TJSP - 1002455-62.2024.8.26.0653
1ª instância - 01 Cumulativa de Vargem Grande do Sul
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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26/08/2025 10:48
Certidão de Publicação Expedida
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26/08/2025 00:00
Intimação
Processo 1002455-62.2024.8.26.0653 - Procedimento Comum Cível - Contratos Bancários - Cooperativa de Crédito de Livre Admissão de Santa Cruz das Palmeiras e Região - Ante o exposto, nos termos do artigo 487, I do Código de Processo Civil, JULGO PROCEDENTE o pedido deduzido na inicial, e assim o faço para condenar Mônica Meira Sá Teles Lopes a pagar a Cooperativa de Crédito de Livre Admissão de Santa Cruz das Palmeiras e Região SICOOB CREDIÇUCAR a quantia de R$4.552,46, que deverá ser corrigida monetariamente a partir do ajuizamento da ação e acrescida de juros a partir da citação.
Até o dia 28 de agosto de 2024, a correção monetária será calculada de acordo com a Tabela Prática do TJSP, enquanto os juros serão de 1% (um por cento) ao mês.
E, nos termos da Lei n. 14.905/2024, a partir de 29 de agosto de 2024, a correção monetária será calculada com base no IPCA-IBGE (Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo), conforme parágrafo único, artigo 389, Código Civil, enquanto o cálculo dos juros moratórios deve se basear na Taxa referencial SELIC, deduzido o IPCA, de acordo com o parágrafo 1º, artigo 406, Código Civil.
Diante da sucumbência, e à luz do princípio da causalidade, arcará a ré com o pagamento de custas, despesas processuais e honorários advocatícios, que fixo em 10% do valor atualizado da condenação.
P.
I. - ADV: FELIPPE MOYSES FELIPPE GONÇALVES (OAB 201392/SP) -
25/08/2025 20:03
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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25/08/2025 19:26
Sentença de Revelia
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04/08/2025 16:39
Conclusos para julgamento
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04/08/2025 16:39
Conclusos para decisão
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02/06/2025 10:36
Conclusos para despacho
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31/05/2025 02:00
Juntada de Petição de Petição (outras)
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23/05/2025 16:11
Certidão de Publicação Expedida
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23/05/2025 15:56
Certidão de Publicação Expedida
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22/05/2025 01:20
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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21/05/2025 13:48
Ato ordinatório - Intimação - DJE
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21/05/2025 13:46
Expedição de Certidão.
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21/02/2025 15:48
Juntada de Petição de Petição (outras)
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20/02/2025 16:18
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
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20/02/2025 16:17
Juntada de Outros documentos
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20/02/2025 16:10
Expedição de Certidão.
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20/02/2025 15:31
Audiência Realizada Inexitosa
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20/02/2025 11:46
Expedição de Certidão.
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19/02/2025 23:31
Certidão de Publicação Expedida
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19/02/2025 13:33
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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19/02/2025 12:18
Ato ordinatório - Intimação - DJE
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19/02/2025 10:44
Juntada de Petição de Petição (outras)
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17/02/2025 12:32
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação destino
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18/01/2025 06:03
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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21/12/2024 21:54
Suspensão do Prazo
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16/12/2024 04:20
Juntada de Certidão
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13/12/2024 09:14
Expedição de Carta.
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10/12/2024 22:04
Certidão de Publicação Expedida
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10/12/2024 00:30
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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09/12/2024 15:18
Proferidas outras decisões não especificadas
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07/12/2024 08:48
Conclusos para decisão
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28/11/2024 16:06
Conclusos para decisão
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25/11/2024 15:07
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
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25/11/2024 14:18
Expedição de Certidão.
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25/11/2024 14:16
Audiência de conciliação realizada conduzida por dirigida_por em/para 20/02/2025 03:00:00, Centro Jud. de Solução de Conf.
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19/11/2024 01:46
Certidão de Publicação Expedida
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18/11/2024 13:59
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação destino
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18/11/2024 10:39
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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18/11/2024 09:09
Pedido de inclusão em pauta virtual
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08/11/2024 15:27
Conclusos para decisão
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08/11/2024 13:31
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
08/11/2024
Ultima Atualização
26/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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