TJSP - 1001368-33.2024.8.26.0601
1ª instância - 01 Cumulativa de Socorro
Polo Ativo
Partes
Polo Passivo
Terceiro
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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26/08/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO DE ACÓRDÃO Nº 1001368-33.2024.8.26.0601 - Processo Digital.
Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Apelação Cível - Socorro - Apte/Apdo: Banco Bmg S/A - Apdo/Apte: Silvana Salete Martins (Espólio) - Magistrado(a) Hélio Marquez de Farias - Deram provimento em parte ao recurso.
V.
U. - EMENTA: DIREITO DO CONSUMIDOR.
APELAÇÃO.
CARTÃO DE CRÉDITO CONSIGNADO.
RECURSO DA RÉ PARCIALMENTE PROVIDO.I.
CASO EM EXAME1.
APELAÇÃO DE AMBAS AS PARTES CONTRA SENTENÇA DE PARCIAL PROCEDÊNCIA DA AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE RELAÇÃO JURÍDICA, COM PEDIDOS DE REPETIÇÃO DE INDÉBITO E DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS, RELATIVA A CARTÃO DE CRÉDITO CONSIGNADO.II.
QUESTÃO EM DISCUSSÃO2.
REQUERIDA SUSTENTA (I) PRESCRIÇÃO E DECADÊNCIA; (II) VALIDADE DA CONTRATAÇÃO, CARECENDO VEROSSIMILHANÇA ÀS ALEGAÇÕES INICIAIS; (II) IMPOSSIBILIDADE DE CONVERSÃO DA CONTRATAÇÃO EM EMPRÉSTIMO CONSIGNADO; (III) DESCABIMENTO DA REPETIÇÃO DO INDÉBITO EM DOBRO.3.
ESPÓLIO DA AUTORA ADUZ (I) SOFRIMENTO DE DANOS MORAIS.III.
RAZÕES DE DECIDIR4.
PRELIMINAR DE DECADÊNCIA REJEITADA, POR SE TRATAR DE RELAÇÃO DE TRATO CONTINUADO.5.
OBSERVÂNCIA DA PRESCRIÇÃO QUINQUENAL NA FORMULAÇÃO DOS PEDIDOS INICIAIS.6.
AUSÊNCIA DE VEROSSIMILHANÇA DAS ALEGAÇÕES DO CONSUMIDOR IMPEDE A INVERSÃO DO ÔNUS PROBATÓRIO, TORNANDO DESNECESSÁRIA A PERÍCIA GRAFOTÉCNICA, ANTE OS DEMAIS ELEMENTOS FACTUAIS APRESENTADOS.7.
INSTITUIÇÃO FINANCEIRA RÉ COMPROVOU A REGULARIDADE DA CONTRATAÇÃO, COM ASSINATURA DA AUTORA EM TERMOS ESPECÍFICOS, APRESENTAÇÃO DE DOCUMENTAÇÃO PESSOAL, RECEBIMENTO DOS CRÉDITOS CORRESPONDENTES E A REALIZAÇÃO DE PAGAMENTO PARCIAL, DEMONSTRANDO A CIÊNCIA DA CONTRATAÇÃO E SUA SISTEMÁTICA.8.
INEXISTÊNCIA DE VÍCIO CONTRATUAL, ANTE A PERMISSÃO DE SAQUE, COM INFORMAÇÕES PERTINENTES DISPONIBILIZADAS EM CONTRATO.9.
INEXISTÊNCIA DE ATO ILÍCITO E DOS CONSEQUENTES DANOS MATERIAIS OU MORAIS A SEREM RESSARCIDOS, SENDO A AÇÃO IMPROCEDENTE.IV.
DISPOSITIVO10.
RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO._________ DISPOSITIVOS RELEVANTES CITADOS: CDC, ARTS. 6º E 27; CPC, ART. 487, II; LEI Nº 10.820/2003; IN INSS/PRES Nº 28/2008.JURISPRUDÊNCIA RELEVANTE CITADA: TJSP, APELAÇÃO CÍVEL 1000198-36.2018.8.26.0698, REL.
JONIZE SACCHI DE OLIVEIRA, 24ª CÂMARA DE DIREITO PRIVADO, J. 28/09/2020; TJSP, APELAÇÃO CÍVEL 1022465-08.2018.8.26.0114, REL.
HAMID BDINE, 19ª CÂMARA DE DIREITO PRIVADO, J. 30/08/2019.
ART. 1007 CPC - EVENTUAL RECURSO - SE AO STJ: CUSTAS R$ 259,08 - (GUIA GRU NO SITE http://www.stj.jus.br) - RESOLUÇÃO STJ/GP N. 2 DE 1º DE FEVEREIRO DE 2017; SE AO STF: CUSTAS R$ 1.157,59 - GUIA GRU COBRANÇA - FICHA DE COMPENSAÇÃO - (EMITIDA ATRAVÉS DO SITE www.stf.jus.br ) E PORTE DE REMESSA E RETORNO R$ 156,90 - GUIA FEDTJ - CÓD 140-6 - BANCO DO BRASIL OU INTERNET - RESOLUÇÃO N. 875, DE 23 DE JUNHO DE 2025 DO STF.
Os valores referentes ao PORTE DE REMESSA E RETORNO, não se aplicam aos PROCESSOS ELETRÔNICOS, de acordo com o art. 3º, inciso II, da RESOLUÇÃO N. 833, DE 13 DE MAIO DE 2024 DO STF. - Advs: Sigisfredo Hoepers (OAB: 186884/SP) - Gilmar Rodrigues Monteiro (OAB: 357043/SP) - 3º Andar -
08/07/2025 09:29
Remetidos os Autos (;7:destino:Remetidos os Autos para o Tribunal de Justiça/Colégio Recursal - Processo Digital) para destino
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07/07/2025 15:43
Expedição de Certidão.
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26/06/2025 11:32
Juntada de Petição de Contra-razões
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24/06/2025 03:30
Certidão de Publicação Expedida
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23/06/2025 17:57
Juntada de Petição de Contra-razões
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23/06/2025 17:55
Juntada de Petição de Razões de apelação criminal
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23/06/2025 12:00
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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23/06/2025 11:26
Ato ordinatório - Intimação - DJE
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13/06/2025 20:41
Juntada de Petição de Razões de apelação criminal
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09/06/2025 14:06
Certidão de Publicação Expedida
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07/06/2025 12:12
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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27/05/2025 00:47
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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26/05/2025 18:03
Julgada Procedente em Parte a Ação
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09/05/2025 12:35
Conclusos para despacho
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09/05/2025 11:06
Expedição de Certidão.
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31/03/2025 23:46
Juntada de Petição de Petição (outras)
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25/03/2025 06:09
Certidão de Publicação Expedida
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24/03/2025 05:32
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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21/03/2025 15:20
Proferido despacho de mero expediente
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18/02/2025 17:25
Juntada de Petição de Petição (outras)
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23/01/2025 13:45
Conclusos para despacho
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23/01/2025 13:41
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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20/01/2025 11:10
Juntada de Petição de Petição (outras)
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17/01/2025 11:04
Juntada de Petição de Petição (outras)
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09/01/2025 10:07
Expedição de Mandado.
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08/01/2025 03:21
Certidão de Publicação Expedida
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07/01/2025 12:01
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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07/01/2025 10:46
Proferido despacho de mero expediente
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06/11/2024 18:44
Juntada de Petição de Petição (outras)
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05/11/2024 17:44
Juntada de Petição de Petição (outras)
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05/11/2024 11:11
Conclusos para despacho
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05/11/2024 10:07
Juntada de Petição de Petição (outras)
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04/11/2024 05:41
Juntada de Petição de Petição (outras)
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30/10/2024 01:28
Certidão de Publicação Expedida
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29/10/2024 09:39
Juntada de Outros documentos
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28/10/2024 00:03
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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25/10/2024 16:34
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
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10/10/2024 16:36
Conclusos para decisão
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10/10/2024 10:24
Proferido despacho de mero expediente
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09/10/2024 15:46
Conclusos para decisão
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06/09/2024 09:38
Conclusos para despacho
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05/09/2024 19:12
Juntada de Petição de Petição (outras)
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27/08/2024 10:45
Juntada de Petição de Petição (outras)
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22/08/2024 03:29
Certidão de Publicação Expedida
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21/08/2024 00:03
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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20/08/2024 16:15
Proferido despacho de mero expediente
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19/08/2024 15:09
Conclusos para despacho
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14/08/2024 16:11
Juntada de Petição de Petição (outras)
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09/08/2024 23:12
Certidão de Publicação Expedida
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09/08/2024 00:04
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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08/08/2024 14:09
Ato ordinatório - Intimação - DJE
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07/08/2024 03:16
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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06/08/2024 23:38
Juntada de Petição de contestação
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29/07/2024 06:17
Juntada de Certidão
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26/07/2024 12:48
Expedição de Carta.
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04/07/2024 01:28
Certidão de Publicação Expedida
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03/07/2024 00:07
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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02/07/2024 15:25
Proferido despacho de mero expediente
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01/07/2024 12:08
Conclusos para despacho
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01/07/2024 11:34
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
01/07/2024
Ultima Atualização
26/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
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