TJSP - 4000783-26.2025.8.26.0299
1ª instância - 02 Cumulativa de Jandira
Polo Ativo
Partes
Advogados
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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06/09/2025 01:13
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 9
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05/09/2025 16:08
Expedição de Carta pelo Correio - 1 carta
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04/09/2025 02:56
Publicado no DJ Eletrônico - no dia 04/09/2025 - Refer. ao Evento: 9
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03/09/2025 02:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico - no dia 03/09/2025 - Refer. ao Evento: 9
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03/09/2025 00:00
Intimação
IMISSÃO NA POSSE Nº 4000783-26.2025.8.26.0299/SP AUTOR: JOSUE LUIZADVOGADO(A): SEBASTIÃO AIRES PEDROSA NETO (OAB SP443071) DESPACHO/DECISÃO
Vistos. A documentação anexada à exordial não é suficiente para evidenciar a natureza do vínculo jurídico existente entre as partes, impondo-se, ao menos, a instauração do contraditório.
Outrossim, não comprovado tratar-se de posse nova (posse adquirida há menos de um ano e um dia), incumbia à parte autora demonstrar o periculum in mora, ônus do qual não se desincumbiu. Assim, não preenchidos os requisitos estabelecidos no artigo 300 do Código de Processo Civil, INDEFIRO a tutela de urgência requerida pelo autor. momento oportuno a análise da conveniência da audiência de conciliação (CPC, art.139, VI e Enunciado nº 35 da ENFAM: "Além das situações em que a flexibilização do procedimento é autorizada pelo art. 139, VI, do CPC/2015, pode o juiz, de ofício, preservada a previsibilidade do rito, adaptá-lo às especificidades da causa, observadas as garantias fundamentais do processo").
Cite-se a parte ré para contestar o feito no prazo de 15 (quinze) dias úteis.
A ausência de contestação implicará revelia e presunção de veracidade da matéria fática apresentada na petição inicial.
Tratando-se de processo eletrônico, em prestígio às regras fundamentais dos artigos 4º e 6º do CPC fica vedado o exercício da faculdade prevista no artigo 340 do CPC. Jandira, 02/09/2025. -
02/09/2025 16:38
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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02/09/2025 16:38
Não Concedida a tutela provisória - Complementar ao evento nº 7
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02/09/2025 16:38
Determinada a citação
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02/09/2025 15:03
Conclusos para decisão
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01/09/2025 14:39
Juntada - Registro de pagamento - Guia 60618, Subguia 60117 - Boleto pago (1/1) Baixado - R$ 219,45
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01/09/2025 12:56
Link para pagamento - Guia: 60618, subguia: <a href='https://tjsp.thema.inf.br/grp/acessoexterno/programaAcessoExterno.faces?codigo=695343&numero=60117&modulo=A&urlRetorno=https://eproc1g.tjsp.jus.br/eproc/controlador.php?acao=md_tjsc_gc_gerar_nova_guia&i
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01/09/2025 12:56
Juntada - Guia Gerada - JOSUE LUIZ - Guia 60618 - R$ 219,45
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01/09/2025 12:56
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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01/09/2025 12:56
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
01/09/2025
Ultima Atualização
06/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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