TJSP - 0000835-66.2025.8.26.0210
1ª instância - 01 Cumulativa de Guaira
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Nenhuma parte encontrada.
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
04/09/2025 01:07
Certidão de Publicação Expedida
-
04/09/2025 00:00
Intimação
Processo 0000835-66.2025.8.26.0210 - Carta Precatória Cível - Diligências - Roberto Neves Carlos -
Vistos.
Realize-se a prova pericial designada.
Para tanto designo o Sr.
Paulo Roberto Marques Fernandes, perito judicial, que poderá se valer do artigo 429 do CPC.
Por ser o autor, quem requereu a perícia, beneficiário da assistência judiciária gratuita, fixo os honorários periciais, com base na Resolução 541/2007 e Resolução 305/2014, ambas do Conselho da Justiça Federal, em R$ 600,00, nos termos do parágrafo único do artigo 3º da r.
Resolução, diante da complexidade da causa e da localização da(s) empresa(s).
Com a juntada do laudo, oficie-se ao Juízo deprecante solicitando intimação das partes para manifestação, comunicando-se este juízo em caso de homologação do laudo para liberação dos honorários periciais.
O perito deverá observar o quanto determinado no Comunicado Conjunto nº 605/2018 de 04.04.2018 no que se refere a apresentação do laudo quando o processo for digital, qual seja, a apresentação deverá ser por meio de peticionamento eletrônico.
Com o pagamento do perito, devolva-se a presente deprecata ao juízo deprecante com as homenagens de praxe.
Servirá o presente, devidamente assinado, como ofício.
Int.
Prov. - ADV: LUIS MANOEL FULGUEIRAL BELL (OAB 328766/SP) -
03/09/2025 17:05
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
03/09/2025 16:55
Expedição de Certidão.
-
03/09/2025 16:55
Proferido despacho de mero expediente
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03/09/2025 16:42
Conclusos para despacho
-
03/09/2025 14:46
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
03/09/2025
Ultima Atualização
04/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
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