TJSP - 1002176-96.2025.8.26.0441
1ª instância - Juizado Especial Civel Crim. de Peruibe
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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16/09/2025 20:49
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
15/09/2025 05:11
Certidão de Publicação Expedida
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12/09/2025 20:27
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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12/09/2025 18:53
Ato ordinatório - Intimação - DJE
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10/09/2025 18:44
Juntada de Petição de Petição (outras)
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28/08/2025 16:04
Expedição de Certidão.
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28/08/2025 16:03
Expedição de Certidão.
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28/08/2025 07:08
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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26/08/2025 10:12
Certidão de Publicação Expedida
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26/08/2025 00:00
Intimação
Processo 1002176-96.2025.8.26.0441 - Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública - CNH - Carteira Nacional de Habilitação - Josedvando José dos Santos - Ante o exposto, JULGO PROCEDENTE o pedido formulado por Josedvando José dos Santos, nos termos do artigo 487, inciso I, do Código de Processo Civil, para declarar a nulidade do Processo de Cassação do Direito de Dirigir - PCDD nº 191/2024, instaurado contra o autor, bem como determinar a exclusão da pontuação relativa ao AIT nº 116295463 de seu prontuário, com a consequente imputação ao condutor devidamente identificado, Sr.
Arlindo Ferreira da Cruz.
Sem sucumbência por força do disposto no artigo 55 da Lei nº 9.099/95.
Caso não concorde com a sentença, poderá a parte interessada dela recorrer.
O prazo para interposição de recurso inominado é de 10 dias úteis (art. 12-A da Lei 9.099/95), a contar da intimação, devendo a parte interessada recolher o preparo.
O recurso deverá ser oferecido por advogado.
Caso não possua recursos para contratar um, poderá a parte procurar a Defensoria Pública para representá-la.
Em caso de interposição de recurso, a parte recorrente deverá comprovar nas quarenta e oito horas seguintes, independentemente de intimação e sob pena de deserção (vide Pedido de Uniformização de Interpretação de Lei nº 0000043.07.2017.8.26.9001 - Tese firmada: Descabimento de qualquer oportunidade de complementação do preparo, ou de complementação intempestiva, nos Juizados Especiais), o recolhimento do preparo, através do Portal de Custas, o qual compreenderá todas as despesas processuais, inclusive aquelas dispensadas em primeiro grau de jurisdição, quais sejam: - Taxa Judiciária de ingresso de 1,5% (um e meio por cento) ou de 2% (dois por cento), no caso de execução de título extrajudicial, sobre o valor atualizado da causa, observado o valor mínimo de 5 (cinco) UFESPs - Unidades Fiscais do Estado de São Paulo, segundo o valor de cada UFESP vigente no primeiro dia do mês em que deva ser feito o recolhimento, através de Guia DARE-SP Documento de Arrecadação de Receitas Estaduais SP.
Código 230-6; - Taxa Judiciária de Preparo de 4% (quatro por cento) sobre o valor fixado na sentença, se líquido, ou sobre o valor fixado equitativamente pelo magistrado, se ilíquido, ou ainda 4% sobre o valor atualizado atribuído à causa na ausência de pedido condenatório, observado o valor mínimo de 5 (cinco) UFESPs - Unidades Fiscais do Estado de São Paulo, segundo o valor de cada UFESP vigente no primeiro dia do mês em que deva ser feito o recolhimento, através de Guia DARE-SP Documento de Arrecadação de Receitas Estaduais SP - Código 230-6; - remuneração do conciliador (artigo 169 do Código de Processo Civil e Resolução n. 809/2019 do Órgão Especial do Tribunal de Justiça de São Paulo), no valor indicado na Tabela disponível em https://www.tjsp.jus.br/Conciliacao/Conciliacao/MaterialApoio, através de depósito judicial vinculado aos presentes autos, caso tenha sido realizada a sessão de conciliação; - despesas postais com citações e intimações, conforme parâmetros indicados no endereço:https://www.tjsp.jus.br/IndicesTaxasJudiciarias/DespesasProcessuais/DespesasPostaisCitacoesIntimacoes; - despesas com diligências dos Oficiais de Justiça, através de guia de recolhimento de despesas da condução dos oficiais de justiça, conforme parâmetros indicados no endereço:http://www.tjsp.jus.br/IndicesTaxasJudiciarias/DespesasProcessuais/DiligenciaOficiaisJustica; - despesas para a expedição de Cartas Precatórias e Cartas de Ordem, no valor de 10 UFESPs - Unidades Fiscais do Estado de São Paulo cada, segundo o valor de cada UFESP vigente no primeiro dia do mês em que deva ser feito o recolhimento, através de Guia DARE-SP Documento de Arrecadação de Receitas Estaduais SP.
Código 233-1; - Custos do serviço de impressão dos Sistemas: INFOJUD, SISBAJUD, RENAJUD e SERASAJUD, uma guia para cada consulta, conforme orientação e parâmetros indicados no endereço: https://www.tjsp.jus.br/IndicesTaxasJudiciarias/DespesasProcessuais/RelatoriosTaxaEmissao; - Custos do serviço de consulta de andamento dos processos por via eletrônica 1ª e 2ª Instâncias, conforme orientação e parâmetros indicados no endereço:; Deverão ser observadas as nominações do SAJ quanto à categorização das peças a serem juntadas (Guia de Custas Judiciais DARE, Guia de Diligência do Oficial de Justiça GRD, Guia do Fundo Especial de Despesa FEDTJ e Recibo de Pagamento).
Para a apuração da regularidade dos valores a serem recolhidos deverão ser observadas as comunicações oficiais e a Planilha Taxa Judiciária disponível no seguinte endereço: https://www.tjsp.jus.br/PrimeiraInstancia/CalculosJudiciais/Comunicado?codigoComunicado=25988amppagina=1.
P.I.C. - ADV: ISAC IACOVONE (OAB 311110/SP) -
25/08/2025 17:46
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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25/08/2025 16:26
Julgada Procedente a Ação
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21/08/2025 12:28
Juntada de Petição de embargos de declaração
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15/08/2025 10:38
Expedição de Certidão.
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15/08/2025 10:38
Expedição de Certidão.
-
14/08/2025 09:33
Certidão de Publicação Expedida
-
13/08/2025 10:11
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
13/08/2025 09:31
Ato ordinatório - Intimação - DJE
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12/08/2025 09:53
Juntada de Certidão
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08/08/2025 17:27
Expedição de Carta.
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06/08/2025 16:10
Conclusos para julgamento
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04/08/2025 21:49
Juntada de Petição de embargos de declaração
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04/08/2025 11:56
Expedição de Certidão.
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04/08/2025 11:56
Expedição de Certidão.
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30/07/2025 16:34
Julgada Procedente a Ação
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18/07/2025 21:51
Expedição de Certidão.
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17/07/2025 00:22
Expedição de Mandado.
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16/07/2025 13:58
Juntada de Petição de Petição (outras)
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15/07/2025 01:55
Certidão de Publicação Expedida
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14/07/2025 11:03
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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14/07/2025 11:00
Proferidas outras decisões não especificadas
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12/07/2025 01:18
Conclusos para decisão
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10/07/2025 22:46
Juntada de Petição de Réplica
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25/06/2025 22:06
Juntada de Petição de Petição (outras)
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25/06/2025 10:23
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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17/06/2025 03:45
Certidão de Publicação Expedida
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16/06/2025 13:16
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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16/06/2025 12:25
Proferido despacho de mero expediente
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16/06/2025 11:46
Conclusos para despacho
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14/06/2025 11:35
Juntada de Petição de contestação
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10/06/2025 22:24
Expedição de Certidão.
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10/06/2025 22:24
Expedição de Certidão.
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10/06/2025 14:58
Expedição de Mandado.
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10/06/2025 14:55
Expedição de Mandado.
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05/06/2025 09:19
Juntada de Certidão
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04/06/2025 20:37
Certidão de Publicação Expedida
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04/06/2025 17:41
Expedição de Carta.
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02/06/2025 16:56
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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02/06/2025 16:38
Não Concedida a Antecipação de tutela
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02/06/2025 15:54
Conclusos para decisão
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30/05/2025 14:46
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/05/2025
Ultima Atualização
16/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
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