TJSP - 1004657-72.2025.8.26.0266
1ª instância - 03 Cumulativa de Itanhaem
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
29/08/2025 02:55
Certidão de Publicação Expedida
-
29/08/2025 00:00
Intimação
Processo 1004657-72.2025.8.26.0266 - Usucapião - Usucapião Extraordinária - Marcelo Villa da Rocha -
Vistos.
Concedo a gratuidade da Justiça.
Anotei.
Providencie a parte autora a emenda da petição inicial para: 1) trazer aos autos a certidão de óbito do titular de domínio.
Neste caso deverá a parte autora, ainda, trazer aos autos certidão que comprove a existência de inventário (ou arrolamento) e quem seja o inventariante.
Neste caso, o polo passivo deverá ser ocupado pelo Espólio, representado pelo inventariante.
Caso não houve inventário ou arrolamento abertos, deverá emendar a inicial para alocar no polo passivo os herdeiros indicados na certidão de óbito, com a qualificação e endereço completo.
A citação destes poderá ser dispensada caso venha aos autos declaração, com firma reconhecida, de que inexiste oposição ao pedido. 2) incluir no polo ativo o cônjuge, com regularização da representação processual (outorga de mandato) e indicação de dados qualificativos.
Neste caso, esta determinação poderá ficar dispensada caso a parte autora apresente declaração de cônjuge ou ex-cônjuge, com firma reconhecida, dizendo que não se opõe à pretensão da parte autora.
Caso o cônjuge se recuse a outorgar a procuração ou a efetuar a declaração acima mencionada, deverá a parte autora emendar a inicial para incluir o cônjuge no polo passivo e postular a sua citação para que possa ser atingido pelos efeitos da sentença. 3) indicar os nomes e os endereços completos dos confinantes do imóvel usucapiendo, valendo-se da situação de fato.
Isto é, deverá diligenciar junto aos seus vizinhos confrontantes (lados e fundos) a fim de identificá-los e trazê-los aos autos, com seus dados qualificativos.
A este respeito, anoto que a citação deles poderá ser dispensada caso a parte autora traga aos autos declaração por eles firmada de próprio punho, sob as penas da lei, com firma reconhecida, no sentido de que são confinantes do imóvel usucapiendo e que não possuem qualquer oposição ao pedido inicial (peça a ser nomeada como "declarações diversas", código 125). 4) por meio de seu patrono, cadastrar junto ao e-SAJ, de forma completa e precisa, todas as partes e confinantes (terceiros) incluídos nos autos, com seus respectivos endereços completos, inclusive o CEP. 5) por meio de seu patrono, cadastrar junto ao SAJ (agora o SAJ autoriza tal medida por parte dos advogados - Comunicado CG n.º 131/21) as fazendas da UNIÃO (CNPJ 26.***.***/0001-23), do ESTADO (CNPJ 46.***.***/0001-50) e do MUNICÍPIO (CNPJ 46.***.***/0001-75) como terceiros interessados incertos.
Tais medidas (cadastro no SAJ), além de serem atribuição do advogado, são essenciais para a alimentação do sistema e possibilitar a automação de atos processuais, tais como a expedição e envio automático de cartas de citação, gerando economia e celeridade processual.
Para a inclusão de parte é necessário acessar a página do Tribunal de Justiça (http://www.tjsp.jus.br) e clicar no menu: Peticionamento Eletrônico > Peticione Eletronicamente > Peticionamento Eletrônico de 1° grau > Complemento de Cadastro de 1º Grau.
O manual com os procedimentos necessários para cumprimento da determinação está disponível na página:http://www.tjsp.jus.br/Download/PeticionamentoEletronico/ManualComplementoCadastroPortal.Pdf Providencie ainda a parte autora a juntada aos autos de: a) certidão negativa de eventuais ações de caráter real movidas contra os requeridos, durante o período prescricional, a ser obtida perante Distribuidor local.
Caso a certidão aponte a existência de ação referente à posse e à propriedade ou ação de despejo ou de inventário ou arrolamento de titular do domínio, deverá a parte autora trazer aos autos as respectivas certidões de objeto e pé. b) fotografias externas do imóvel e de seus confrontantes (laterais e de fundos (no máximo 05 imagens) (peças a serem nomeadas sob o código 771: "fotografias"). c) apresentar documentos comprobatórios da posse com ânimo de dono, tais como pagamentos de IPTU, de luz, água e esgoto, despesas com edificação, reforma ou conservação, bastando que apresente os dois mais antigos e dos dois mais recentes, evitando-se o tumulto processual (peças a serem nomeadas sob os códigos 786, 1215, 1216, 1217, 1182 etc). d) certidão da matrícula do imóvel atualizada.
Deve o(a) advogado(a), ao proceder a emenda à petição inicial, por meio do link de "Petição Intermediária de 1º Grau", cadastrá-la na categoria "Petições Diversas", tipo de petição: "8431 - Emenda à Inicial", a fim de conferir maior agilidade na identificação no fluxo de trabalho, onde se processam os autos digitais, sob pena de a apreciação da petição inicial aguardar a ordem de protocolo dos demais autos conclusos, acarretando prejuízos e morosidade no andamento dos autos digitais.
Prazo: 15 (quinze) dias.
Int. - ADV: WAAL DEON GAMA DE SOUSA (OAB 362471/SP) -
28/08/2025 18:18
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
28/08/2025 17:17
Determinada a emenda à inicial
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28/08/2025 07:46
Conclusos para despacho
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26/08/2025 11:32
Conclusos para despacho
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25/08/2025 18:32
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
17/08/2025 04:40
Suspensão do Prazo
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31/07/2025 03:06
Certidão de Publicação Expedida
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30/07/2025 16:18
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
30/07/2025 14:49
Proferido despacho de mero expediente
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30/07/2025 09:15
Conclusos para despacho
-
29/07/2025 19:18
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
29/07/2025
Ultima Atualização
29/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
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