TJSP - 0003656-15.2023.8.26.0048
1ª instância - 03 Civel de Atibaia
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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25/09/2023 14:49
Arquivado Definitivamente
-
25/09/2023 14:49
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
25/09/2023 14:46
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
12/09/2023 13:45
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
12/09/2023 10:25
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
11/09/2023 12:09
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
11/09/2023 10:54
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
11/09/2023 09:23
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
05/09/2023 10:27
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
04/09/2023 12:45
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
24/08/2023 08:31
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
24/08/2023 00:00
Intimação
ADV: Gustavo Antonio Feres Paixão (OAB 186458/SP), Vitor Carvalho Lopes (OAB 241959/SP), Priscila Bueno de Camargo (OAB 297397/SP) Processo 0003656-15.2023.8.26.0048 - Cumprimento de sentença - Exeqte: Priscila Bueno de Camargo, Priscila Bueno de Camargo - Exectdo: Amha Saude S/A -
Vistos. 1.Intime-se AMHA SAÚDE S.
A., por meio de seu advogado, pela imprensa oficial, para que pague o débito exequendo (R$ 2.000,00 para julho/23 fls. 01/05) dentro em 15 dias, sob pena de multa de 10%.
Se não houver pagamento no prazo ora fixado ficam, desde logo, fixados honorários advocatícios para a fase de cumprimento de sentença em 10% do valor do débito atualizado (Código de Processo Civil, art. 523, caput e § 1º). 2.
Intime-se-a, ainda, de que transcorrido o prazo mencionado no item 1, sem pagamento voluntário, inicia-se o prazo de 15 dias de que disporá para, em querendo, impugnar a execução, independentemente de penhora ou nova intimação (Código de Processo Civil, art. 525). 3.Na hipótese de inércia da executada, resta desde logo autorizada a apreensão de seus ativos financeiros por meio do Sistema SISBAJUD (Código de Processo Civil, art. 835, inciso I). À exequente incumbe o prévio recolhimento das taxas relativas à utilização dos sistemas antes mencionados. 4.Intimem-se.
Cumpra-se. -
23/08/2023 00:52
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
22/08/2023 14:49
Proferidas outras decisões não especificadas
-
22/08/2023 09:42
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
18/08/2023 09:27
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
18/08/2023 09:23
Execução ou cumprimento de sentença Iniciada (o)
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/08/2023
Ultima Atualização
25/09/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
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