TJSP - 1041008-55.2023.8.26.0576
1ª instância - 07 Civel de Sao Jose do Rio Preto
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
14/05/2025 18:06
Petição Juntada
-
06/05/2025 23:40
Certidão de Publicação Expedida
-
06/05/2025 00:48
Remetido ao DJE
-
05/05/2025 19:12
Proferido despacho de mero expediente
-
05/05/2025 09:47
Certidão de Cartório Expedida
-
05/05/2025 09:45
Conclusos para despacho
-
22/11/2024 16:05
Emenda à Inicial Juntada
-
02/11/2024 01:38
Certidão de Publicação Expedida
-
01/11/2024 00:24
Remetido ao DJE
-
31/10/2024 18:02
Proferido despacho de mero expediente
-
30/10/2024 21:16
Conclusos para despacho
-
09/09/2024 16:59
Petição Juntada
-
30/08/2024 03:16
Certidão de Publicação Expedida
-
29/08/2024 00:43
Remetido ao DJE
-
28/08/2024 17:13
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
28/08/2024 17:11
Mandado Devolvido Cumprido Negativo
-
18/07/2024 10:06
Petição Juntada
-
28/06/2024 12:03
Mandado Expedido
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25/06/2024 07:48
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
18/04/2024 23:52
Suspensão do Prazo
-
07/03/2024 15:27
Petição Juntada
-
27/02/2024 00:39
Certidão de Publicação Expedida
-
26/02/2024 00:12
Remetido ao DJE
-
23/02/2024 18:09
Proferido despacho de mero expediente
-
22/02/2024 05:56
Conclusos para despacho
-
22/12/2023 15:17
Petição Juntada
-
13/12/2023 03:42
Certidão de Publicação Expedida
-
12/12/2023 07:02
Certidão de Publicação Expedida
-
12/12/2023 05:39
Remetido ao DJE
-
11/12/2023 16:46
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
11/12/2023 16:43
Documento Juntado
-
11/12/2023 10:34
Remetido ao DJE
-
11/12/2023 09:47
Proferido despacho de mero expediente
-
11/12/2023 08:11
Conclusos para despacho
-
26/10/2023 18:26
Petição Juntada
-
19/10/2023 07:50
Certidão de Publicação Expedida
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18/10/2023 10:33
Remetido ao DJE
-
18/10/2023 10:09
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
17/10/2023 16:41
Mandado Devolvido Cumprido Negativo
-
09/10/2023 02:42
Suspensão do Prazo
-
25/08/2023 03:29
Certidão de Publicação Expedida
-
25/08/2023 00:00
Intimação
ADV: Ricardo Ramos Benedetti (OAB 204998/SP) Processo 1041008-55.2023.8.26.0576 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Reqte: Banco Santander (Brasil) S.A. - Vistos, Não há razão para tramitação sob segredo de justiça.
Retire-se a tarja.
Comprovada a mora, defiro a liminar, com fundamento no artigo 3º, caput, do Decreto-lei nº 911/69.
Cite-se o réu para pagar a integralidade da dívida pendente (valor remanescente do financiamento com encargos), no prazo de 5 (cinco) dias (DL nº 911/69, artigo 3º, § 2º, com a redação da Lei nº 10.931/04), e apresentar defesa, no prazo de 15 (quinze) dias, contados do cumprimento da liminar, sob pena de presunção de verdade do fato alegado pelo autor, tudo conforme cópia que segue em anexo.
Sem o pagamento, ficam consolidadas, desde logo, a favor do autor, a posse e a propriedade plena do bem (artigo 3º, § 1º, do Decreto-lei nº 911/69).
Se o bem não for encontrado no local, o Oficial de Justiça deverá esclarecer as circunstâncias da diligência, inclusive se o réu reside no local.
Desde já autorizo o uso de força policial e ordem de arrombamento.
Não sendo localizado o bem, certificado em mandado pelo Oficial de Justiça, fica desde já determinada a intimação do autor para que, em 5 (cinco) dias, diga em termos de seguimento da ação, indicando novo endereço a ser diligenciado, devendo, nesse caso, já proceder no mesmo prazo ao recolhimento das respectivas custas sob pena de extinção, ou informando se pretende exercer a faculdade constante do art. 4º do Decreto-Lei nº 911/69, apresentando corretamente seu pedido de conversão da ação, observando-se exigências legais inerentes à tramitação de execuções de títulos extrajudiciais, sob pena de extinção sem resolução do mérito, nos termos do art. 485, X do CPC.
Deverá o autor entrar em contato com o Sr.
Oficial de Justiça para fornecer os meios necessários à diligência (depositário/localizador).
Se o endereço preciso não for localizado pelo Sr.
Oficial de Justiça, fica desde já o autor intimado a fornecer croqui/mapa de localização, bem como verba para novas diligências, em 5 (cinco) dias, sob pena de extinção.
ADVERTÊNCIA: Este processo, cujo número encontra-se acima, tramita eletronicamente.
A íntegra do processo (petição inicial, documentos e decisões) poderá ser visualizada na internet, sendo considerado vista pessoal (art. 9º, § 1º, da Lei Federal nº 11.419/2006) que desobriga a anexação.
Para visualização, acesse o site www.tjsp.jus.br, informe o número do processo (disponível no alto deste documento) e a senha Senha de acesso da pessoa selecionada.
Petições, procurações, defesas etc, devem ser trazidos ao Juízo por peticionamento eletrônico.
Requisito à Autoridade Policial Militar providências para disponibilizar força policial para acompanhar o (a) Oficial(a) de Justiça deste Juízo no cumprimento da diligência determinada nos autos acima.
Servirá o presente, por cópia digitada, como mandado e como ofício.
Cumpra-se na forma e sob as penas da Lei.
Intime-se. -
24/08/2023 18:11
Mandado Expedido
-
24/08/2023 00:18
Remetido ao DJE
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23/08/2023 19:57
Concedida a Medida Liminar
-
23/08/2023 16:53
Conclusos para despacho
-
23/08/2023 16:38
Certidão de Cartório Expedida
-
17/08/2023 11:41
Distribuído Livremente (por Sorteio) (movimentação exclusiva do distribuidor)
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/08/2023
Ultima Atualização
14/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
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