TJSP - 4000720-98.2025.8.26.0299
1ª instância - 02 Cumulativa de Jandira
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
06/09/2025 01:13
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 11
-
05/09/2025 10:27
Expedição de Carta pelo Correio - 1 carta
-
04/09/2025 02:56
Publicado no DJ Eletrônico - no dia 04/09/2025 - Refer. ao Evento: 11
-
03/09/2025 02:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico - no dia 03/09/2025 - Refer. ao Evento: 11
-
03/09/2025 00:00
Intimação
EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 4000720-98.2025.8.26.0299/SP EXEQUENTE: CONDOMINIO RESIDENCIAL BELAS ARTESADVOGADO(A): GABRIELLY DE OLIVEIRA MARTINS LALLO (OAB SP535361)ADVOGADO(A): JULIA ALVES DOS SANTOS PEREIRA (OAB SP526377)ADVOGADO(A): ROBERTO FERRARI JUNIOR (OAB SP290341) DESPACHO/DECISÃO
Vistos. 1 Cite-se a parte executada para pagar a dívida, custas e despesas processuais, além de honorários advocatícios, fixados em dez por cento, no prazo de 3 (três) dias, a contar da citação, com a observância de que, nos termos do art.827, §1º, do CPC em caso de pagamento integral no prazo, os honorários advocatícios poderão ser reduzidos pela metade.
Registre-se, também, a possibilidade de oferecimento de embargos à execução, distribuídos por dependência e instruídos com cópias das peças processuais relevantes, no prazo de 15 (quinze) dias, contados na forma do art. 231, do Código de Processo Civil.
Alternativamente, no lugar dos embargos, mediante o depósito de 30% (trinta por cento) do valor total executado, poderá ser requerido o parcelamento do restante em até 6 (seis) parcelas mensais, acrescidas de correção monetária e de juros de 1% (um por cento) ao mês. 2 Caso a citação se efetue por meio de Oficial de Justiça, não feito o pagamento em 03 dias, o oficial deverá imediatamente proceder à penhora e avaliação de bens que encontrar, com a segunda via do mandado (art. 829, § 1º, do Código de Processo Civil).
Por outro lado, não encontrada a parte executada e havendo bens de sua titularidade, o Oficial deverá proceder ao arresto de tantos quanto bastem para garantir a execução, seguindo o processo na forma do art.830, do Código de Processo Civil. 3 O exequente, por sua vez, deverá ter ciência de que, não localizada a parte executada, deverá, na primeira oportunidade, requerer as medidas necessárias para a viabilização da citação, sob pena de não se aplicar o disposto no art.240, §1º, do Código de Processo Civil.
Tratando-se de pessoa jurídica, deverá, desde logo, providenciar a juntada de certidão de breve relato obtida junto à Junta Comercial ou semelhante.
Havendo pedido de pesquisas junto aos sistemas informatizados deverá comprovar o prévio recolhimento das taxas (art.2º, inciso XI, Lei Estadual 14.838/12), calculada por cada diligência a ser efetuada. 4 Por fim, registre-se que, a certidão de que a execução foi admitida, prevista no art. 828 do Código de Processo Civil pode ser emitida pelo próprio advogado automaticamente na área de [Ações] do eproc >> [Certidão para Execuções].
Em caso de dúvida, consulte: Infoeproc56.pdf Int.
Jandira, 02 de setembro de 2025. -
02/09/2025 16:38
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
02/09/2025 16:38
Determinada a citação
-
02/09/2025 15:31
Juntada de Certidão - Exclusão de advogado/procurador - SP290341
-
02/09/2025 15:31
Juntada de Certidão - Exclusão de advogado/procurador - SP526377
-
02/09/2025 15:30
Juntada de Certidão - Exclusão de advogado/procurador - SP535361
-
02/09/2025 15:17
Conclusos para decisão
-
29/08/2025 18:26
Juntada - Registro de pagamento - Guia 46075, Subguia 45507 - Boleto pago (1/1) Baixado - R$ 473,83
-
29/08/2025 15:16
Juntada de Petição
-
26/08/2025 13:34
Link para pagamento - Guia: 46075, subguia: <a href='https://tjsp.thema.inf.br/grp/acessoexterno/programaAcessoExterno.faces?codigo=695343&numero=45507&modulo=A&urlRetorno=https://eproc1g.tjsp.jus.br/eproc/controlador.php?acao=md_tjsc_gc_gerar_nova_guia&i
-
26/08/2025 13:34
Juntada - Guia Gerada - JOSE EDUARDO MEDEIROS - Guia 46075 - R$ 473,83
-
26/08/2025 13:34
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
26/08/2025
Ultima Atualização
06/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 4003190-19.2025.8.26.0068
Funeraria Central de Barueri LTDA
Itau Unibanco SA
Advogado: Joao Evandro Mazzei Ribeiro
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 29/08/2025 14:04
Processo nº 0008212-10.2007.8.26.0634
Ana de Lourdes Camargo de Souza
Nair Teresa Canavezi Taino
Advogado: Alcir Policarpo de Souza
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 31/10/2007 15:52
Processo nº 4002210-19.2025.8.26.0506
Gabriela Garcia Oliveira
Lavinia de Jesus Pimenta
Advogado: Lara Matos Zolin
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 25/08/2025 14:28
Processo nº 0000449-57.2025.8.26.0300
Baoba Empreendimentos LTDA.
Jussara Machado de Oliveira Candido
Advogado: Camila de Almeida Paulo Mestriner
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 17/12/2024 19:38
Processo nº 1021471-08.2014.8.26.0053
Creusa Ines Prado Sanfilippo
Banco do Brasil S/A
Advogado: Luiz Eduardo Virmond Leone
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 29/05/2014 11:54