TJSP - 0008298-62.2006.8.26.0101
1ª instância - Setor das Execucoes Fiscais de Cacapava
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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03/05/2025 01:00
Suspensão do Prazo
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28/03/2025 22:53
Certidão Automática - Resultado da Inscrição em Dívida Ativa - Taxa Judiciária
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25/03/2025 11:11
Arquivado Definitivamente
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25/03/2025 11:10
Certidão de Inscrição da Dívida Ativa - Taxa Judiciária - Expedida (Comunicação Eletrônica – PGE)
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25/03/2025 11:06
Ato ordinatório (Não Gera Intimação no DJE ou Portal)
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24/03/2025 23:36
Certidão de Publicação Expedida
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24/03/2025 00:27
Remetido ao DJE
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21/03/2025 13:36
Ato ordinatório - Intimação - DJE
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14/02/2025 06:39
Convertidos os Autos Físicos em Eletrônicos
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16/01/2025 10:15
Remetidos os Autos para Local Externo
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07/10/2024 14:26
AR Negativo Juntado
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12/09/2024 11:57
Carta de Intimação Expedida
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12/09/2024 11:11
Ato ordinatório Intimação – Carta AR - Pagamento de Custas
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28/08/2023 00:00
Intimação
ADV: Rodrigo Marcelo de Oliveira Souza (OAB 191459/SP) Processo 0008298-62.2006.8.26.0101 - Execução Fiscal - Reqte: Município de Jambeiro -
Vistos.
Há notícia de quitação do débito a fls. pela parte exequente.
Assim, pelo pagamento, julgo extinta a execução, com fundamento no art. 924, inc.
II, do CPC.
Torno sem efeito a(s) constrição(ões) patrimonial(ais) porventura determinada(s) nos autos e levada a efeito às fls., providenciando a Serventia o necessário (desbloqueio), independente de certificado o trânsito em julgado.
Ficam sustados eventuais leilões, e havendo expedição de carta precatória, solicite-se à Comarca deprecada sua devolução, independente de cumprimento, bem como comunique-se à E.
Instância Superior, na hipótese de recurso pendente.
Se requerida, homologo a desistência do prazo recursal.
Havendo arrematações pendentes, valores não levantados ou pedidos não decididos nos autos, certifique-se e abra-se vista à exequente.
No mais, se verificada a ausência de pagamento de custas e despesas processuais, determino a intimação do(a) executado(a) para que efetue o pagamento, no prazo de 60 dias, comprovando nos autos, sob pena de inscrição em dívida ativa junto à Fazenda Estadual.
Decorrido o prazo, certifique-se, expedindo-se a respectiva certidão.
PIC.
Oportunamente, arquivem-se. -
25/08/2023 23:11
Certidão de Publicação Expedida
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25/08/2023 05:42
Remetido ao DJE
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24/08/2023 14:32
Extinta a Execução/Cumprimento da Sentença pela Satisfação da Obrigação
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21/08/2023 10:33
Petição Juntada
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09/02/2023 22:13
Certidão de Publicação Expedida
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09/02/2023 00:04
Remetido ao DJE
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08/02/2023 16:48
Proferido despacho de mero expediente
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23/11/2022 15:47
Petição Juntada
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17/11/2022 15:18
Petição Juntada
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20/10/2022 14:26
Certidão de Cartório Expedida
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20/10/2022 11:55
Recebidos os autos da Procuradoria do Município
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19/09/2022 09:53
Remetidos os Autos para a Procuradoria do Município
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18/03/2022 22:16
Certidão de Publicação Expedida
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18/03/2022 00:09
Remetido ao DJE
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17/03/2022 16:49
Determinada a Manifestação do Requerente/Exequente
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24/07/2019 14:29
Bloqueio/penhora on line
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11/07/2019 11:02
Petição Juntada
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27/03/2019 17:29
Certidão de Cartório Expedida
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25/03/2019 15:02
Remetidos os Autos ao Cartório (movimentação exclusiva do distribuidor)
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25/03/2019 15:02
Remetidos os Autos para Outra Vara (mesmo Foro) (movimentação exclusiva do distribuidor)
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25/03/2019 15:02
Transferência de Processo - Saída
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21/03/2019 14:06
Reativação do Processo
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21/03/2019 13:55
Recebidos os autos da Procuradoria do Município
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22/08/2018 15:14
Remetidos os Autos para a Procuradoria do Município
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25/06/2018 13:05
Proferido Despacho
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22/06/2018 15:17
Certidão de Cartório Expedida
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12/05/2018 13:30
Arquivado, nos termos do Comunicado Conjunto nº 864 /2018, item II
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28/09/2011 14:29
Arquivamento
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29/09/2010 00:00
Despacho Proferido
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30/03/2009 00:00
Aguardando Devolução de Autos
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24/03/2009 00:00
Aguardando Retirada
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19/09/2008 00:00
Data da Publicação SIDAP
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19/09/2008 00:00
Despacho Proferido
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05/10/2007 00:00
Aguardando Prazo
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02/01/2007 13:46
Processo Distribuído
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
25/03/2019
Ultima Atualização
03/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
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