TJSP - 1004861-19.2025.8.26.0266
1ª instância - 02 Cumulativa de Itanhaem
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Nenhuma parte encontrada.
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
23/09/2025 02:33
Suspensão do Prazo
-
17/09/2025 01:28
Certidão de Publicação Expedida
-
16/09/2025 12:06
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
16/09/2025 11:29
Proferido despacho de mero expediente
-
16/09/2025 09:41
Conclusos para despacho
-
11/09/2025 19:30
Juntada de Petição de contestação
-
01/09/2025 23:59
Expedição de Certidão.
-
01/09/2025 15:24
Expedição de Mandado.
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29/08/2025 02:50
Certidão de Publicação Expedida
-
29/08/2025 00:00
Intimação
Processo 1004861-19.2025.8.26.0266 - Procedimento Comum Cível - Bancários - Ana Maria Negreiros Alves Carloni - Assim, por ora, INDEFIRO a tutela de urgência.
Diante das especificidades da causa e de modo a adequar o rito processual às necessidades do conflito, deixo de designar audiência de conciliação (CPC, art.139, VI).
Cite-se e intime-se a parte Ré para contestar o feito no prazo legal.
A ausência de contestação implicará revelia e presunção de veracidade da matéria fática apresentada na petição inicial.
A presente citação é acompanhada de senha para acesso ao processo digital, que contém a íntegra da petição inicial e dos documentos.
Tratando-se de processo eletrônico, em prestígio às regras fundamentais dos artigos 4º e 6º do CPC fica vedado o exercício da faculdade prevista no artigo 340 do CPC.
Cumpra-se, servindo como mandado a cópia da presente decisão, assinada digitalmente.
Int. - ADV: CAMILA JULIANI PEREIRA (OAB 279723/SP) -
28/08/2025 18:07
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
28/08/2025 16:45
Não Concedida a Antecipação de tutela
-
27/08/2025 13:04
Conclusos para decisão
-
26/08/2025 11:24
Conclusos para despacho
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25/08/2025 21:19
Juntada de Petição de Petição (outras)
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20/08/2025 14:40
Juntada de Outros documentos
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20/08/2025 14:36
Expedição de Outros documentos.
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08/08/2025 02:11
Certidão de Publicação Expedida
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07/08/2025 12:11
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
07/08/2025 11:08
Proferidas outras decisões não especificadas
-
07/08/2025 09:05
Conclusos para despacho
-
06/08/2025 13:31
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
06/08/2025
Ultima Atualização
23/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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