TJSP - 0000212-73.2023.8.26.0597
1ª instância - 01 Criminal de Sertaozinho
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
09/05/2025 15:56
Certidão de Honorários Expedida
-
09/05/2025 09:41
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
07/05/2025 15:28
Petição Juntada
-
29/09/2023 12:34
Arquivado Definitivamente
-
29/09/2023 12:33
Certidão de Cartório Expedida
-
28/09/2023 16:27
Trânsito em Julgado às partes - Proc. em Andamento
-
28/09/2023 02:59
Certidão de Publicação Expedida
-
27/09/2023 00:26
Remetido ao DJE
-
26/09/2023 14:59
Determinado o Arquivamento de Procedimento Investigatório
-
25/09/2023 14:33
Conclusos para despacho
-
19/09/2023 15:42
Certidão de Honorários Expedida
-
18/09/2023 18:30
Ofício Expedido
-
18/09/2023 10:06
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
01/09/2023 15:49
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
-
01/09/2023 15:49
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
30/08/2023 13:54
Certidão de Cartório Expedida
-
24/08/2023 02:56
Certidão de Publicação Expedida
-
24/08/2023 00:00
Intimação
ADV: Aline Rubia Garoni Martins (OAB 380403/SP) Processo 0000212-73.2023.8.26.0597 - Restauração de Autos Criminal - Réu: Leandro Santa Rosa Santana - Ante o exposto, julgo EXTINTA A PUNIBILIDADE do réu LEANDRO SANTA ROSA SANTANA, qualificado nos autos, relativamente ao delito do art. 180 do Código Penal, pela prescrição da pretensão punitiva em abstrato, com fundamento nos artigos 107, inciso IV, e 109, inciso IV, ambos do Código Penal, bem como PROCEDENTE EM PARTE a pretensão punitiva estatal paraCONDENARo réu LEANDRO SANTA ROSA SANTANA, qualificado nos autos, à pena de 01 (um) ano e 08 (oito) meses de reclusão e pagamento de 166 (cento e sessenta e seis) dias-multa, no valor mínimo, como incurso no art. 33, da Lei nº 11.343/06, e ainda ABSOLVÊ-LO da prática do delito previsto no art. 35, caput, da Lei nº 11.343/06, com fundamento no art. 386, VII, do Código de Processo Penal.
Ante a novel decisão proferida pelo Supremo Tribunal Federal em 12/05/2023, com a aprovação de nova súmula vinculante (PSV 139), e nos termos do artigo 44 do Código Penal, substituo a pena privativa de liberdade por duas restritivas de direitos: a primeira consistente na prestação de serviços à comunidade ou a entidades públicas, em local a ser designado pelo Juízo da execução, pelo mesmo período da pena fixada; a segunda, em prestação pecuniária de 1 (um) salário mínimo a ser revertido para entidade pública ou privada com destinação social também indicada pelo Juízo da execução.
Na hipótese de cumprimento da pena corporal, fixo o regime aberto, nos termos do artigo 33, § 2°, c, do Código Penal.
Faculto o recurso em liberdade.
Em face da condenação, a ré arcará com o pagamento da taxa judiciária no valor de 100 (cem) UFESPs, nos termos do artigo 4º, § 9º, letra a, da Lei Estadual 11608/03, ficando sobrestada a cobrança, caso seja beneficiária da assistência judiciária gratuita.
Porém, considerando que já transcorreu prazo superior àquele de 04 (quatros) anos previsto no art. 109, inciso V, do Código Penal, entre a data do recebimento da denúncia (03 de janeiro de 2011 - informações de fls. 04) até o presente momento, de rigor o reconhecimento da prescrição da pretensão punitiva retroativa.
Assim, por economia processual, desde já DECLARO EXTINTA EX-OFFICIO A PUNIBILIDADE DO RÉU, RELATIVAMENTE AO DELITO DO ART. 33 DA LEI 11.343/06, PELA PRESCRIÇÃO DA PRETENSÃO PUNITIVA RETROATIVA, com fundamento nos artigos 110, § 1º, 107, inciso IV, e 109, inciso V, todos do Código Penal.
P.R.I.C. -
23/08/2023 00:32
Remetido ao DJE
-
22/08/2023 15:44
Condenação à Pena Privativa de Liberdade e Multa SEM Decretação da Prisão
-
17/08/2023 12:01
Documento Juntado
-
20/07/2023 17:09
Petição Juntada
-
20/07/2023 14:35
Mandado Devolvido Cumprido Positivo
-
20/07/2023 14:30
Documento Juntado
-
17/07/2023 14:36
Conclusos para Sentença
-
17/07/2023 02:57
Certidão de Publicação Expedida
-
14/07/2023 17:01
Certidão de Cartório Expedida
-
14/07/2023 16:56
Petição Juntada
-
14/07/2023 11:43
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
-
14/07/2023 11:43
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
14/07/2023 11:40
Mandado Expedido
-
14/07/2023 05:49
Remetido ao DJE
-
13/07/2023 14:34
Determinada a Redistribuição dos Autos
-
12/07/2023 19:10
Alegações Finais Juntadas
-
12/07/2023 10:44
Conclusos para decisão
-
12/07/2023 10:43
Certidão de Cartório Expedida
-
05/07/2023 11:11
Mandado Devolvido Cumprido Positivo
-
05/07/2023 11:11
Documento Juntado
-
03/07/2023 02:38
Certidão de Publicação Expedida
-
30/06/2023 10:50
Mandado Expedido
-
30/06/2023 00:19
Remetido ao DJE
-
29/06/2023 15:41
Proferido despacho de mero expediente
-
29/06/2023 15:10
Conclusos para despacho
-
27/06/2023 14:54
Conclusos para despacho
-
27/06/2023 14:38
Petição Juntada
-
21/06/2023 02:59
Certidão de Publicação Expedida
-
20/06/2023 13:39
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
-
20/06/2023 13:39
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
20/06/2023 00:25
Remetido ao DJE
-
19/06/2023 15:13
Proferido despacho de mero expediente
-
15/06/2023 18:05
Defesa Prévia Juntada
-
15/06/2023 14:55
Mandado Devolvido Cumprido Positivo
-
15/06/2023 14:54
Documento Juntado
-
15/06/2023 13:05
Certidão de Cartório Expedida
-
14/06/2023 15:22
Conclusos para decisão
-
01/06/2023 11:05
Conclusos para decisão
-
31/05/2023 11:00
Conclusos para despacho
-
31/05/2023 09:02
Petição Juntada
-
31/05/2023 02:38
Certidão de Publicação Expedida
-
30/05/2023 00:22
Remetido ao DJE
-
29/05/2023 15:42
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
-
29/05/2023 15:42
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
29/05/2023 15:31
Proferidas outras decisões não especificadas
-
29/05/2023 14:47
Conclusos para decisão
-
29/05/2023 13:43
Mandado Expedido
-
29/05/2023 02:41
Certidão de Publicação Expedida
-
26/05/2023 12:04
Remetido ao DJE
-
26/05/2023 11:54
Processo Suspenso por Réu Revel Citado por Edital
-
25/05/2023 18:24
Petição Juntada
-
25/05/2023 16:21
Mandado Devolvido Cumprido Negativo
-
24/05/2023 14:29
Conclusos para despacho
-
24/05/2023 14:13
Petição Juntada
-
23/05/2023 12:49
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
-
23/05/2023 12:49
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
23/05/2023 12:46
Certidão de Cartório Expedida
-
17/05/2023 02:49
Certidão de Publicação Expedida
-
16/05/2023 11:55
Remetido ao DJE
-
16/05/2023 11:53
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
16/05/2023 11:39
Mandado Devolvido Cumprido Negativo
-
15/05/2023 02:48
Certidão de Publicação Expedida
-
12/05/2023 10:18
Mandado Expedido
-
12/05/2023 00:21
Remetido ao DJE
-
11/05/2023 16:57
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
11/05/2023 16:34
Ofício Juntado
-
08/05/2023 02:48
Certidão de Publicação Expedida
-
05/05/2023 12:03
Remetido ao DJE
-
05/05/2023 11:54
Proferido despacho de mero expediente
-
04/05/2023 12:53
Conclusos para despacho
-
04/05/2023 12:52
Mandado Devolvido Cumprido Negativo
-
24/04/2023 11:51
Edital Juntado
-
20/04/2023 10:54
Edital de Citação Expedido
-
20/04/2023 10:44
Mandado Expedido
-
18/04/2023 06:34
Certidão de Publicação Expedida
-
17/04/2023 12:04
Remetido ao DJE
-
17/04/2023 11:28
Decisão Determinação
-
17/04/2023 02:39
Certidão de Publicação Expedida
-
14/04/2023 17:26
Conclusos para despacho
-
14/04/2023 17:25
Mandado Devolvido Cumprido Positivo
-
14/04/2023 17:25
Documento Juntado
-
14/04/2023 17:25
Mandado Devolvido Cumprido Positivo
-
14/04/2023 17:25
Documento Juntado
-
14/04/2023 09:13
Petição Juntada
-
14/04/2023 05:48
Remetido ao DJE
-
13/04/2023 16:04
Proferido despacho de mero expediente
-
13/04/2023 15:55
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
-
13/04/2023 14:54
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
13/04/2023 14:48
Certidão de Cartório Expedida
-
11/04/2023 12:23
Conclusos para despacho
-
11/04/2023 11:16
Petição Juntada
-
10/04/2023 15:30
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
-
10/04/2023 15:29
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
31/03/2023 08:42
Petição Juntada
-
31/03/2023 02:37
Certidão de Publicação Expedida
-
30/03/2023 00:19
Remetido ao DJE
-
29/03/2023 16:59
Proferido despacho de mero expediente
-
29/03/2023 16:17
Conclusos para despacho
-
29/03/2023 13:58
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
-
29/03/2023 13:57
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
29/03/2023 13:56
Mandado Devolvido Cumprido Negativo
-
23/03/2023 12:11
Mandado Expedido
-
23/03/2023 12:11
Mandado Expedido
-
23/03/2023 12:11
Mandado Expedido
-
23/03/2023 12:11
Mandado Expedido
-
23/03/2023 02:46
Certidão de Publicação Expedida
-
22/03/2023 00:21
Remetido ao DJE
-
21/03/2023 17:06
Determinada Requisição de Informações
-
09/02/2023 15:44
Conclusos para decisão
-
09/02/2023 15:38
Inquérito Policial Juntado
-
09/02/2023 15:38
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
-
03/02/2023 10:01
Petição Juntada
-
31/01/2023 02:50
Certidão de Publicação Expedida
-
30/01/2023 00:15
Remetido ao DJE
-
27/01/2023 13:54
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
27/01/2023 13:49
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
-
27/01/2023 13:49
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
27/01/2023 13:42
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
-
27/01/2023 12:54
Distribuído por dependência (movimentação exclusiva do distribuidor)
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
27/01/2023
Ultima Atualização
09/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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