TJSP - 0002872-48.2023.8.26.0077
1ª instância - 02 Civel de Birigui
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
24/03/2025 15:00
Arquivado Provisoriamente
-
24/03/2025 15:00
Expedição de documento
-
13/03/2025 07:05
Publicação
-
12/03/2025 06:23
Remetidos os Autos
-
11/03/2025 07:34
Processo Suspenso ou Sobrestado por Execução Frustrada
-
23/01/2025 15:30
Conclusos
-
23/01/2025 15:27
Expedição de documento
-
26/10/2024 02:52
Ato ordinatório
-
14/04/2024 09:47
Ato ordinatório
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25/01/2024 21:59
Ato ordinatório
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19/12/2023 10:54
Ato ordinatório
-
19/12/2023 02:07
Publicação
-
18/12/2023 00:17
Remetidos os Autos
-
16/12/2023 21:13
Proferidas outras decisões não especificadas
-
13/12/2023 16:49
Conclusos
-
13/12/2023 15:35
Petição Juntada
-
13/12/2023 04:35
Publicação
-
12/12/2023 05:47
Remetidos os Autos
-
11/12/2023 14:49
Ato ordinatório
-
11/12/2023 14:47
Documento Juntado
-
06/12/2023 03:31
Publicação
-
05/12/2023 14:35
Documento Juntado
-
05/12/2023 14:35
Documento Juntado
-
05/12/2023 00:15
Remetidos os Autos
-
04/12/2023 22:03
Proferidas outras decisões não especificadas
-
12/11/2023 22:56
Ato ordinatório
-
11/10/2023 06:23
Publicação
-
10/10/2023 16:27
Conclusos
-
10/10/2023 10:29
Petição Juntada
-
10/10/2023 00:04
Remetidos os Autos
-
09/10/2023 23:06
Publicação
-
09/10/2023 16:11
Ato ordinatório
-
09/10/2023 00:25
Remetidos os Autos
-
06/10/2023 13:43
Documento Juntado
-
06/10/2023 13:43
Protocolizada Petição
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06/10/2023 13:43
Bloqueio/penhora on line
-
25/09/2023 13:00
Conclusos
-
25/09/2023 10:06
Petição Juntada
-
23/09/2023 00:24
Publicação
-
22/09/2023 13:35
Remetidos os Autos
-
22/09/2023 13:28
Ato ordinatório
-
28/08/2023 00:00
Intimação
ADV: Adir Martins Coutinho Junior (OAB 260490/SP), JULIANA RODRIGUES DE SOUZA BUDKE (OAB 229518A/RJ) Processo 0002872-48.2023.8.26.0077 - Cumprimento de sentença - Exeqte: Maria Luiza Mattos Pizeta - Exectdo: J.J Soluções Em Negócios Eireli -
Vistos.
Valor do débito: R$ 8.805,46 (oito mil, oitocentos e cinco reais e quarenta e seis centavos) em (junho/2023).
Na forma do artigo 513, §2º, I do Código de Processo Civil, intime-se o executado, por intermédio do seu advogado, pelo Diário da Justiça, para que, no prazo processual de 15 (quinze) dias, pague o valor indicado no demonstrativo discriminado e atualizado do crédito, acrescido de custas, se houver.
Fica a parte executada advertida de que, transcorrido o prazo previsto no art. 523 sem o pagamento voluntário, inicia-se o prazo de 15 (quinze) dias para que, independentemente de penhora ou nova intimação, apresente, nos próprios autos, sua impugnação.
Não ocorrendo pagamento voluntário no prazo do artigo 523, o débito será acrescido de multa de dez por cento e, também, de honorários de advogado de dez por cento.
Outrossim, poderá a parte exequente efetuar pedido de pesquisas junto aos sistemas informatizados à disposição do juízo, devendo comprovar o prévio recolhimento das taxas previstas no art. 2º, inc.
XI, da Lei Estadual 14.838/12, calculadas por cada diligência a ser efetuada.
Para a maior celeridade processual, o exequente deverá especificar corretamente os seguintes dados do executado: a) nome, firma ou denominação; e b) CPF/MF ou CNPJ/MF, valor atualizado, acrescido da multa e honorários.
Transcorrido o prazo do art. 523, mediante o recolhimento das respectivas taxas, a parte exequente poderá requerer diretamente à serventia a expedição de certidão, nos termos do art. 517 do CPC, que servirá também aos fins previstos no art. 782, §3º, todos do Código de Processo Civil.
Se não forem encontrados bens, desde já fica deferida a suspensão do feito nos termos do art. 921, III, do CPC, bem como o arquivamento dos autos.
Se a qualquer momento as partes informarem sobre a existência de acordo para cumprimento voluntário da obrigação, fica desde já deferida a imediata suspensão do processo, bem como o arquivamento durante o prazo de cumprimento (art. 922 do CPC).
No silêncio, remetam-se os autos ao arquivo.
Intime-se. -
26/08/2023 00:01
Publicação
-
25/08/2023 05:50
Remetidos os Autos
-
24/08/2023 14:37
Proferidas outras decisões não especificadas
-
07/07/2023 15:10
Conclusos
-
07/07/2023 14:52
Execução/Cumprimento de Sentença Iniciada (o)
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
06/07/2023
Ultima Atualização
24/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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