TJSP - 0113382-31.2008.8.26.0053
1ª instância - Setor de Execucoes Fazenda Publica de Central
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Terceiro
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
23/09/2025 12:15
Expedição de Certidão.
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29/08/2025 05:45
Certidão de Publicação Expedida
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29/08/2025 00:00
Intimação
Processo 0113382-31.2008.8.26.0053/03 - Precatório - Pagamento - Vanda Bischof - Para fins de intimação -
VISTOS.
I - DO LEVANTAMENTO DO DEPÓSITO Analisando os autos, verifico a existência de depósito judicial referente ao pagamento de prioridade (fls. 27/34 e 35), bem como pedidos de levantamento formulados por patronos distintos, o que demanda análise pormenorizada da titularidade dos créditos.
Com relação aos honorários sucumbenciais, a decisão de fls. 45 (cópia de fls. 543 do processo principal) foi clara ao determinar que são devidos exclusivamente ao patrono originário, Dr.
Flávio Willishan Mendonça Dias.
A própria parte exequente, por meio de seu atual patrono, concordou com o levantamento desta verba pelo advogado originário (fls. 69 e 84).
Quanto aos honorários contratuais pleiteados pelo patrono originário (fls. 76/78, com base no contrato de fls. 79), entendo que tal questão extrapola os limites desta execução.
O litígio contratual entre a parte e seu antigo advogado deverá ser dirimido em via própria, não cabendo a retenção ou o levantamento direto nestes autos.
Diante do exposto, DEFIRO o levantamento do depósito PARCIAL do precatório em razão do pagamento de PRIORIDADE COM SALDO (depósito de 28/02/2018 EP/DEPRE nº 0068003-06.2016.8.26.0500 - fls. 27), que deverá ser dividido da seguinte forma: O valor principal, acrescido dos juros moratórios, em favor da exequente Vanda Bischof.
O valor dos honorários de sucumbência, em favor do patrono originário, Dr.
Flávio Willishan Mendonça Dias.
Caberá aos patronos informar nos autos eventuais outros óbices ao levantamento.
Os advogados apresentaram os formulários MLE preenchidos às fls. 44 e 55.
Assim, expeçam-se os mandados de levantamento eletrônico em favor dos beneficiários descritos nos quadros abaixo: CREDOR(ES): Vanda Bischof CPF(s): *47.***.*89-55 ADVOGADO(S)/OAB(s) Dr.
Robson Clei do Nascimento - OAB/SP 208.521 PROCURAÇÃO(ÕES) com poderes para dar e receber quitação Fls. 63/64 CREDOR(ES): Flávio Willishan Mendonça Dias CPF(s): *33.***.*66-81 ADVOGADO/OAB: Em causa própria (OAB/SP 191.134) PROCURAÇÃO: Não se aplica 5.1 - Na emissão do(s) MLE(s), deverá o Núcleo de Cumprimento observar a(s) conta(s) indicada(s) no(s) formulário(s) trazido(s) pelo(s) patrono(s). 5.2 - Autorizo, desde logo, o repasse dos valores de contribuição previdenciária e hospitalares oficiais em favor das respectivas autarquias. 5.3 - Fica deferido o repasse do Imposto de Renda à entidade devedora em caso de informação dos valores a serem transferidos.
Int. - ADV: OSIRES APARECIDO FERREIRA DE MIRANDA (OAB 144200/SP), FLÁVIO WILLISHAN MENDONÇA DIAS (OAB 191134/SP), ROBSON CLEI DO NASCIMENTO (OAB 208521/SP), JORGE DO NASCIMENTO (OAB 70765/SP) -
28/08/2025 19:01
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
28/08/2025 18:37
Determinada a Expedição de Mandado de Levantamento em favor do Autor/Exequente/Embargado
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20/08/2025 15:49
Conclusos para decisão
-
07/08/2025 08:38
Certidão de Publicação Expedida
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06/08/2025 12:24
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
06/08/2025 11:41
Expedição de Certidão.
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06/08/2025 11:36
Proferidas outras decisões não especificadas
-
16/07/2025 12:03
Conclusos para decisão
-
16/07/2025 10:30
Expedição de Certidão.
-
15/07/2025 12:01
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
07/07/2025 01:21
Certidão de Publicação Expedida
-
04/07/2025 12:27
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
04/07/2025 11:48
Expedição de Certidão.
-
04/07/2025 11:48
Proferidas outras decisões não especificadas
-
28/04/2025 10:54
Conclusos para despacho
-
22/03/2025 16:45
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
18/03/2025 13:03
Expedição de Certidão.
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11/03/2025 19:01
Certidão de Publicação Expedida
-
10/03/2025 04:00
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
07/03/2025 14:58
Expedição de Certidão.
-
07/03/2025 14:58
Ato ordinatório
-
03/02/2025 21:32
Expedição de Certidão.
-
22/01/2025 07:25
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
18/01/2025 11:46
Certidão de Publicação Expedida
-
17/01/2025 11:20
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
17/01/2025 11:04
Expedição de Certidão.
-
17/01/2025 11:02
Deferido o Pedido
-
09/10/2024 11:30
Conclusos para decisão
-
25/07/2024 18:55
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
14/05/2024 23:25
Suspensão do Prazo
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26/02/2024 03:38
Suspensão do Prazo
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18/02/2024 00:45
Expedição de Certidão.
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09/02/2024 18:39
Certidão de Publicação Expedida
-
08/02/2024 03:28
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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07/02/2024 10:09
Expedição de Certidão.
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07/02/2024 10:07
Concedida a Dilação de Prazo
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02/02/2024 10:39
Conclusos para decisão
-
19/12/2023 03:50
Suspensão do Prazo
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28/10/2023 23:46
Suspensão do Prazo
-
21/10/2023 16:03
Mudança de Magistrado
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19/10/2023 11:48
Mudança de Magistrado
-
10/10/2023 15:22
Conclusos para despacho
-
28/07/2023 10:10
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
22/07/2023 04:40
Expedição de Certidão.
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19/07/2023 08:34
Juntada de Petição de Petição (outras)
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12/07/2023 05:52
Certidão de Publicação Expedida
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11/07/2023 13:47
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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11/07/2023 13:44
Expedição de Certidão.
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11/07/2023 13:43
Ato ordinatório
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10/07/2023 13:17
Expedição de Certidão.
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31/05/2023 08:55
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
25/05/2023 17:04
Expedição de Certidão.
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21/08/2020 19:57
Expedição de Ofício.
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08/08/2018 20:03
Expedição de Outros documentos.
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16/06/2018 01:58
Suspensão do Prazo
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02/04/2018 09:30
Suspensão do Prazo
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10/11/2017 10:11
Expedição de Outros documentos.
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14/07/2016 11:00
Juntada de Outros documentos
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28/06/2016 10:15
Autos no Prazo
-
28/06/2016 08:26
Certidão de Publicação Expedida
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21/06/2016 16:59
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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21/06/2016 08:45
Ofício Requisitório - Protocolo Eletrônico - DEPRE
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20/06/2016 14:52
Ofício Requisitório-Precatório Expedido
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17/06/2016 18:52
Expedição de Ofício Requisitório Deferido
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17/06/2016 13:57
Conclusos para decisão
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16/06/2016 13:57
Juntada de Outros documentos
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16/06/2016 13:57
Juntada de Outros documentos
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16/06/2016 13:57
Juntada de Petição de Petição (outras)
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16/06/2016 13:57
Incidente Processual Instaurado
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
06/03/2023
Ultima Atualização
11/07/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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