TJSP - 1030373-51.2024.8.26.0003
1ª instância - 05 Civel de Jabaquara
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
29/08/2025 03:15
Certidão de Publicação Expedida
-
29/08/2025 00:00
Intimação
Processo 1030373-51.2024.8.26.0003 - Procedimento Comum Cível - Dever de Informação - Santa Casa Sem Fronteiras - Itaú Unibanco S.A. -
Vistos.
Ingressou a parte autora com a ação autônoma de exibição de documentos com pedido de tutela de urgência visando a apresentação de contratos pela parte ré.
Todavia, denota-se que o procedimento de exibição de documentos dos art. 396 e seguintes do CPC se aplica em procedimentos já em andamento, sendo mais adequado ao caso o prosseguimento do feito como produção antecipada de provas.
Nesse sentido: AGRAVO DE INSTRUMENTO Interposição contra decisão que converteu a ação de exibição de documentos em produção antecipada de prova, conforme artigo 381, do Código de Processo Civil.
Ação de exibição de contas que, na atual sistemática processual civil, encontra-se extinta como mecanismo de prévia obtenção de documentos, permitindo-se apenas o requerimento de exibição incidental, à luz do que determina, expressamente, o artigo 396 do Código de Processo Civil.
Conversão para produção antecipada de provas correta.
Decisão mantida.(TJSP; Agravo de Instrumento 2319877-13.2023.8.26.0000; Relator (a):Mario A.
Silveira; Órgão Julgador: 33ª Câmara de Direito Privado; Foro Regional II - Santo Amaro -7ª Vara Cível; Data do Julgamento: 18/12/2023; Data de Registro: 18/12/2023) Assim, converto a presente ação para produção antecipada de provas.
Providencie a z.
Serventia a correção da classe processual.
Conforme pleiteado pela parte ré em contestação, concedo o prazo de 15 dias para apresentação dos documentos solicitados na inicial.
Após, ciência à parte autora.
Int. - ADV: EDUARDO CHALFIN (OAB 241287/SP), LEANDRO GOUVEIA FELIX (OAB 357639/SP), DANIEL MENEGASSI ZOTARELI (OAB 356159/SP) -
28/08/2025 19:02
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
28/08/2025 18:51
Proferidas outras decisões não especificadas
-
28/08/2025 11:31
Conclusos para decisão
-
01/08/2025 14:25
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
30/07/2025 22:15
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
23/07/2025 12:24
Conclusos para despacho
-
23/07/2025 12:22
Decorrido prazo de nome_da_parte em 23/07/2025.
-
07/05/2025 21:15
Suspensão do Prazo
-
11/04/2025 17:55
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
03/04/2025 02:37
Certidão de Publicação Expedida
-
02/04/2025 06:18
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
01/04/2025 17:01
Proferidas outras decisões não especificadas
-
01/04/2025 14:41
Conclusos para decisão
-
01/04/2025 14:39
Expedição de Certidão.
-
01/04/2025 11:35
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
10/12/2024 05:49
Certidão de Publicação Expedida
-
09/12/2024 13:40
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
09/12/2024 12:43
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
19/11/2024 14:36
Juntada de Petição de contestação
-
30/10/2024 05:44
Certidão de Publicação Expedida
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28/10/2024 00:29
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
25/10/2024 19:54
Expedição de Certidão.
-
25/10/2024 18:52
Expedição de Mandado.
-
25/10/2024 18:51
Recebida a Petição Inicial
-
25/10/2024 11:40
Conclusos para decisão
-
23/10/2024 14:16
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
23/10/2024
Ultima Atualização
29/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
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