TJSP - 1002533-97.2025.8.26.0337
1ª instância - 01 Cumulativa de Mairinque
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
09/09/2025 09:46
Recebido pelo Distribuidor no Destino (Movimentação Exclusiva do Distribuidor)
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08/09/2025 09:20
Remetidos os Autos (;7:destino:Outro Foro) da Distribuição ao destino
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08/09/2025 09:12
Remetidos os Autos (;7:destino:Remetidos os Autos para o Cartório Distribuidor Local para Redistribuição) para destino
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08/09/2025 05:25
Certidão de Publicação Expedida
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05/09/2025 16:28
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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05/09/2025 15:12
Determinada a Redistribuição dos Autos
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04/09/2025 11:19
Conclusos para despacho
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04/09/2025 05:05
Juntada de Petição de Petição (outras)
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01/09/2025 14:30
Expedição de Ofício.
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01/09/2025 01:50
Certidão de Publicação Expedida
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01/09/2025 00:00
Intimação
Processo 1002533-97.2025.8.26.0337 - Procedimento Comum Cível - Auxílio-Acidente (Art. 86) - Sérgio Antônio da Silva - Defiro ao(a) autor(a) os benefícios da assistência judiciária gratuita.
Proceda a serventia a inclusão da respectiva tarja no sistema.
Diante das especificidades da causa e de modo a adequar o rito processual às necessidades do conflito e a impor maior celeridade ao trâmite processual, por critérios de racionalidade, deixo para momento oportuno a análise da conveniência da audiência de conciliação (CPC, art.139, VI e Enunciado n.35 da ENFAM).
Considerando do que consta do artigo 1º, I, da Recomendação Conjunta CNJ/AGU/MTPS n. 1 de 15 de dezembro de 2015 que trata da uniformização de atuação nas ações que versem sobre beneficios por incapacidade que dependam de prova pericial médica, determino, desde logo, a realização de perícia médica.
Expeça-se oficio ao INSS para proceder ao depósito prévio de honorários para realização de perícia junto ao IMESC, com fundamento no parágrafo 2º, do art. 8º, da Lei Federal nº. 8.620/1993, no valor da perícia, que é de R$ 735,46; (setecentos e trinta e cinco reais e quarenta e seis centavos), conforme Portaria S IMESC nº. 05/2015 - S, de 23/04/2015 (D.O.E), Com o depósito, oficie-se ao ao IMESC, solicitando o agendamento de perícia.
Aprovo os quesitos constantes na Resolução Conjunta CNJ/AGU/MTPS n. 01.
Anexe a estes autos cópia da menciona Resolução.
Com a entrega do laudo cite-se o INSS com as advertências legais.
Intime-se. - ADV: ANDERSON CAZZERI RUSSO (OAB 231861/SP), ITAMARA LUCIANA SILVA CAMARGO MORAES (OAB 265340/SP) -
29/08/2025 16:31
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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29/08/2025 16:28
Expedição de Certidão.
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29/08/2025 16:26
Recebida a Petição Inicial
-
29/08/2025 16:18
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
29/08/2025 12:16
Conclusos para decisão
-
28/08/2025 12:48
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
28/08/2025
Ultima Atualização
05/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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