TJSP - 1024513-03.2019.8.26.0114
1ª instância - 05 Civel de Campinas
Polo Ativo
Terceiro
Partes
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
31/01/2025 09:17
Petição Juntada
-
25/07/2024 16:25
Expedição de documento
-
13/07/2024 05:05
Publicação
-
12/07/2024 12:03
Remetidos os Autos
-
12/07/2024 11:39
Ato ordinatório
-
11/07/2024 20:03
Expedição de documento
-
21/06/2024 22:59
Publicação
-
21/06/2024 10:34
Remetidos os Autos
-
21/06/2024 10:01
Proferidas outras decisões não especificadas
-
26/03/2024 12:22
Conclusos
-
09/02/2024 16:36
Petição Juntada
-
08/02/2024 10:48
Petição Juntada
-
30/11/2023 15:51
Arquivado Definitivamente
-
30/11/2023 15:51
Expedição de documento
-
28/11/2023 11:47
Transitado em Julgado
-
27/11/2023 06:23
Publicação
-
24/11/2023 00:08
Remetidos os Autos
-
23/11/2023 15:04
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
23/11/2023 09:42
Conclusos
-
17/11/2023 15:22
Conclusos
-
04/10/2023 06:08
Petição Juntada
-
02/09/2023 06:04
Petição Juntada
-
31/08/2023 06:58
Petição Juntada
-
30/08/2023 07:47
Petição Juntada
-
30/08/2023 01:23
Publicação
-
30/08/2023 00:00
Intimação
ADV: Francini Verissimo Auriemma (OAB 186672/SP), Sergio Ragasi Junior (OAB 225347/SP), Jefferson Rodrigues Francisco de Oliveira (OAB 277905/SP) Processo 1024513-03.2019.8.26.0114 - Execução de Título Extrajudicial - Exeqte: PORTO SEGURO CIA DE SEGURO GERAIS - Exectdo: Raf Marçal Pelayo - H O M O L O G O, para que produza seus devidos e regulares efeitos, o acordo celebrado entre as partes, conforme noticiado nos autos.
Comunique-se ao leiloeiro para que retire da pauta e hasta pública o leilão designado.
Providencie a serventia o necessário, com presteza.
Diante do documentos de fls. 193/194, diga o credor, no prazo de 15 dias, se a obrigação foi integralmente cumprida para fins de extinção da execução.
No silêncio, considerar-se-á a quitação.
Fl. 188: é necessária a comprovação do estado de necessidade que neste caso não está evidente para a concessão do benefício da gratuidade solicitado pela parte.
A Constituição Federal de 1988, em seu art. 5º, inciso LXXIV, dispõe que o Estado prestará assistência judiciária integral e gratuita aos que comprovarem insuficiência de recursos.
Assim, determino à parte que junte aos autos, em 15 dias, suas três últimas declarações de bens e rendas; caso seja isenta, deverá providenciar também a juntada dos extratos de TODAS suas contas correntes e faturas dos cartões de crédito dos últimos 3 (três) meses.
Acoste, ainda, o comprovante de residência e a declaração de pobreza, caso ainda não os tenham juntados.
Os documentos serão mantidos como sigilosos.
Com a juntada, tarje-se.
Int. -
29/08/2023 16:34
Documento Juntado
-
29/08/2023 00:12
Remetidos os Autos
-
28/08/2023 19:03
Homologado o Acordo em Execução ou em Cumprimento de Sentença
-
28/08/2023 11:02
Conclusos
-
25/08/2023 15:22
Conclusos
-
25/08/2023 07:08
Petição Juntada
-
24/08/2023 09:56
Petição Juntada
-
24/08/2023 05:43
Petição Juntada
-
02/08/2023 05:43
Petição Juntada
-
28/07/2023 01:27
Publicação
-
27/07/2023 05:33
Remetidos os Autos
-
26/07/2023 16:39
Ato ordinatório
-
26/07/2023 11:25
Expedição de documento
-
19/05/2023 15:02
Expedição de documento
-
19/05/2023 03:40
Publicação
-
18/05/2023 09:05
Remetidos os Autos
-
18/05/2023 08:06
Deferido o Pedido
-
15/05/2023 15:36
Conclusos
-
15/05/2023 15:36
Conclusos
-
15/03/2023 14:09
Expedição de documento
-
18/01/2023 05:57
Petição Juntada
-
17/01/2023 01:37
Publicação
-
16/01/2023 13:31
Remetidos os Autos
-
16/01/2023 13:26
Ato ordinatório
-
11/11/2022 14:25
Petição Juntada
-
01/11/2022 11:54
Expedição de documento
-
01/11/2022 02:06
Publicação
-
31/10/2022 00:01
Remetidos os Autos
-
28/10/2022 22:55
Proferidas outras decisões não especificadas
-
26/10/2022 16:17
Conclusos
-
08/09/2022 16:26
Petição Juntada
-
05/09/2022 02:07
Publicação
-
02/09/2022 00:09
Remetidos os Autos
-
01/09/2022 17:04
Ato ordinatório
-
16/02/2022 05:56
Petição Juntada
-
24/01/2022 01:47
Publicação
-
21/01/2022 09:11
Remetidos os Autos
-
20/01/2022 16:14
Ato ordinatório
-
08/10/2021 05:54
Petição Juntada
-
20/09/2021 14:50
Publicação
-
17/09/2021 10:21
Remetidos os Autos
-
15/09/2021 00:22
Proferidas outras decisões não especificadas
-
14/09/2021 11:44
Conclusos
-
10/08/2021 20:26
Petição Juntada
-
27/07/2021 18:11
Publicação
-
23/07/2021 10:27
Remetidos os Autos
-
20/07/2021 15:20
Ato ordinatório
-
29/06/2021 13:46
Petição Juntada
-
29/06/2021 12:13
Publicação
-
28/06/2021 16:48
Documento Juntado
-
28/06/2021 10:26
Remetidos os Autos
-
24/06/2021 23:18
Proferidas outras decisões não especificadas
-
24/06/2021 01:45
Conclusos
-
20/05/2021 13:06
Petição Juntada
-
18/05/2021 12:51
Publicação
-
14/05/2021 12:25
Remetidos os Autos
-
12/05/2021 19:46
Ato ordinatório
-
13/04/2021 10:39
Petição Juntada
-
13/04/2021 09:03
Expedição de documento
-
12/04/2021 02:11
Ato ordinatório
-
06/04/2021 09:48
Publicação
-
05/04/2021 09:02
Remetidos os Autos
-
30/03/2021 15:38
Proferidas outras decisões não especificadas
-
25/03/2021 15:33
Conclusos
-
02/02/2021 17:18
Petição Juntada
-
01/02/2021 13:24
Publicação
-
22/01/2021 15:11
Remetidos os Autos
-
15/01/2021 20:55
Ato ordinatório
-
21/10/2020 11:02
Documento Juntado
-
16/10/2020 20:00
Documento Juntado
-
15/10/2020 11:01
Documento Juntado
-
15/10/2020 11:01
Documento Juntado
-
15/10/2020 11:01
Documento Juntado
-
14/10/2020 10:01
Documento Juntado
-
17/09/2020 12:46
Publicação
-
16/09/2020 13:03
Remetidos os Autos
-
11/09/2020 19:08
Ato ordinatório
-
11/09/2020 19:05
Documento Juntado
-
11/09/2020 19:02
Mandado devolvido
-
09/09/2020 16:08
Petição Juntada
-
31/08/2020 15:02
Expedição de documento
-
31/08/2020 15:02
Expedição de documento
-
31/08/2020 15:02
Expedição de documento
-
31/08/2020 15:02
Expedição de documento
-
31/08/2020 15:01
Expedição de documento
-
31/08/2020 15:01
Expedição de documento
-
27/08/2020 18:34
Expedição de documento
-
27/08/2020 08:02
Publicação
-
26/08/2020 08:52
Remetidos os Autos
-
25/08/2020 18:31
Ato ordinatório
-
25/08/2020 18:26
Documento Juntado
-
18/08/2020 14:46
Ato ordinatório
-
18/08/2020 14:44
Protocolizada Petição
-
18/08/2020 12:27
Petição Juntada
-
28/07/2020 07:01
Publicação
-
27/07/2020 06:06
Remetidos os Autos
-
24/07/2020 14:03
Deferido o Pedido
-
24/07/2020 08:30
Conclusos
-
23/07/2020 10:46
Petição Juntada
-
14/06/2020 10:52
Ato ordinatório
-
07/04/2020 11:31
Publicação
-
06/04/2020 13:02
Remetidos os Autos
-
03/04/2020 16:59
Ato ordinatório
-
03/04/2020 16:57
Protocolizada Petição
-
07/02/2020 12:07
Petição Juntada
-
29/01/2020 09:57
Publicação
-
27/01/2020 14:39
Remetidos os Autos
-
27/01/2020 11:22
Ato ordinatório
-
27/01/2020 11:20
Documento Juntado
-
27/01/2020 11:20
Protocolizada Petição
-
28/08/2019 15:55
Expedição de documento
-
20/08/2019 09:26
Petição Juntada
-
05/08/2019 19:02
Mandado devolvido
-
05/08/2019 19:02
Mandado devolvido
-
05/08/2019 19:01
Documento Juntado
-
31/07/2019 04:19
Ato ordinatório
-
10/07/2019 10:21
Publicação
-
05/07/2019 13:56
Expedição de documento
-
05/07/2019 11:45
Remetidos os Autos
-
04/07/2019 17:19
Proferidas outras decisões não especificadas
-
04/07/2019 16:49
Conclusos
-
28/06/2019 11:33
Distribuído (movimentação exclusiva do distribuidor)
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
28/06/2019
Ultima Atualização
31/01/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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