TJSP - 1117493-69.2023.8.26.0100
1ª instância - 25 Civel de Central
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
24/06/2025 03:14
Certidão de Publicação Expedida
-
23/06/2025 10:01
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
23/06/2025 09:15
Proferido despacho de mero expediente
-
18/06/2025 16:32
Conclusos para decisão
-
17/06/2025 15:35
Conclusos para despacho
-
17/06/2025 15:34
Decorrido prazo de nome_da_parte em 17/06/2025.
-
18/02/2025 08:11
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
05/02/2025 09:15
Juntada de Certidão
-
04/02/2025 16:51
Expedição de Carta.
-
15/01/2025 11:07
Certidão de Publicação Expedida
-
14/01/2025 05:31
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
13/01/2025 13:33
Proferido despacho de mero expediente
-
09/01/2025 15:28
Conclusos para decisão
-
05/12/2024 15:53
Conclusos para despacho
-
05/12/2024 15:52
Decorrido prazo de nome_da_parte em 05/12/2024.
-
06/09/2024 08:36
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
04/09/2024 08:13
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
21/08/2024 06:33
Juntada de Certidão
-
21/08/2024 06:33
Juntada de Certidão
-
20/08/2024 16:21
Expedição de Carta.
-
20/08/2024 16:21
Expedição de Carta.
-
08/08/2024 07:52
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
08/08/2024 07:49
Trânsito em Julgado às partes - com Baixa
-
08/08/2024 07:49
Expedição de Certidão.
-
15/05/2024 10:30
Certidão de Publicação Expedida
-
14/05/2024 05:40
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
13/05/2024 14:25
Extinto o Processo sem Resolução do Mérito por Ausência de Pressupostos Processuais
-
20/03/2024 09:09
Conclusos para julgamento
-
20/03/2024 09:05
Conclusos para decisão
-
19/03/2024 15:35
Conclusos para decisão
-
04/02/2024 04:49
Suspensão do Prazo
-
15/01/2024 10:43
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
06/12/2023 06:38
Certidão de Publicação Expedida
-
05/12/2023 00:19
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
04/12/2023 17:52
Determinada a emenda à inicial
-
04/12/2023 16:10
Conclusos para decisão
-
29/11/2023 20:05
Conclusos para decisão
-
30/08/2023 08:45
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
28/08/2023 00:00
Intimação
ADV: Claudio Samora Junior (OAB 213519/SP), Cleuza Anna Cobein (OAB 30650/SP) Processo 1117493-69.2023.8.26.0100 - Embargos à Execução - Embargte: Estância Multimarcas, Guilherme Souza Costa - Embargdo: BANCO SAFRA S/A - Apensem-se estes autos ao processo de execução de título extrajudicial n.º 1044426-71.2023.8.26.0100, anotando o nome do patrono da embargada no sistema SAJ para fins de intimação pelo DJE.
Emende os embargantes a petição inicial, no prazo de quinze dias, a fim de atribuir valor à causa, nos termos do art. 292 do CPC c/c REsp n.º 1.799.339 do E.
STJ.
Para fins de concessão da gratuidade de justiça, comprovem os embargantes, no prazo de quinze dias, sua alegada hipossuficiência financeira, juntando aos autos cópia completa da declaração de imposto de renda dos anos 2022 e 2023 (pessoa física e jurídica), balanço patrimonial atualizado (PJ), extratos bancários pormenorizados dos meses de junho, julho e agosto/2023 de todas as contas ativas em seu nome (pessoa física e jurídica), bem como outros documentos que reputar pertinentes, sob pena de indeferimento (art. 99, § 2.º do CPC.
Alternativamente, caso queiram, promovam o recolhimento da taxa judiciária, nos termos do art. 4.º inciso I, da Lei Estadual 11.608/2003, bem como da taxa para expedição de Carta de Citação AR, no valor R$ 29,70 (código 120-1) por réu e por endereço, sob pena de cancelamento da distribuição (art. 290 do CPC).
Deve o(a) advogado(a), ao proceder a emenda à petição inicial, por meio do link de "Petição Intermediária de 1º Grau", cadastrá-la na categoria "Petições Diversas", tipo de petição: "8431 - Emenda à Inicial", a fim de conferir maior agilidade na identificação no fluxo de trabalho, onde se processam os autos digitais, sob pena de a apreciação da petição inicial aguardar a ordem de protocolo dos demais autos conclusos, acarretando prejuízos e morosidade no andamento dos autos digitais.
Com a regularização, tornem conclusos para análise da ação, na inércia, para extinção, na forma do art. 485, incisos I e IV, do CPC. -
26/08/2023 02:53
Certidão de Publicação Expedida
-
25/08/2023 05:53
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
24/08/2023 14:42
Determinada a emenda à inicial
-
24/08/2023 12:26
Apensado ao processo
-
24/08/2023 12:12
Conclusos para decisão
-
24/08/2023 11:01
Distribuído por dependência
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
24/08/2023
Ultima Atualização
24/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 1041008-55.2023.8.26.0576
Banco Santander
Wanderson Gustavo da Silva
Advogado: Ricardo Ramos Benedetti
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 17/08/2023 11:41
Processo nº 0012019-69.2021.8.26.0562
Associacao de Instrucao Popular e Benefi...
Luciana Valles Pellegrini Worcemann
Advogado: Luis Augusto Alves Pereira
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 31/05/2021 17:27
Processo nº 1008205-36.2022.8.26.0032
Adriana Arnal Melcunas Americo
Jose Leao de Souza
Advogado: Daniel Sobral dos Santos Longue
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 20/05/2022 16:02
Processo nº 0042595-05.2023.8.26.0100
Cecilia Colmanetti Rios
Central Nacional Unimed - Cooperativa Ce...
Advogado: Gabriel Massote Pereira
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 24/07/2023 16:59
Processo nº 1004988-21.2017.8.26.0400
Janaina Camila Evangelista Simao
Fazenda do Estado de Sao Paulo
Advogado: Fabiano de Camargo
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 25/10/2017 12:10