TJSP - 1004550-73.2023.8.26.0597
1ª instância - 03 Civel de Sertaozinho
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Terceiro
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
14/05/2025 10:48
Arquivado Definitivamente
-
03/05/2024 09:51
Trânsito em Julgado às partes - Proc. em Andamento
-
25/04/2024 04:32
Suspensão do Prazo
-
10/03/2024 09:35
Certidão de Não Consulta ao Teor da Informação - Contagem de Prazo do Ato - Expedida
-
28/02/2024 23:38
Certidão de Publicação Expedida
-
28/02/2024 10:34
Remetido ao DJE
-
28/02/2024 09:17
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
-
28/02/2024 09:16
Extinto o Processo sem Resolução do Mérito por Ausência das Condições da Ação
-
12/02/2024 08:42
Conclusos para decisão
-
09/02/2024 18:16
Réplica Juntada
-
09/02/2024 17:56
Petição Juntada
-
04/02/2024 09:07
Certidão de Não Consulta ao Teor da Informação - Contagem de Prazo do Ato - Expedida
-
10/01/2024 03:12
Certidão de Publicação Expedida
-
09/01/2024 10:39
Remetido ao DJE
-
09/01/2024 09:17
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
-
09/01/2024 09:17
Ato ordinatório
-
02/01/2024 21:00
Contestação Juntada
-
04/12/2023 10:18
Certidão de Não Consulta ao Teor da Informação - Contagem de Prazo do Ato - Expedida
-
04/12/2023 10:18
Certidão de Não Consulta ao Teor da Informação - Contagem de Prazo do Ato - Expedida
-
27/11/2023 17:56
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
-
27/11/2023 16:40
Mandado de Citação Expedido
-
27/11/2023 14:25
Determinada a citação
-
27/11/2023 07:37
Conclusos para despacho
-
27/11/2023 02:43
Certidão de Publicação Expedida
-
26/11/2023 14:50
Petição Juntada
-
24/11/2023 00:17
Remetido ao DJE
-
23/11/2023 15:42
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
-
23/11/2023 15:42
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
-
23/11/2023 15:41
Proferido despacho de mero expediente
-
23/11/2023 12:01
Conclusos para despacho
-
23/11/2023 11:43
Petição Juntada
-
02/11/2023 07:24
AR Negativo Juntado - Desconhecido
-
30/10/2023 12:16
Certidão de Não Consulta ao Teor da Informação - Contagem de Prazo do Ato - Expedida
-
23/10/2023 02:37
Certidão de Publicação Expedida
-
20/10/2023 00:19
Remetido ao DJE
-
19/10/2023 14:32
Carta de Intimação Expedida
-
19/10/2023 14:31
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
-
19/10/2023 14:30
Ato ordinatório
-
19/10/2023 14:27
Documento Juntado
-
10/10/2023 21:09
Suspensão do Prazo
-
12/09/2023 22:30
Petição Juntada
-
05/09/2023 11:57
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
-
31/08/2023 17:05
Petição Juntada
-
30/08/2023 02:49
Certidão de Publicação Expedida
-
30/08/2023 00:00
Intimação
ADV: João Anselmo Alves de Oliveira (OAB 258351/SP) Processo 1004550-73.2023.8.26.0597 - Procedimento Comum Cível - Reqte: Jacilene da Silva Cordeiro - Aguarde-se por trinta (30) dias notícias acerca do depósito dos honorários do perito, nos termos do Comunicado CG nº 764/2022.
No silêncio, diligencie a serventia junto ao Portal de Custas.
Constatado o depósito, encaminhe-se a decisão-ofício ao setor de Perícias Médicas do Fórum de Ribeirão Preto..
Não localizado, intime-se o INSS para comprovar o recolhimento. -
29/08/2023 00:28
Remetido ao DJE
-
28/08/2023 16:35
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
-
28/08/2023 16:35
Proferido despacho de mero expediente
-
28/08/2023 14:47
Conclusos para despacho
-
28/08/2023 11:45
Petição Juntada
-
25/08/2023 02:43
Certidão de Publicação Expedida
-
25/08/2023 00:00
Intimação
ADV: João Anselmo Alves de Oliveira (OAB 258351/SP) Processo 1004550-73.2023.8.26.0597 - Procedimento Comum Cível - Reqte: Jacilene da Silva Cordeiro - Defiro à parte autora os benefícios da justiça gratuita.
Anote-se.
Tratando de prova indispensável para o deslinde do feito, e reforçando garantia estabelecida no art. 5º, inciso LXXVIII da Constituição Federal de duração razoável do processo, desde já determino a realização de prova pericial, concedendo o prazo de 10 dias para que a parte autora ofereça os quesitos, caso estes não tenham sido indicados na inicial.
Acolho os quesitos já previamente acordados, em Juízo, pelo réu, Instituto Nacional do Seguro Social - INSS.
Para realização da perícia, nomeio o médico ANDRÉA FERNANDES MAGALHÃES CPF: CPF: *56.***.*05-19; e-mail: [email protected].
Em seu laudo, o perito deverá indicar de forma fundamentada as razões técnicas e científicas quando divergir das conclusões do laudo administrativo, especialmente no que se refere à comprovação da incapacidade, sua data de início e sua correlação com a atividade laboral do periciado, conforme § 1º do art, 129-A da lei nº 8.213/91.
Considerando que o caso em tela enquadra-se nas hipóteses que cabe ao INSS a realização da perícia médica, necessário se faz o depósito antecipado dos honorários periciais pela autarquia, conforme dispõe o § 2º do artigo 8º da Lei 8.620/1993.
Fixo os honorários periciais no valor de R$ 620,00 (seiscentos e vinte reais).
INTIME-SE o Instituto Nacional do Seguro Social para recolhimento dos honorários periciais através de depósito judicial, servindo esta decisão, assinada digitalmente, como ofício.
Recebida a documentação médica produzida na esfera administrativa, regularizada a apresentação dos quesitos e comprovado o recolhimento dos honorários periciais, providencie a serventia o cadastramento do perito no SAJ e o encaminhamento, via mensagem eletrônica, da senha gerada e desta decisão ao Setor de Perícias Médicas do Fórum de Ribeirão Preto DARAJ6 (endereço eletrônico [email protected]), solicitando agendamento de dia, hora e local para realização de perícia pelo médico supra nomeado.
Laudo em vinte dias, contados a partir da data da realização da perícia.
Agendada a perícia, dê-se ciência às partes da data designada.
A intimação do autor deverá ser feita através de seu procurador, por publicação no DJE, e do INSS via portal eletrônico.
Com a juntada do laudo, tornem conclusos.
Intime-se. -
24/08/2023 09:18
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
-
24/08/2023 00:25
Remetido ao DJE
-
23/08/2023 14:34
Recebida a Petição Inicial - Citação da Fazenda Pública
-
20/07/2023 09:15
Conclusos para decisão
-
20/07/2023 01:30
Petição Juntada
-
11/07/2023 02:48
Certidão de Publicação Expedida
-
10/07/2023 00:16
Remetido ao DJE
-
07/07/2023 16:58
Proferido despacho de mero expediente
-
07/07/2023 13:35
Conclusos para despacho
-
06/07/2023 22:50
Petição Juntada
-
21/06/2023 02:58
Certidão de Publicação Expedida
-
20/06/2023 12:11
Remetido ao DJE
-
20/06/2023 11:14
Proferidas outras decisões não especificadas
-
20/06/2023 09:41
Conclusos para despacho
-
19/06/2023 22:57
Distribuído Livremente (por Sorteio) (movimentação exclusiva do distribuidor)
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/06/2023
Ultima Atualização
30/08/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 1003674-18.2019.8.26.0417
Gessica Rodrigues Torres
Servico Autonomo de Aguas e Esgotos - Sa...
Advogado: Genesio Correa de Moraes Filho
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 05/11/2019 10:00
Processo nº 1021334-10.2023.8.26.0021
Antonio Francisco Gomes da Silva
Metropolitan Life Seguro e Previdencia P...
Advogado: Joao Paulo da Silveira Marques
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 25/08/2023 11:15
Processo nº 0007464-23.2004.8.26.0168
Ricardo Luiz de Moura
Ministerio Publico do Estado de Sao Paul...
Advogado: Douglas Lima Goulart
2ª instância - TJSP
Ajuizamento: 04/09/2015 09:26
Processo nº 0007464-23.2004.8.26.0168
Justica Publica
Ricardo Luiz de Moura
Advogado: Alessandro Ricardo Garcia Lopes Baceto
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 18/11/2004 16:31
Processo nº 1003631-49.2023.8.26.0156
Em Segredo de Justica
Em Segredo de Justica
Advogado: Ricardo Siqueira Cezar
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 07/08/2023 20:09