TJSP - 1003613-04.2025.8.26.0400
1ª instância - 03 Civel de Olimpia
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
02/09/2025 09:32
Conclusos para despacho
-
29/08/2025 02:55
Certidão de Publicação Expedida
-
29/08/2025 00:00
Intimação
Processo 1003613-04.2025.8.26.0400 - Procedimento Comum Cível - Contratos Bancários - Luis Aparecido da Silva -
Vistos. 1.
Trata-se de ação declaratória cc obrigação de fazer e reparação danos morais e materiais. 2.
Determinada a emenda da petição inicial para comprovar a gratuidade e regularizar documento que instruiu a inicial, sob pena de extinção, o requerente quedou-se inerte (fl. 122).
O requerente não sanou o defeito da petição inicial, como lhe fora determinado, de maneira que ela deve ser indeferida por inábil a dar início à relação jurídica processual. 3.
Ante o exposto, com fundamento no artigo 321, parágrafo único, do Código de Processo Civil, INDEFIRO a petição inicial, e, via de consequência, julgo extinto o presente feito sem resolução do mérito nos termos do art. 485, I do CPC.
Sem custas finais ou condenação em honorários advocatícios Transitada em julgado, arquivem-se, definitivamente, os presentes autos.
P.I.C. - ADV: PABLO BATISTA RÊGO (OAB 38856/GO), ORLANDO DOS SANTOS FILHO (OAB 149675/SP) -
28/08/2025 22:47
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
28/08/2025 19:02
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
28/08/2025 18:02
Indeferida a Petição Inicial sem Resolução do Mérito
-
26/08/2025 12:51
Conclusos para despacho
-
26/08/2025 12:51
Expedição de Certidão.
-
17/08/2025 22:35
Suspensão do Prazo
-
30/07/2025 10:55
Certidão de Publicação Expedida
-
29/07/2025 17:06
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
29/07/2025 17:01
Determinada a emenda à inicial
-
24/07/2025 15:10
Conclusos para decisão
-
24/07/2025 10:02
Expedição de Certidão.
-
24/07/2025 10:00
Redistribuído por sorteio em razão de motivo_da_redistribuicao
-
24/07/2025 10:00
Redistribuído por sorteio em razão de motivo_da_redistribuicao
-
23/07/2025 16:46
Remetidos os Autos (;7:destino:Remetidos os Autos para o Cartório Distribuidor Local para Redistribuição) para destino
-
23/07/2025 16:45
Expedição de Certidão.
-
17/07/2025 01:14
Certidão de Publicação Expedida
-
16/07/2025 16:05
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
16/07/2025 15:08
Determinada a Redistribuição dos Autos
-
16/07/2025 08:29
Conclusos para decisão
-
16/07/2025 08:29
Expedição de Certidão.
-
16/07/2025 08:28
Juntada de Outros documentos
-
16/07/2025 08:27
Expedição de Certidão.
-
15/07/2025 18:04
Distribuído por competência exclusiva
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
24/07/2025
Ultima Atualização
02/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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