TJSP - 1014815-22.2023.8.26.0020
1ª instância - 03 Civel de Nossa Senhora do O
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
30/06/2025 07:15
Certidão de Publicação Expedida
-
27/06/2025 22:02
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
27/06/2025 21:41
Julgada Procedente a Ação
-
18/06/2025 16:45
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
22/05/2025 16:31
Conclusos para julgamento
-
20/05/2025 09:34
Conclusos para despacho
-
20/05/2025 09:30
Expedição de Certidão.
-
01/05/2025 00:14
Suspensão do Prazo
-
14/04/2025 16:56
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
14/04/2025 16:56
Juntada de Outros documentos
-
14/04/2025 16:56
Juntada de Mandado
-
26/02/2025 10:51
Expedição de Mandado.
-
18/02/2025 16:41
Ato ordinatório (Não Gera Intimação no DJE ou Portal)
-
11/02/2025 23:17
Suspensão do Prazo
-
19/12/2024 17:24
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
13/12/2024 01:14
Certidão de Publicação Expedida
-
12/12/2024 12:05
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
12/12/2024 11:29
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
12/12/2024 11:25
Expedição de Certidão.
-
22/11/2024 21:59
Certidão de Publicação Expedida
-
22/11/2024 00:14
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
21/11/2024 17:38
Proferido despacho de mero expediente
-
21/11/2024 15:23
Conclusos para despacho
-
18/10/2024 17:13
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
12/10/2024 00:53
Certidão de Publicação Expedida
-
11/10/2024 00:16
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
10/10/2024 16:51
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
10/10/2024 16:15
Juntada de Outros documentos
-
20/09/2024 21:51
Certidão de Publicação Expedida
-
20/09/2024 00:25
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
19/09/2024 20:27
Proferidas outras decisões não especificadas
-
19/09/2024 13:51
Conclusos para despacho
-
18/09/2024 18:36
Conclusos para despacho
-
15/08/2024 18:35
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
24/07/2024 22:10
Certidão de Publicação Expedida
-
24/07/2024 13:35
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
24/07/2024 13:08
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
21/05/2024 22:46
Certidão de Publicação Expedida
-
21/05/2024 05:39
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
20/05/2024 18:12
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
29/04/2024 11:07
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
19/04/2024 22:09
Certidão de Publicação Expedida
-
19/04/2024 00:12
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
18/04/2024 16:58
Proferidas outras decisões não especificadas
-
14/02/2024 16:25
Conclusos para decisão
-
14/02/2024 16:02
Conclusos para despacho
-
25/01/2024 01:29
Suspensão do Prazo
-
05/12/2023 11:33
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
04/12/2023 01:21
Certidão de Publicação Expedida
-
01/12/2023 00:10
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
30/11/2023 13:42
Ato ordinatório - Intimação - DJE
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07/11/2023 14:26
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
04/09/2023 01:18
Certidão de Publicação Expedida
-
01/09/2023 00:14
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
31/08/2023 18:09
Proferido despacho de mero expediente
-
30/08/2023 01:17
Certidão de Publicação Expedida
-
30/08/2023 00:00
Intimação
ADV: Silvia Aparecida Verreschi Costa (OAB 157721/SP) Processo 1014815-22.2023.8.26.0020 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Reqte: Portoseg S/A Crédito Financiamento e Investimento - Retira-se anotação de sigilo, pois o processo é público e não apresenta situação excepcional alguma que justifique segredo (art. 189 do CPC).
Custas de diligência: doc nº 68574.
Escritório: VERRESCHI ADVOGADOS, Telefone: 0800 885 5618.
Presentes os requisitos legais, DEFIRO a medida liminar de Busca e Apreensão do bem, descrito abaixo, com o (a) autor (a), ou com a (s) pessoa (s) por este (a) indicada (s).
MARCA:FIAT MODELO: SIENA PRETO PLACA: FIS6A93 5.
Efetivada a liminar, cite-se o (a) réu (ré) para, querendo, no prazo de 5 (cinco) dias, efetuar o pagamento da integralidade da dívida, bem como as despesas processuais e honorários advocatícios ora arbitrados em 10% (dez por cento) sobre o valor da causa, hipótese em que o bem lhe será restituído livre de ônus, sob pena de em não o fazendo, consolidar-se desde logo a propriedade e posse plena e exclusiva do bem ao (à) autor (a), ou oferecer contestação no prazo de 15 (quinze) dias, desde a efetivação da medida, sob pena de presunção de verdade do fato alegado pelo (a) autor (a), nos termos do artigo 344 do Código de Processo Civil. 6.
Considerando o mínimo número de funcionários prestando serviços no Cartório e buscando atender a celeridade imposta pela Emenda Constitucional n] 45 (reforma do Judiciário), o presente servirá de mandado, devendo o Sr.
Oficial de Justiça atender os ditames legais. 7.
Deferidos desde já os benefícios do art. 212 do CPC, bem como o concurso policial e o arrombamento, estes desde que necessários, a critério do Sr.
Oficial de Justiça encarregado da diligência. 8.
Requisito à Autoridade Policial Militar providências para disponibilizar força policial para acompanhar o(a) Oficial(a) de Justiça deste Juízo no cumprimento da diligência determinada nos autos acima.
Servirá a presente decisão, por cópia assinada digitalmente também como Ofício. 9.
Cumpra-se na forma e sob as penas da Lei.
Int. -
29/08/2023 14:09
Conclusos para despacho
-
29/08/2023 09:31
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
29/08/2023 00:17
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
28/08/2023 18:33
Expedição de Mandado.
-
28/08/2023 18:33
Recebida a Petição Inicial
-
25/08/2023 17:03
Conclusos para despacho
-
25/08/2023 13:32
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
25/08/2023
Ultima Atualização
30/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
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