TJSP - 4002210-19.2025.8.26.0506
1ª instância - Vara Juizado Especial Civel de Ribeirao Preto
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
08/09/2025 16:33
Juntada de Petição
-
02/09/2025 02:44
Publicado no DJ Eletrônico - no dia 02/09/2025 - Refer. ao Evento: 4
-
01/09/2025 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico - no dia 01/09/2025 - Refer. ao Evento: 4
-
01/09/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 4002210-19.2025.8.26.0506/SP AUTOR: GABRIELA GARCIA OLIVEIRAADVOGADO(A): LARA MATOS ZOLIN (OAB SP394895) DESPACHO/DECISÃO
Vistos.
Intime-se a parte autora para: I - informar sua qualificação completa ("I - nome completo de todas as partes, vedada a utilização de abreviaturas; II - número do CPF ou número do CNPJ; III - nacionalidade; IV - estado civil, existência de união estável e filiação; V - profissão; VI - domicílio e residência; VII - endereço eletrônico"), conforme art. 319, II, do CPC e art. 2º do Comunicado nº 834/2021 (PROCESSO Nº 2019/197462 - SÃO PAULO - CORREGEDORIA GERAL DA JUSTIÇA DO ESTADO DE SÃO PAULO); após, proceda a serventia a regularização junto ao sistema; II - esclarecer acerca de seu endereço residência, tendo em vista a divergência entre o informado em petição inicial e evento 1, END4 . III - esclarecer acerca da existência de contrato escrito sobre a locação, e em caso positivo, juntar aos autos cópia do contrato; IV - considerando o documento o pedido de danos materiais, comprovar que suportou os danos, juntando nota fiscal/comprovante de pagamento; V - esclarecer a maneira como pretende comprovar perdas e danos apresentando documento idôneo para tanto; VI - juntar planilha de débito atualizada de acordo com a Lei nº 14.905/2024 (arts. 389 e 406, ambos do CC); VII - esclarecer em qual endereço requer a citação da requerida, pois em peça inaugural foi indicado dois endereços, no entanto nenhum está com a numeração indicada.
Prazo: 5 dias, sob pena de indeferimento e extinção1.
Int.
Ribeirão Preto, 27 de agosto de 2025 1.
A correta classificação das petições ao longo do processo é essencial para o bom andamento do feito.É fundamental que a parte utilize o tipo de petição correto, conforme as opções disponíveis no sistema eletrônico (por exemplo: Petição – Emenda à Inicial).A escolha apropriada da categoria garante que a manifestação seja corretamente identificada, direcionada e analisada, evitando retrabalho, atrasos desnecessários e eventuais prejuízos à parte.
Também contribui para a organização do processo e o cumprimento adequado dos prazos e etapas processuais. -
29/08/2025 16:55
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
29/08/2025 16:55
Determinada a emenda à inicial
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25/08/2025 14:28
Conclusos para decisão
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25/08/2025 14:28
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
25/08/2025
Ultima Atualização
08/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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