TJSP - 1000177-88.2024.8.26.0071
1ª instância - 01 Civel de Bauru
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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26/08/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO DE ACÓRDÃO Nº 1000177-88.2024.8.26.0071 - Processo Digital.
Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Apelação Cível - Bauru - Apelante: Facebook Serviços Online do Brasil Ltda. - Apelado: Paschoalotto Serviços Financeiros S/A - Magistrado(a) Hélio Marquez de Farias - Negaram provimento ao recurso.
V.
U. - EMENTA: DIREITO CIVIL.
FACEBOOK.
FORNECIMENTO DE DADOS CADASTRAIS.
GOLPE FINANCEIRO PRATICADO POR TERCEIROS.
LEGITIMIDADE PASSIVA.
PERDA DO OBJETO.
BLOQUEIO DE WHATSAPP.I.
CASO EM EXAME. 1.
O RECURSO.
APELAÇÃO DO RÉU CONTRA A SENTENÇA QUE JULGOU PROCEDENTE A DEMANDA.II.
QUESTÕES EM DISCUSSÃO:2.
AS QUESTÕES EM DISCUSSÃO CONSISTEM EM SABER SE: (A) O RÉU APELANTE É PARTE LEGÍTIMA PARA FIGURAR NO POLO PASSIVO; (B) SE É OBRIGAÇÃO DO APELANTE PROCEDER AO BLOQUEIO DO SERVIÇO DE WHATSAPP ATRELADO AOS NÚMEROS INDICADOS NOS AUTOS; (C) SE A OBRIGAÇÃO, CONSISTENTE NO FORNECIMENTO DE DADOS CADASTRAIS DAS CONTAS DE WHATSAPP, FOI CUMPRIDA; (D) SE HOUVE PERDA DO OBJETO DA OBRIGAÇÃO QUANTO À REMOÇÃO DAS CONTAS WHATSAPP; (E) CONVERSÃO EM PERDAS E DANOS; (F) AFASTAMENTO DA MULTA DIÁRIA ARBITRADA (G) REDUÇÃO DO VALOR DA MULTA PORQUE SERIA DESPROPORCIONAL À OBRIGAÇÃO.III.
RAZÕES DE DECIDIR. 3.
TERCEIROS SE UTILIZARAM DE SERVIÇOS DO APLICATIVO DE WHATSAPP PARA A PRÁTICA DE DELITOS.
FAZENDO-SE PASSAR PELA REQUERENTE, EMPRESA DE CALL CENTER, EMITIAM BOLETOS BANCÁRIOS FRAUDADOS.
SUFICIÊNCIA DE ELEMENTOS ACERCA DA OCORRÊNCIA DA PRÁTICA DE ATOS ILÍCITOS QUE JUSTIFICAM O PEDIDO DE FORNECIMENTO DOS REGISTROS, MOTIVANDO-SE A UTILIZAÇÃO DOS DADOS OBTIDOS COMO PROVAS. 4.
NÃO HÁ COMO ACOLHER A PRELIMINAR DE FALTA DE INTERESSE DE AGIR SUPERVENIENTE PORQUE OS PRINTS NO BOJO DA CONTESTAÇÃO NÃO COMPROVAM A INATIVAÇÃO DAS LINHAS MENCIONADAS.5.
O RÉU, ORA APELANTE, NA QUALIDADE DE INTEGRANTE DE GRUPO QUE DETÉM OS DADOS CADASTRAIS DOS USUÁRIOS DE WHATSAPP DEVE FORNECÊ-LOS, POSSIBILITANDO A IDENTIFICAÇÃO DOS AGENTES CAUSADORES DO ALEGADO DANO À AUTORA, ORA APELADA.6.
A IMPOSSIBILIDADE DE CUMPRIMENTO DA OBRIGAÇÃO IMPOSTA PELA NÃO LOCALIZAÇÃO DAS CONTAS NO APLICATIVO DEVE SER DEDUZIDA EM FASE DE CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. 7.
O PEDIDO DE CONVERSÃO DA OBRIGAÇÃO DE FAZER EM PERDAS E DANOS DEVE SER SUSCITADO NA INSTÂNCIA DE ORIGEM, NA FASE DE CUMPRIMENTO DE SENTENÇA, A FIM DE SE EVITAR QUE OCORRA A SUPRESSÃO DE INSTÂNCIA8.
A MULTA FOI AFASTADA EM SEDE RECURSAL SEM RENOVAÇÃO POSTERIOR.IV.
DISPOSITIVO E TESE.10.
RECURSO DESPROVIDO.
ART. 1007 CPC - EVENTUAL RECURSO - SE AO STJ: CUSTAS R$ 259,08 - (GUIA GRU NO SITE http://www.stj.jus.br) - RESOLUÇÃO STJ/GP N. 2 DE 1º DE FEVEREIRO DE 2017; SE AO STF: CUSTAS R$ 1.157,59 - GUIA GRU COBRANÇA - FICHA DE COMPENSAÇÃO - (EMITIDA ATRAVÉS DO SITE www.stf.jus.br ) E PORTE DE REMESSA E RETORNO R$ 178,10 - GUIA FEDTJ - CÓD 140-6 - BANCO DO BRASIL OU INTERNET - RESOLUÇÃO N. 875, DE 23 DE JUNHO DE 2025 DO STF.
Os valores referentes ao PORTE DE REMESSA E RETORNO, não se aplicam aos PROCESSOS ELETRÔNICOS, de acordo com o art. 3º, inciso II, da RESOLUÇÃO N. 833, DE 13 DE MAIO DE 2024 DO STF. - Advs: Celso de Faria Monteiro (OAB: 138436/SP) - Luis Eduardo Betoni (OAB: 148548/SP) - Fábio Renato Vieira (OAB: 155493/SP) - Daniel de Paiva Gomes (OAB: 315536/SP) - 3º Andar -
11/07/2025 11:35
Remetidos os Autos (;7:destino:Remetidos os Autos para o Tribunal de Justiça/Colégio Recursal - Processo Digital) para destino
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11/07/2025 11:33
Expedição de Certidão.
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11/07/2025 11:29
Realizado cálculo de custas
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25/06/2025 14:16
Juntada de Petição de Contra-razões
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11/06/2025 11:46
Certidão de Publicação Expedida
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10/06/2025 12:08
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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10/06/2025 11:07
Ato ordinatório - Intimação - DJE
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05/06/2025 20:44
Juntada de Petição de Razões de apelação criminal
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19/05/2025 15:46
Certidão de Publicação Expedida
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14/05/2025 15:50
Certidão de Publicação Expedida
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13/05/2025 06:51
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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12/05/2025 14:28
Embargos de Declaração Acolhidos em Parte
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18/03/2025 10:37
Conclusos para decisão
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17/03/2025 15:32
Conclusos para despacho
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17/03/2025 11:47
Juntada de Petição de resposta
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14/03/2025 03:19
Certidão de Publicação Expedida
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13/03/2025 05:49
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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12/03/2025 16:44
Proferido despacho de mero expediente
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11/03/2025 19:12
Conclusos para despacho
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11/03/2025 19:08
Expedição de Certidão.
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10/03/2025 19:55
Juntada de Petição de embargos de declaração
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07/03/2025 16:05
Juntada de Petição de embargos de declaração
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26/02/2025 02:38
Certidão de Publicação Expedida
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25/02/2025 05:48
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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24/02/2025 14:49
Julgada Procedente a Ação
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07/01/2025 11:17
Conclusos para julgamento
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18/12/2024 15:37
Conclusos para despacho
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26/11/2024 15:06
Juntada de Petição de Petição (outras)
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26/11/2024 10:05
Juntada de Petição de Petição (outras)
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19/11/2024 05:29
Juntada de Petição de Petição (outras)
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15/11/2024 10:02
Certidão de Publicação Expedida
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14/11/2024 00:47
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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13/11/2024 16:15
Ato ordinatório - Intimação - DJE
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16/10/2024 21:25
Juntada de Petição de Petição (outras)
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10/10/2024 06:13
Certidão de Publicação Expedida
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09/10/2024 10:42
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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09/10/2024 10:22
Ato ordinatório - Intimação - DJE
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27/09/2024 14:35
Juntada de Outros documentos
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27/09/2024 14:35
Juntada de Outros documentos
-
02/08/2024 16:16
Juntada de Decisão
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02/08/2024 02:16
Certidão de Publicação Expedida
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01/08/2024 00:50
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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31/07/2024 15:55
Ato ordinatório - Intimação - DJE
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17/07/2024 16:15
Juntada de Petição de Réplica
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17/07/2024 16:06
Juntada de Petição de Réplica
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29/06/2024 03:28
Certidão de Publicação Expedida
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28/06/2024 05:53
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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27/06/2024 15:52
Embargos de Declaração Não Acolhidos
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26/06/2024 17:00
Conclusos para decisão
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19/03/2024 17:06
Conclusos para despacho
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13/03/2024 14:36
Juntada de Petição de Petição (outras)
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11/03/2024 19:35
Juntada de Petição de contestação
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08/03/2024 21:05
Juntada de Petição de contestação
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05/03/2024 08:35
Certidão de Publicação Expedida
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04/03/2024 00:28
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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01/03/2024 15:01
Proferido despacho de mero expediente
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01/03/2024 12:00
Conclusos para despacho
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01/03/2024 11:59
Expedição de Certidão.
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26/02/2024 22:55
Juntada de Petição de Petição (outras)
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26/02/2024 22:52
Juntada de Petição de embargos de declaração
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26/02/2024 19:05
Juntada de Petição de embargos de declaração
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23/02/2024 05:05
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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22/02/2024 04:04
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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15/02/2024 06:11
Certidão de Publicação Expedida
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14/02/2024 03:09
Juntada de Certidão
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14/02/2024 03:09
Juntada de Certidão
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09/02/2024 14:33
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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09/02/2024 11:18
Expedição de Carta.
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09/02/2024 11:18
Expedição de Carta.
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09/02/2024 10:33
Ato ordinatório - Intimação - Portal
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08/02/2024 14:16
Concedida a Antecipação de tutela
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07/02/2024 13:14
Conclusos para decisão
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07/02/2024 13:14
Expedição de Certidão.
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06/02/2024 16:24
Juntada de Petição de Petição (outras)
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30/01/2024 16:06
Juntada de Petição de Petição (outras)
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13/01/2024 02:41
Certidão de Publicação Expedida
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12/01/2024 12:07
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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12/01/2024 10:41
Ato ordinatório - Intimação - DJE
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12/01/2024 10:41
Expedição de Certidão.
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05/01/2024 11:01
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
05/01/2024
Ultima Atualização
26/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
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