TJSP - 0017545-90.2023.8.26.0224
1ª instância - 02 Vara Juizado Especial Civel de Guarulhos
Polo Ativo
Partes
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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22/09/2025 19:25
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
05/09/2025 06:57
Juntada de Certidão
-
04/09/2025 15:41
Expedição de Carta.
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04/09/2025 01:29
Certidão de Publicação Expedida
-
04/09/2025 00:00
Intimação
Processo 0017545-90.2023.8.26.0224 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Obrigações - Vilma do Carmo Faria Fushimi - - Wesley Akio Faria Fushimi - ANTE O EXPOSTO, julgo PARCIALMENTE PROCEDENTE o pedido formulado nesta ação movida por ALECSANDRO GOMES DE OLIVEIRA contra VILMA DO CARMO FARIA FUSHIMI e WESLEY AKIO FARIA FUSHIMI, para: 1) Condenar a parte ré, solidariamente, a pagar ao autor o valor de R$8.145,00 (oito mil cento e quarenta e cinco reais), atualizado pela correção monetária, de acordo com os índices da Tabela Prática do Tribunal de Justiça de São Paulo, desde o ajuizamento desta ação, acrescida de juros moratórios a partir da citação (14.10.2023), à taxa referencial do Sistema Especial de Liquidação e de Custódia (Selic), deduzido o índice de atualização monetária de que trata o parágrafo único do art. 389, CC (art. 406, §1º, CC); declarando extinto o processo, nos termos do art. 487, I, do Código de Processo Civil.
Isenção de custas e de honorários advocatícios nessa fase, nos termos do art. 55 da Lei n. 9.099/95.
Eventual recurso deverá ser interposto no prazo de dez dias contados da ciência da sentença, acompanhado das razões e do pedido do recorrente, que deverá efetuar, nas quarenta e oito horas seguintes à interposição, o preparo do recurso, consistente no pagamento: a) da taxa judiciária de ingresso, no importe de 1,5% sobre o valor atualizado da causa, observado o valor mínimo de 5(cinco) UFESPs, a ser recolhida na guia DARE; b) da taxa judiciária referente às custas de preparo, no importe de 4% sobre o valor fixado na sentença, se líquido, ou sobre o valor fixado equitativamente pelo MM.
Juiz de Direito, se ilíquido ou ainda 4% sobre o valor atualizado atribuído à causa na ausência de pedido condenatório, observado o valor mínimo de 5 (cinco) UFESPs, a ser recolhida na guia DARE; c) das despesas processuais referentes a todos os serviços forenses eventualmente utilizados (despesas postais, diligências do Oficial de Justiça, taxas para pesquisas de endereço nos sistemas conveniados, custas para publicação de editais etc.), a serem recolhidas na guia FEDTJ, à exceção das diligências de Oficial de Justiça, que deverão ser colhidas na guia GRD.
O preparo será recolhido de acordo com os critérios acima estabelecidos independente de cálculo elaborado pela serventia que apenas será responsável teleconferência dos valores e elaboração da certidão para juntada aos autos.
Fica indeferida a justiça gratuita à parte ré, que não comprovou insuficiência de recursos e contratou advogado particular, o que afasta a presunção da alegada pobreza.
Se, no entanto, comprovar renda inferior a três salários-mínimos, esta decisão poderá ser revista.
Ficam as partes advertidas de que, em havendo interposição de embargos de declaração contra esta sentença, arguindo contradição entre a sentença e a jurisprudência, a lei, a pretensão da parte, as provas ou entre a sentença e os argumentos das partes, serão rejeitados com imposição da multa prevista no art. 1.026, §2º, do Código de Processo Civil, por serem manifestamente protelatórios, na medida em que somente contradição entre a fundamentação e aparte dispositiva da sentença constitui pressuposto válido para admissão desse recurso.
Transitada em julgado, aguarde-se provocação do interessado por três meses, e, decorrido esse prazo, arquivem-se os autos.
P.I.C. - ADV: EDILAINE VIEIRA D´CICCO (OAB 283018/SP), EDILAINE VIEIRA D´CICCO (OAB 283018/SP), CARLOS JONES PEREIRA (OAB 112001/SP), CARLOS JONES PEREIRA (OAB 112001/SP) -
03/09/2025 15:51
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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03/09/2025 14:52
Julgada Procedente em Parte a Ação
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08/07/2025 10:12
Juntada de Certidão
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24/06/2025 10:14
Decorrido prazo de nome_da_parte em 24/06/2025.
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23/06/2025 11:39
Conclusos para julgamento
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11/06/2025 09:05
Juntada de Certidão
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04/06/2025 08:59
Juntada de Certidão
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11/05/2025 04:05
Suspensão do Prazo
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11/03/2025 15:11
Expedição de Mandado.
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02/11/2024 13:01
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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25/09/2024 10:21
Juntada de Certidão
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25/09/2024 06:14
Certidão de Publicação Expedida
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24/09/2024 12:47
Expedição de Carta.
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24/09/2024 02:24
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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23/09/2024 18:36
Ato ordinatório
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05/08/2024 23:45
Juntada de Petição de contestação
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12/07/2024 11:48
Certidão de Publicação Expedida
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11/07/2024 07:48
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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10/07/2024 15:41
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
20/06/2024 15:11
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
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20/06/2024 15:10
Juntada de Outros documentos
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16/06/2024 18:52
Audiência de conciliação realizada conduzida por dirigida_por em/para 19/06/2024 04:30:00, Centro Jud. de Solução de Conf.
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14/06/2024 15:39
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação destino
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14/06/2024 15:38
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
14/06/2024 15:38
Juntada de Mandado
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27/04/2024 02:06
Certidão de Publicação Expedida
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26/04/2024 10:14
Expedição de Mandado.
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26/04/2024 02:28
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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25/04/2024 14:30
Ato ordinatório
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25/04/2024 14:29
Audiência de conciliação designada conduzida por dirigida_por em/para 19/06/2024 04:30:00, 2ª Vara do Juizado Especial Cí.
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31/01/2024 07:30
Certidão de Publicação Expedida
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30/01/2024 02:01
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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30/01/2024 00:56
Proferidas outras decisões não especificadas
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29/01/2024 16:47
Conclusos para decisão
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29/01/2024 11:05
Conclusos para despacho
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27/10/2023 12:52
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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27/10/2023 12:51
Juntada de Mandado
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27/10/2023 12:51
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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27/10/2023 11:00
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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26/10/2023 20:40
Juntada de Petição de Petição (outras)
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26/10/2023 11:17
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
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26/10/2023 11:17
Juntada de Outros documentos
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19/10/2023 14:11
Audiência conciliação não-realizada conduzida por dirigida_por em/para 25/10/2023 04:00:00, Centro Jud. de Solução de Conf.
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18/10/2023 15:00
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação destino
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20/09/2023 17:05
Expedição de Carta.
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20/09/2023 16:38
Expedição de Mandado.
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19/09/2023 16:32
Ato ordinatório
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19/09/2023 16:31
Audiência conciliação designada conduzida por dirigida_por em/para 25/10/2023 04:00:00, 2ª Vara do Juizado Especial Cí.
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14/07/2023 16:19
Proferidas outras decisões não especificadas
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13/07/2023 17:40
Conclusos para decisão
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13/07/2023 16:25
Conclusos para despacho
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13/07/2023 16:24
Juntada de Petição de Petição (outras)
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05/07/2023 00:15
Determinada a emenda à inicial
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04/07/2023 19:24
Conclusos para decisão
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04/07/2023 19:20
Juntada de Outros documentos
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04/07/2023 17:02
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
04/07/2023
Ultima Atualização
22/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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