TJSP - 1030482-86.2025.8.26.0114
1ª instância - 01 Vara da Fazenda Publica de Campinas
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
18/09/2025 10:26
Juntada de Petição de contestação
-
12/09/2025 17:25
Expedição de Certidão.
-
12/09/2025 12:21
Expedição de Mandado.
-
12/09/2025 09:53
Expedição de Certidão.
-
29/08/2025 13:11
Expedição de Mandado.
-
29/08/2025 05:04
Certidão de Publicação Expedida
-
29/08/2025 00:00
Intimação
Processo 1030482-86.2025.8.26.0114 - Procedimento Comum Cível - Sistema Financeiro Imobiliário - Suzete Gomes da Silva - Defiro à requerente o benefício da assistência judiciária.
A requerente passou a receber o auxílio-moradia em 2017, segundo narra a inicial.
Em 2018 tornou-se cessionária dos direitos de imóvel da COHAB, mediante o pagamento de R$ 155.000,00 (fls. 30/31).
Nos termos do artigo 8º, I, da Lei Municipal 13.197/2007, é causa de revogação do auxílio o fato de "ocorrer modificação nas condições que ensejaram a concessão do benefício".
A aquisição de direitos sobre imóvel, inegavelmente, evidencia modificação nas condições da é poca da concessão do auxílio.
Era mesmo devida, portanto, a revogação (a rigor, desde 2018), independentemente de os direitos sobre o imóvel terem em seguida sido transferidos pela requerente a terceiro, em 2019 (fls. 48/49).
Isto posto, indefiro a tutela de urgência.
Observo que, em se tratando de ente público, dispensa-se audiência de conciliação com fundamento no artigo 334, § 4º, II, do CPC.
Cite-se para contestar no prazo legal.
Int. - ADV: MARIA GABRIELA BOUKOUVALAS (OAB 486204/SP) -
28/08/2025 17:06
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
28/08/2025 13:01
Não Concedida a Antecipação de tutela
-
20/08/2025 14:48
Conclusos para decisão
-
06/08/2025 22:46
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
22/07/2025 08:00
Certidão de Publicação Expedida
-
21/07/2025 18:07
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
21/07/2025 17:42
Proferido despacho de mero expediente
-
17/07/2025 12:58
Conclusos para decisão
-
17/07/2025 12:47
Redistribuído por sorteio em razão de motivo_da_redistribuicao
-
17/07/2025 12:47
Redistribuído por sorteio em razão de motivo_da_redistribuicao
-
16/07/2025 08:10
Mudança de Magistrado
-
16/07/2025 06:18
Certidão de Publicação Expedida
-
15/07/2025 17:03
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
15/07/2025 16:55
Declarada incompetência
-
15/07/2025 16:52
Conclusos para decisão
-
15/07/2025 15:01
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/07/2025
Ultima Atualização
18/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0011533-39.2025.8.26.0564
Fabiano Coutinho Barros da Silva
Fabio Silveira Gomes
Advogado: Fabiano Coutinho Barros da Silva
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 08/05/2024 14:10
Processo nº 0001368-08.2020.8.26.0337
Em Segredo de Justica
Em Segredo de Justica
Advogado: Jose Augusto Pinto do Amaral
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 30/11/-0001 00:00
Processo nº 1000176-64.2025.8.26.0008
Sepultura do Brasil Producoes LTDA.
Dax Augusto Soares e Reis Araujo Fernand...
Advogado: Jose Neves Costa Pinheiro Filho
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 09/01/2025 12:17
Processo nº 0000653-83.2025.8.26.0306
Mirella Vanzela
Banco Bradesco Financiamento S/A
Advogado: Mirella Vanzela
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 12/05/2022 13:04
Processo nº 1036350-45.2025.8.26.0114
Uanderson da Silva
Classificarros Comercio de Automoveis Lt...
Advogado: Rebeca Cristina da Costa Bezerra
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 20/08/2025 11:02