TJSP - 1020853-75.2021.8.26.0196
1ª instância - 04 Civel de Franca
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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01/09/2025 15:05
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
28/08/2025 10:05
Certidão de Publicação Expedida
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28/08/2025 00:00
Intimação
Processo 1020853-75.2021.8.26.0196 - Execução de Título Extrajudicial - Duplicata - Distribuidora de Cimento Francana Ltda - CRISTIANE DE OLIVEIRA CARRIJO e outro - Martinho Domenes Lourenço dos Santos -
Vistos.
Conforme documentos apresentados a fls.214/222 e 237/243, existem indícios de que a executada Cristiane vive em união estável com Martinho Domenes Laurêncio dos Santos.
E, como é cediço, a relação estável é equiparada, em muitos aspectos, ao casamento constituído em comunhão parcial, e assim já decidiu o STF: "DIREITO CONSTITUCIONAL E CIVIL.
RECURSO EXTRAORDINÁRIO.
REPERCUSSÃO GERAL.
INCONSTITUCIONALIDADE DA DISTINÇÃO DE REGIME SUCESSÓRIO ENTRE CÔNJUGES E COMPANHEIROS. 1.
A Constituição brasileira contempla diferentes formas de família legítima, além da que resulta do casamento.
Nesse rol incluem-se as famílias formadas mediante união estável.2.
Não é legítimo desequiparar, para fins sucessórios, os cônjuges e os companheiros, isto é, a família formada pelo casamento e a formada por união estável.
Tal hierarquização entre entidades familiares é incompatível com a Constituição de 1988 [...].
MINISTRO LUÍS ROBERTO BARROSO - RELATOR" Assim, os bens constituídos em conjunto podem responder à presente execução na cota pertencente à devedora.
Por conseguinte, defiro a busca de valores ou bens passíveis de penhora em nome do companheiro da executada, visando encontrar eventual patrimônio que esteja em nome desta, que sobreveio à constância do relacionamento e, portanto, comunica-se entre os cônjuges, ressalvadas as hipóteses previstas nos arts. 1.659, 1.661 e 1.666, todos do Código Civil.
Por sua vez, a fim de preservar seu direito de meação, se frutífero o bloqueio de valores em nome do companheiro da executada, metade do saldo eventualmente encontrado deverá ser desbloqueado, de imediato.
Salienta-se que, após intimação pessoal do terceiro, este poderá arguir eventual exceção à comunicabilidade dos bens bloqueados, que será objeto de apreciação do juízo.
Nesse sentido: "Execução de título extrajudicial - Não localização de bens do executado suficientes à satisfação do débito exequendo - Pretensão à pesquisa de ativos financeiros titularizados pelo cônjuge do executado, com quem é casado sob o regime da comunhão parcial de bens - Comunicação dos bens que sobrevém ao casal na constância do casamento - Inteligência do art. 1658, do Código Civil - Possibilidade da pesquisa e bloqueio de ativos financeiros eventualmente encontrados em nome do cônjuge do executado, o que permitirá, por óbvio, oferecimento de impugnação pela interessada para aferição acerca da respectiva comunicação, dadas as exceções legais, ressalvada, ainda, a meação que lhe cabe - Decisão reformada - Recurso provido, com observação." (TJSP; Agravo de Instrumento 2220637-27.2018.8.26.0000; Relator (a): Paulo Roberto de Santana; Órgão Julgador: 23ª Câmara de Direito Privado; Foro de Campinas - 1ª.
Vara Cível; Data do Julgamento: 20.02.2019; Data de Registro: 25.02.2019).
Dessarte, após a conferência quanto ao recolhimento de taxas e apresentação de planilha atualizada do débito pela exequente, providencie-se nova pesquisa para fins de bloqueio por intermédio do convênio Sisbajud, em nome da executada Cristiane, bem como de seu companheiro Martinho Domenes Laurêncio dos Santos, CPF 145591148-89, nos mesmos termos da decisão de fls. 61/62 e 111.
Defiro, também a pesquisa por meio dos demais convênios (Renajud e Infojud).
Com as respostas, manifeste-se o exequente em termos de prosseguimento, no prazo de trinta dias.
Em caso de inércia por prazo superior a trinta dias, aguarde-se provocação no arquivo (cód. 61614).
Int.
NOTA DE CARTÓRIO: ciência à exequente das pesquisas de fls.461/478, bem como do bloqueio de fls.472/473.
Fica a exequente intimada a se manifestar, requerendo o que é de direito.
Fica o terceiro interessado intimado a impugnar o bloqueio de fls.472/473. no prazo legal de 5 dias. - ADV: EMILLY GABRIÉLY SOUZA (OAB 493579/SP), LUCAS RAMOS BORGES SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA (OAB 33982/SP), LUCAS RAMOS BORGES SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA (OAB 33982/SP), SAMANTA RENATA DA SILVA (OAB 256139/SP) -
27/08/2025 15:05
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
27/08/2025 14:26
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
27/08/2025 14:24
Juntada de Outros documentos
-
27/08/2025 14:24
Juntada de Outros documentos
-
27/08/2025 14:24
Juntada de Outros documentos
-
27/08/2025 14:23
Juntada de Outros documentos
-
27/08/2025 14:23
Juntada de Outros documentos
-
27/08/2025 14:23
Juntada de Outros documentos
-
06/06/2025 16:54
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
06/06/2025 13:46
Certidão de Publicação Expedida
-
05/06/2025 16:13
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
05/06/2025 15:18
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
05/06/2025 15:12
Bloqueio/penhora on line
-
23/05/2025 11:15
Certidão de Publicação Expedida
-
23/05/2025 11:10
Certidão de Publicação Expedida
-
23/05/2025 10:34
Conclusos para decisão
-
22/05/2025 12:05
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
22/05/2025 08:21
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
20/05/2025 09:01
Certidão de Publicação Expedida
-
20/05/2025 08:13
Certidão de Publicação Expedida
-
15/05/2025 10:45
Proferidas outras decisões não especificadas
-
08/05/2025 10:44
Conclusos para despacho
-
07/05/2025 12:05
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
07/05/2025 03:39
Certidão de Publicação Expedida
-
06/05/2025 13:34
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
06/05/2025 13:31
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
06/05/2025 13:28
Juntada de Outros documentos
-
06/03/2025 17:41
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
28/02/2025 09:05
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
26/02/2025 23:47
Certidão de Publicação Expedida
-
26/02/2025 00:21
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
25/02/2025 14:33
Decisão Determinação
-
24/02/2025 09:55
Conclusos para despacho
-
21/02/2025 10:37
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
19/02/2025 23:44
Certidão de Publicação Expedida
-
19/02/2025 00:41
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
18/02/2025 16:47
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
17/02/2025 17:05
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
14/02/2025 15:00
Juntada de Outros documentos
-
14/02/2025 15:00
Juntada de Outros documentos
-
12/02/2025 22:48
Certidão de Publicação Expedida
-
12/02/2025 08:26
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
12/02/2025 05:43
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
11/02/2025 16:21
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
10/02/2025 16:43
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
30/01/2025 15:29
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
29/01/2025 15:46
Juntada de Outros documentos
-
29/01/2025 13:47
Juntada de Outros documentos
-
29/01/2025 13:47
Juntada de Outros documentos
-
28/01/2025 14:55
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
21/01/2025 09:09
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
21/01/2025 09:09
Juntada de Mandado
-
09/01/2025 09:20
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
06/12/2024 21:54
Certidão de Publicação Expedida
-
06/12/2024 10:32
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
06/12/2024 10:31
Expedição de Mandado.
-
06/12/2024 10:30
Expedição de Mandado.
-
06/12/2024 10:23
Proferido despacho de mero expediente
-
26/11/2024 14:47
Conclusos para despacho
-
25/11/2024 14:15
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
25/10/2024 02:25
Certidão de Publicação Expedida
-
24/10/2024 12:09
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
24/10/2024 12:07
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
24/10/2024 10:59
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
24/10/2024 10:58
Penhora Deferida
-
18/10/2024 13:33
Conclusos para despacho
-
17/10/2024 10:26
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
11/10/2024 01:10
Certidão de Publicação Expedida
-
10/10/2024 12:08
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
10/10/2024 11:14
Proferido despacho de mero expediente
-
09/10/2024 13:49
Conclusos para despacho
-
08/10/2024 09:36
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
07/10/2024 22:41
Certidão de Publicação Expedida
-
07/10/2024 10:38
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
07/10/2024 10:27
Proferido despacho de mero expediente
-
04/10/2024 09:28
Conclusos para despacho
-
02/10/2024 09:36
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
30/09/2024 23:49
Certidão de Publicação Expedida
-
30/09/2024 10:33
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
30/09/2024 10:30
Proferido despacho de mero expediente
-
26/09/2024 14:39
Conclusos para despacho
-
25/09/2024 10:16
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
24/09/2024 21:46
Certidão de Publicação Expedida
-
24/09/2024 12:05
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
24/09/2024 11:05
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
24/09/2024 10:15
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
01/08/2024 22:49
Certidão de Publicação Expedida
-
01/08/2024 00:25
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
31/07/2024 16:40
Expedição de Mandado.
-
31/07/2024 16:36
Proferido despacho de mero expediente
-
25/07/2024 15:28
Conclusos para despacho
-
24/07/2024 08:56
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
22/07/2024 22:57
Certidão de Publicação Expedida
-
22/07/2024 13:35
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
22/07/2024 12:23
Determinada Requisição de Informações
-
16/07/2024 13:27
Conclusos para despacho
-
12/07/2024 11:31
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
11/07/2024 22:54
Certidão de Publicação Expedida
-
11/07/2024 13:36
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
11/07/2024 12:55
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
11/07/2024 12:54
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
01/07/2024 10:54
Expedição de Mandado.
-
01/07/2024 10:51
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
27/06/2024 14:30
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
24/06/2024 22:39
Certidão de Publicação Expedida
-
24/06/2024 00:11
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
21/06/2024 14:33
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
20/06/2024 15:36
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
20/06/2024 01:47
Certidão de Publicação Expedida
-
19/06/2024 10:34
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
19/06/2024 09:59
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
19/06/2024 09:58
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
05/06/2024 12:12
Expedição de Mandado.
-
05/06/2024 12:08
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
04/06/2024 08:56
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
29/05/2024 04:31
Certidão de Publicação Expedida
-
28/05/2024 05:53
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
27/05/2024 14:50
Proferidas outras decisões não especificadas
-
24/05/2024 14:02
Conclusos para despacho
-
24/05/2024 11:47
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
23/05/2024 23:43
Certidão de Publicação Expedida
-
23/05/2024 00:23
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
22/05/2024 14:33
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
12/03/2024 07:08
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
06/03/2024 13:29
Certidão de Publicação Expedida
-
20/02/2024 11:07
Expedição de Certidão.
-
16/02/2024 15:35
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
24/01/2024 06:34
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
17/01/2024 11:10
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
17/01/2024 11:08
Bloqueio/penhora on line
-
15/01/2024 15:22
Conclusos para decisão
-
11/01/2024 15:06
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
05/12/2023 01:49
Certidão de Publicação Expedida
-
04/12/2023 10:40
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
04/12/2023 10:22
Expedição de Certidão.
-
04/12/2023 10:19
Proferido despacho de mero expediente
-
01/12/2023 14:01
Conclusos para despacho
-
30/11/2023 09:49
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
22/11/2023 01:37
Certidão de Publicação Expedida
-
21/11/2023 14:22
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
09/11/2023 16:45
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
09/11/2023 16:43
Juntada de Outros documentos
-
20/10/2023 06:04
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
06/10/2023 14:03
Expedição de Carta.
-
27/09/2023 09:05
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
26/09/2023 18:17
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
18/09/2023 01:38
Certidão de Publicação Expedida
-
15/09/2023 00:22
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
14/09/2023 13:47
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
14/09/2023 13:42
Bloqueio/penhora on line
-
12/09/2023 11:11
Conclusos para decisão
-
24/08/2023 13:16
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
16/08/2023 09:47
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
09/08/2023 01:44
Certidão de Publicação Expedida
-
08/08/2023 12:08
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
08/08/2023 12:04
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
08/08/2023 12:00
Expedição de Certidão.
-
08/08/2023 11:56
Processo Desarquivado Com Reabertura
-
06/02/2023 12:52
Arquivado Provisoriamente
-
06/02/2023 12:52
Expedição de Certidão.
-
06/02/2023 12:51
Decorrido prazo de nome_da_parte em 06/02/2023.
-
21/10/2022 05:12
Suspensão do Prazo
-
09/08/2022 12:20
Incidente Processual Instaurado
-
01/08/2022 01:31
Certidão de Publicação Expedida
-
29/07/2022 00:07
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
28/07/2022 16:04
Proferido despacho de mero expediente
-
26/07/2022 16:58
Conclusos para despacho
-
19/07/2022 13:47
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
13/07/2022 01:37
Certidão de Publicação Expedida
-
12/07/2022 00:13
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
11/07/2022 16:53
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
11/07/2022 16:52
Juntada de Outros documentos
-
26/05/2022 13:28
Bloqueio/penhora on line
-
24/05/2022 16:10
Conclusos para despacho
-
23/05/2022 18:40
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
11/05/2022 01:41
Certidão de Publicação Expedida
-
10/05/2022 05:09
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
09/05/2022 16:17
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
06/05/2022 00:03
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
03/05/2022 14:12
Juntada de Outros documentos
-
02/05/2022 02:00
Certidão de Publicação Expedida
-
29/04/2022 00:12
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
28/04/2022 20:53
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
28/04/2022 17:14
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
28/04/2022 17:12
Expedição de Mandado.
-
25/04/2022 17:29
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
19/04/2022 02:00
Certidão de Publicação Expedida
-
18/04/2022 12:04
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
18/04/2022 11:47
Expedição de Certidão.
-
18/04/2022 11:45
Proferido despacho de mero expediente
-
12/04/2022 17:04
Conclusos para despacho
-
07/04/2022 23:29
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
31/03/2022 01:44
Certidão de Publicação Expedida
-
30/03/2022 00:11
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
29/03/2022 14:48
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
29/03/2022 14:46
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
23/03/2022 16:06
Expedição de Mandado.
-
23/03/2022 15:53
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
18/03/2022 08:54
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
11/03/2022 01:54
Certidão de Publicação Expedida
-
10/03/2022 13:33
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
10/03/2022 12:06
Proferido Despacho
-
08/03/2022 16:30
Conclusos para despacho
-
04/03/2022 00:18
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
07/02/2022 01:42
Certidão de Publicação Expedida
-
04/02/2022 00:08
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
03/02/2022 17:12
Proferido Despacho
-
02/02/2022 20:43
Conclusos para despacho
-
02/02/2022 15:45
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
24/01/2022 01:31
Certidão de Publicação Expedida
-
21/01/2022 10:34
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
21/01/2022 10:31
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
21/01/2022 09:05
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
16/12/2021 18:17
Expedição de Carta.
-
15/12/2021 18:24
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
14/12/2021 19:18
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
06/12/2021 01:41
Certidão de Publicação Expedida
-
03/12/2021 00:10
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
02/12/2021 14:02
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
26/10/2021 16:26
Juntada de Outros documentos
-
13/10/2021 09:54
Bloqueio/penhora on line
-
07/10/2021 17:50
Conclusos para decisão
-
07/10/2021 17:50
Expedição de Certidão.
-
27/09/2021 20:28
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
11/09/2021 10:01
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
31/08/2021 09:52
Certidão de Publicação Expedida
-
30/08/2021 11:12
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
25/08/2021 16:20
Expedição de Certidão.
-
24/08/2021 18:38
Expedição de Carta.
-
23/08/2021 21:29
Expedição de Certidão.
-
23/08/2021 16:20
Decisão
-
23/08/2021 13:42
Conclusos para despacho
-
12/08/2021 20:33
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
05/08/2021 10:11
Certidão de Publicação Expedida
-
04/08/2021 11:33
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
02/08/2021 12:46
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
28/07/2021 16:39
Proferido Despacho
-
28/07/2021 10:09
Conclusos para despacho
-
27/07/2021 20:01
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
27/07/2021
Ultima Atualização
25/02/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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