Juliana Rissi Pereira Izidro
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 22/08/2023 16:34
Processo nº 0009185-05.2018.8.26.0496
Justica Publica
Sebastiao da Silva Miranda
Advogado: Anoel Luiz Junior
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 28/06/2024 13:54
Processo nº 1503310-26.2022.8.26.0597
Em Segredo de Justica
Em Segredo de Justica
Advogado: Andre Luiz Ferreira
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 18/10/2022 10:10
Processo nº 1004836-41.2015.8.26.0400
Alcina Jaquetto Bunhotto
Banco do Brasil S/A
Advogado: Edvania de Castro Piloni
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 07/12/2015 17:16
Processo nº 1003743-13.2023.8.26.0481
Desenvolve Sp- Agencia de Fomento do Est...
Alexandre Henrique Assis Lebrao
Advogado: Nelson Wilians Fratoni Rodrigues
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 28/08/2023 14:35