TJSP - 1502860-35.2025.8.26.0385
1ª instância - 02 Cumulativa de Jacupiranga
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Terceiro
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Testemunhas
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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01/09/2025 02:34
Certidão de Publicação Expedida
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01/09/2025 00:00
Intimação
Processo 1502860-35.2025.8.26.0385 - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Roubo - LUIZ FELIPE PADILHA LEITE - - PAULO HENRIQUE DE OLIVEIRA - Trata-se de pedido de revogação de prisão formulado pela defesa de LUIZ FELIPE PADILHA LEITE, acusado pela prática do delito tipificado no artigo 157, §2º, inciso II (concurso de pessoas) e §2º-A, inciso I (emprego de arma de fogo), c.c. artigo 14, inciso II, ambos do Código Penal, em concurso material de crimes (art. 69 CP).
Sustenta, em síntese, que não estão presentes os requisitos da prisão preventiva, nos termos dos artigos 312 e seguintes do Código de Processo Penal.
O Ministério Público manifestou-se pelo indeferimento (fls. 208/210). É o breve relatório.
DECIDO.
Os fatos narrados em solo policial e na denúncia indicam estar-se diante de crime de extrema de gravidade, praticado mediante grave ameaça exercida com emprego de emprego de arma fogo e concurso de pessoas; conduta cuja pena privativa de liberdade máxima abstratamente cominada é superior a quatro anos de reclusão.
Cabe frisar que, como toda e qualquer medida cautelar (na seara penal), a prisão preventiva está condicionada à presença conjunta do fumus comissi delicti e do periculum libertatis, os quais, no caso em comento, restaram demonstrados quando da decretação da medida.
Quanto aos requisitos, está presente o fumus comissi delicti, consubstanciado na prova da existência do crime e em indícios suficientes de autoria, conforme se infere da decisão de fls. 153/155 do processo 1502910-61.2025.8.26.0385 (apenso).
O periculum libertatis, por sua vez, é evidenciado pelo risco à garantia da ordem pública, na forma do art. 312 do Código de Processo Penal, tendo em vista a imprescindibilidade da custódia cautelar para assegurar a aplicação da lei penal.
Consigne-se, desde já, que não houve alteração da situação que motivou a decretação da prisão preventiva do réu.
Por fim, anote-se que residência fixa e outras condições subjetivas favoráveis (primariedade e bons antecedentes) não constituem motivos aptos a impedir, per si, a manutenção da custódia provisória, notadamente quando presentes os requisitos e pressupostos ensejadores da medida extrema (HC 410.511/AM, Rel.
Ministro Felix Fischer, Quinta Turma, julgado em 06/02/2018, DJe 15/02/2018).
Diante de todo o exposto, presentes o fumus comissi delicti e o periculum libertatis, INDEFIRO o pleito defensivo e mantenho a prisão preventiva anteriormente decretada.
No mais, intime-se o(a) defensor(a) do réu PAULO HENRIQUE DE OLIVEIRA paraeventual ratificação ou retificaçãoda Resposta à Acusação apresentada às fls. 124/125, no prazo de 10 dias.
Intime-se. - ADV: FABIO PONTES (OAB 215622/SP), NALISSA FREITAS ALVES (OAB 440911/SP) -
29/08/2025 18:01
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
29/08/2025 17:02
Mantida a Prisão Preventiva
-
29/08/2025 16:12
Conclusos para decisão
-
29/08/2025 16:01
Juntada de Mandado
-
29/08/2025 14:41
Juntada de Mandado
-
29/08/2025 14:41
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
29/08/2025 14:41
Juntada de Mandado
-
29/08/2025 14:40
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
29/08/2025 13:01
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
29/08/2025 00:35
Expedição de Certidão.
-
28/08/2025 15:43
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
28/08/2025 15:40
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
28/08/2025 15:40
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
28/08/2025 15:40
Juntada de Outros documentos
-
27/08/2025 15:53
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
13/08/2025 17:53
Expedição de Ofício.
-
13/08/2025 17:53
Expedição de Ofício.
-
13/08/2025 11:37
Expedição de Mandado.
-
13/08/2025 11:35
Expedição de Mandado.
-
01/08/2025 05:20
Certidão de Publicação Expedida
-
31/07/2025 17:02
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
31/07/2025 16:47
Proferidas outras decisões não especificadas
-
31/07/2025 12:02
Conclusos para decisão
-
28/07/2025 15:26
Conclusos para decisão
-
11/07/2025 11:23
Juntada de Petição de Denúncia
-
08/07/2025 15:45
Expedição de Certidão.
-
08/07/2025 15:44
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
08/07/2025 15:16
Juntada de Ofício
-
08/07/2025 15:14
Juntada de Outros documentos
-
08/07/2025 15:14
Juntada de Mandado
-
08/07/2025 15:13
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
08/07/2025 15:10
Juntada de Outros documentos
-
08/07/2025 15:10
Juntada de Ofício
-
08/07/2025 15:09
Juntada de Outros documentos
-
01/07/2025 15:45
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
18/06/2025 17:18
Expedição de Mandado.
-
17/06/2025 09:36
Expedição de Outros documentos.
-
16/06/2025 11:36
Juntada de Outros documentos
-
16/06/2025 11:35
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
19/05/2025 13:47
Juntada de Outros documentos
-
15/05/2025 13:19
Juntada de Certidão
-
15/05/2025 13:19
Juntada de Outros documentos
-
15/05/2025 10:11
Expedição de Ofício.
-
14/05/2025 16:49
Evoluída a classe de 279 para 283
-
14/05/2025 16:46
Remetidos os Autos (;7:destino:Remetidos os Autos para o Cartório Distribuidor Local para Anotação/Correção de Classe) para destino
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14/05/2025 16:46
Expedição de Certidão.
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14/05/2025 16:45
Expedição de Certidão.
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14/05/2025 16:43
Expedição de Mandado.
-
14/05/2025 16:39
Juntada de Outros documentos
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14/05/2025 16:27
Expedição de Certidão.
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14/05/2025 16:22
Apensado ao processo
-
30/04/2025 16:36
Juntada de Outros documentos
-
30/04/2025 16:29
Expedição de Mandado.
-
30/04/2025 14:07
Recebida a denúncia
-
30/04/2025 11:20
Conclusos para decisão
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30/04/2025 10:41
Redistribuído por sorteio em razão de motivo_da_redistribuicao
-
30/04/2025 10:41
Recebidos os autos do Outro Foro
-
30/04/2025 10:41
Redistribuído por sorteio em razão de motivo_da_redistribuicao
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30/04/2025 10:14
Remetidos os Autos (;7:destino:Outro Foro) da Distribuição ao destino
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30/04/2025 08:23
Remetidos os Autos (;7:destino:Remetidos os Autos para o Cartório Distribuidor Local para Redistribuição) para destino
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29/04/2025 20:10
Juntada de Petição de Denúncia
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29/04/2025 12:54
Expedição de Certidão.
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29/04/2025 12:54
Ato ordinatório - Intimação - Portal
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29/04/2025 12:23
Juntada de Outros documentos
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21/03/2025 14:50
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/04/2025
Ultima Atualização
01/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Execução/Cumprimento de Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
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