TJSP - 1503310-26.2022.8.26.0597
1ª instância - 2Cumulativa de Pitangueiras
Polo Ativo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Partes
Terceiro
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Testemunhas
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
09/06/2025 10:32
Remetidos os Autos (;7:destino:Remetidos os Autos para o Tribunal de Justiça/Colégio Recursal - Processo Digital) para destino
-
09/06/2025 10:23
Expedição de Certidão.
-
10/12/2024 16:42
Expedição de Certidão.
-
10/12/2024 16:42
Ato ordinatório - Intimação - Portal - Ciência ao MP
-
30/08/2024 23:53
Certidão de Publicação Expedida
-
30/08/2024 00:19
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
29/08/2024 14:00
Proferidas outras decisões não especificadas
-
29/08/2024 11:47
Trânsito em Julgado ao Ministério Público
-
29/08/2024 09:42
Conclusos para despacho
-
28/08/2024 14:01
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
22/08/2024 13:29
Expedição de Certidão.
-
22/08/2024 13:29
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
22/08/2024 13:28
Expedição de Certidão.
-
20/05/2024 16:01
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
09/05/2024 17:41
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
08/05/2024 23:49
Certidão de Publicação Expedida
-
08/05/2024 09:53
Expedição de Certidão.
-
08/05/2024 09:22
Expedição de Certidão.
-
08/05/2024 09:22
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
08/05/2024 09:11
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
08/05/2024 09:11
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
08/05/2024 08:56
Proferidas outras decisões não especificadas
-
08/05/2024 08:55
Condenação à Pena Privativa de Liberdade SEM Decretação da prisão
-
06/05/2024 11:20
Juntada de Certidão
-
06/05/2024 11:17
Juntada de Outros documentos
-
06/05/2024 11:17
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
30/04/2024 09:35
Expedição de Mandado.
-
29/04/2024 15:23
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
29/04/2024 14:41
Expedição de Certidão.
-
29/04/2024 14:40
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
29/04/2024 14:38
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
29/04/2024 14:38
Juntada de Outros documentos
-
29/04/2024 14:38
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
29/04/2024 14:38
Juntada de Outros documentos
-
29/04/2024 14:37
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
04/04/2024 10:09
Juntada de Outros documentos
-
03/04/2024 11:52
Juntada de Outros documentos
-
03/04/2024 11:46
Expedição de Carta precatória.
-
01/04/2024 17:51
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
28/03/2024 00:45
Certidão de Publicação Expedida
-
28/03/2024 00:44
Certidão de Publicação Expedida
-
27/03/2024 12:12
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
27/03/2024 10:41
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
27/03/2024 10:10
Expedição de Certidão.
-
27/03/2024 10:06
Expedição de Mandado.
-
27/03/2024 10:04
Expedição de Mandado.
-
27/03/2024 10:03
Expedição de Mandado.
-
27/03/2024 10:02
Expedição de Certidão.
-
27/03/2024 10:02
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
27/03/2024 10:01
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
27/03/2024 10:00
Expedição de Certidão.
-
27/03/2024 05:46
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
26/03/2024 14:44
Proferidas outras decisões não especificadas
-
26/03/2024 13:27
Conclusos para decisão
-
26/03/2024 12:29
Audiência de instrução e julgamento realizada conduzida por dirigida_por em/para 07/05/2024 03:00:00, 2º Vara.
-
22/03/2024 16:11
Conclusos para despacho
-
30/01/2024 10:40
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
23/01/2024 16:58
Expedição de Certidão.
-
23/01/2024 16:52
Expedição de Certidão.
-
23/01/2024 16:26
Expedição de Certidão.
-
23/01/2024 16:06
Expedição de Outros documentos.
-
23/01/2024 11:25
Juntada de Certidão
-
22/01/2024 15:41
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
16/01/2024 10:32
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
16/01/2024 10:31
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
16/01/2024 10:31
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
09/01/2024 09:30
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
09/01/2024 09:30
Juntada de Outros documentos
-
09/01/2024 09:30
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
09/01/2024 09:30
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
09/01/2024 09:30
Juntada de Outros documentos
-
09/01/2024 09:30
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
09/01/2024 09:30
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
09/01/2024 09:30
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
09/01/2024 09:30
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
09/01/2024 09:29
Juntada de Outros documentos
-
09/01/2024 09:27
Juntada de Outros documentos
-
22/11/2023 11:57
Juntada de Outros documentos
-
13/11/2023 10:15
Juntada de Outros documentos
-
13/11/2023 09:53
Juntada de Outros documentos
-
08/11/2023 03:18
Certidão de Publicação Expedida
-
07/11/2023 19:21
Expedição de Carta precatória.
-
07/11/2023 18:51
Expedição de Mandado.
-
07/11/2023 18:51
Expedição de Mandado.
-
07/11/2023 18:51
Expedição de Mandado.
-
07/11/2023 18:49
Expedição de Mandado.
-
07/11/2023 18:48
Expedição de Mandado.
-
07/11/2023 18:48
Expedição de Mandado.
-
07/11/2023 18:46
Expedição de Mandado.
-
07/11/2023 18:44
Expedição de Mandado.
-
07/11/2023 16:50
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
07/11/2023 10:47
Expedição de Certidão.
-
07/11/2023 10:46
Ato ordinatório - Intimação - Portal - Ciência ao MP
-
07/11/2023 09:33
Expedição de Certidão.
-
07/11/2023 09:15
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
07/11/2023 09:15
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
07/11/2023 09:04
Audiência de instrução e julgamento realizada conduzida por dirigida_por em/para 23/01/2024 01:30:00, 2º Vara.
-
07/11/2023 08:29
Certidão de Publicação Expedida
-
06/11/2023 18:49
Proferido despacho de mero expediente
-
06/11/2023 16:10
Conclusos para despacho
-
06/11/2023 16:10
Expedição de Certidão.
-
06/11/2023 13:50
Proferidas outras decisões não especificadas
-
06/11/2023 13:45
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
06/11/2023 13:38
Proferidas outras decisões não especificadas
-
10/10/2023 14:38
Conclusos para despacho
-
10/10/2023 14:33
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
10/10/2023 14:33
Juntada de Outros documentos
-
06/09/2023 16:22
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
28/08/2023 14:21
Juntada de Outros documentos
-
28/08/2023 14:20
Juntada de Outros documentos
-
28/08/2023 14:03
Expedição de Certidão.
-
28/08/2023 13:59
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
28/08/2023 13:59
Juntada de Outros documentos
-
28/08/2023 13:58
Expedição de Ofício.
-
28/08/2023 13:58
Expedição de Ofício.
-
28/08/2023 13:58
Expedição de Ofício.
-
28/08/2023 03:03
Certidão de Publicação Expedida
-
28/08/2023 00:00
Intimação
ADV: André Luiz Ferreira (OAB 188682/SP) Processo 1503310-26.2022.8.26.0597 - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Indiciado: RICARDO MAMED ABDALLA FILHO - 1.
Havendo indícios da materialidade e da autoria do crime imputado ao acusado e estando a peça acusatória em conformidade com as disposições dos arts. 41 e 395, ambos do CPP, tudo com base nos elementos até aqui constantes dos autos, RECEBO A DENÚNCIA oferecida contra R.M.A.F., dando-o como incurso nas penas do art. 215-A c.c. art. 226, inciso II e art. 61, inciso II, todos do Código Penal, anotando-se a serventia. 2.
Oficie-se ao IIRGD comunicando acerca do recebimento da denúncia. 3.
Com fundamento no art. 396 do Código de Processo Penal, CITE-SE o(a)(s) acusado(a)(s) para responder(em) à(s) acusação(ões), por escrito, no prazo de 10 dias, podendo arguir preliminares e alegar tudo o que interesse à sua defesa, oferecer documentos e justificações, especificar provas pretendidas e arrolar testemunhas, qualificando-as e requerendo sua intimação, quando necessário, entregando-lhe(s) cópia da denúncia. 4.
Deverá o Sr.
Oficial de Justiça indagar ao(s) acusado(s) se possui(em) defensor(es) constituído(s), se decidirá sobre a constituição de defensor no prazo legal, ou se não possui condições de constituir defensor, certificando-se nos autos. 5.
Caso o(s) denunciado(s) possua defensor constituído, cujo nome/número de inscrição na OAB, deverá ser certificado no mandado, aguarde-se o decurso do prazo legal para apresentação da resposta à acusação.
Caso o réu declare que não tenha(m) condições financeiras para constituir defensor(es), deverá o Sr.
Oficial de Justiça certificar e devolver o mandado para que o cartório tome as providências cabíveis. 6.
Decorrido o prazo sem manifestação de defensor constituído ou declarado pelo réu que não possui condições de constituir defensor, REQUISITE-SE à OAB/DEFENSORIA a indicação de Defensor Dativo. 7.
Com a indicação, nos autos, do Dr.
Defensor que atuará na defesa do réu, proceda-se à sua INTIMAÇÃO para manifestar-se nos autos, apresentando resposta à acusação/defesa preliminar dentro do prazo legal. 8.
Segue anexa cópia da denúncia, fazendo parte integrante deste.
Caso se trate de processo digital, observo que a íntegra do processo (denúncia, documentos e decisões) poderá também ser visualizada na internet, sendo considerada vista pessoal (art. 9º, § 1º, da Lei Federal nº 11.419/2006) que desobriga a anexação.
Para visualização, acesse o site www.tjsp.jus.br, informe o número do processo e senha anexa.
Petições, procurações, defesas etc, devem ser trazidos ao Juízo por peticionamento eletrônico. 9.
Noutra banda, afere-se que a narrativa contida na denúncia apresenta acentuado grau de gravidade concreta, e, além disso, há a informação sobre o tratamento médico que a vítima efetuava contra crises de pânico, enfermidade que, segundo a versão daquela, se agravou após as investidas, em tese, criminosas do denunciado (fl. 7), tanto que houve a necessidade de afastamento da ofendida do ambiente de trabalho.
Por tais razões, considerando-se, ainda, a legitimidade ministerial para formular o pleito em questão (art. 19, caput, da Lei nº 11.340/2006), com o fito de garantir a preservação da incolumidade física e psíquica da vítima, imponho ao acusado a proibição de manter qualquer tipo de contato com a ofendida e com os seus familiares, assim como dela se aproximar a distância inferior a 10 (dez) metros, caso ainda trabalhem juntos no mesmo ambiente; e, caso contrário, a proibição de aproximação será de distância inferior a 100 (cem) metros, com fundamento no art. 22, inciso III, alíneas "a" e "b", da Lei nº 11.340/2006.
A presente medida valerá enquanto perdurar a situação de risco, podendo ser revogada, a qualquer tempo, mediante expresso pedido desde que espontâneo e voluntário - da ofendida.
A vítima deverá ser cientificada do aplicativo SOS Mulher, disponibilizado para atendimento emergencial durante a vigência da presente medida, cujas orientações para instalação e uso do referido aplicativo podem ser obtidas através do endereço eletrônico https://www.sosmulher.sp.gov.br/.
Intime-se pessoalmente, por mandado, o suposto agressor das medidas protetivas de urgência ora concedidas em favor da vítima, advertindo-o, ainda, de que, o descumprimento desta ordem judicial, poderá acarretar a prática do crime previsto no art. 24-A da Lei nº 11.343/06 e de que o descumprimento poderá resultar a sua prisão preventiva.
Intime-se pessoalmente, por mandado, a ofendida, informando-a sobre a integralidade da presente decisão.
Cadastre-se, de imediato, o deferimento da presente no sistema operacional denominado Projeto Vida, contendo as medidas fixadas e os termos inicial e final conforme esta decisão.
Em caso de revogação das medidas, providencie-se a inativação no sistema independentemente de nova conclusão.
Oficie-se à Delegacia de Polícia de origem, encaminhando-se cópia da presente decisão e comunique-se ao Comando local da Polícia Militar para conhecimento e fiscalização.
Comunique-se à Autoridade Policial, solicitando a distribuição do competente Inquérito Policial por dependência a este feito.
Expeça-se ofício ao IIRGD, nos termos do Comunicado CG nº 882/2015. 10.
Nos termos do Provimento CG nº 01/2019, extraia a serventia F.A. e certidão de feitos criminais para fins judiciais (SGC - modelo 27). 11.
Por fim, deverá o Parquet Estadual, a seu talante, oficiar ao Ministério Público do Trabalho, com as informações e peças processuais que entender pertinentes, pois possui prerrogativa legal para tanto. 12.
Servirá a presente, por cópia digitada, como MANDADO para citação do réu e OFÍCIO à OAB/Defensoria/Delegacia de Polícia.
Cumpra-se na forma e sob as penas da Lei.
Intime-se.
Dê-se ciência ao Ministério Público. -
25/08/2023 15:56
Expedição de Certidão.
-
25/08/2023 15:22
Juntada de Outros documentos
-
25/08/2023 05:49
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
24/08/2023 17:03
Evoluída a classe de 279 para 283
-
24/08/2023 17:01
Expedição de Certidão.
-
24/08/2023 17:01
Ato ordinatório - Intimação - Portal - Ciência ao MP
-
24/08/2023 16:59
Expedição de Mandado.
-
24/08/2023 16:57
Expedição de Mandado.
-
24/08/2023 16:16
Proferidas outras decisões não especificadas
-
24/08/2023 14:40
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
18/08/2023 11:36
Expedição de Certidão.
-
18/08/2023 11:36
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
19/06/2023 13:06
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
14/06/2023 14:10
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
10/05/2023 16:23
Expedição de Certidão.
-
10/05/2023 15:19
Ato ordinatório
-
20/10/2022 03:19
Certidão de Publicação Expedida
-
19/10/2022 13:40
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
19/10/2022 13:08
Proferido despacho de mero expediente
-
19/10/2022 11:13
Conclusos para despacho
-
18/10/2022 17:43
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
18/10/2022 10:44
Expedição de Certidão.
-
18/10/2022 10:43
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
18/10/2022 10:10
Redistribuído por sorteio em razão de motivo_da_redistribuicao
-
18/10/2022 10:10
Redistribuído por sorteio em razão de motivo_da_redistribuicao
-
18/10/2022 10:10
Recebidos os autos do Outro Foro
-
17/10/2022 14:41
Remetidos os Autos (;7:destino:Outro Foro) da Distribuição ao destino
-
17/10/2022 13:29
Remetidos os Autos (;7:destino:Remetidos os Autos para o Cartório Distribuidor Local para Redistribuição) para destino
-
17/10/2022 12:08
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
17/10/2022 11:48
Determinada a Redistribuição dos Autos
-
13/10/2022 11:59
Conclusos para despacho
-
12/10/2022 09:00
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
30/09/2022 16:49
Expedição de Certidão.
-
30/09/2022 16:49
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
30/09/2022 16:46
Juntada de Outros documentos
-
27/07/2022 17:04
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
27/07/2022 14:05
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
27/07/2022 09:29
Expedição de Certidão.
-
27/07/2022 09:28
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
26/07/2022 16:23
Juntada de Outros documentos
-
13/07/2022 18:21
Expedição de Certidão.
-
13/07/2022 17:08
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
11/07/2022 09:33
Expedição de Certidão.
-
11/07/2022 09:32
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
08/07/2022 15:43
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
10/06/2022 17:03
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
08/06/2022 14:49
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/10/2022
Ultima Atualização
29/08/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
TipoProcessoDocumento#681 • Arquivo
TipoProcessoDocumento#550 • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
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