TJSP - 1500660-89.2025.8.26.0115
1ª instância - 01 Cumulativa de Campo Limpo Paulista
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Terceiro
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Testemunhas
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
19/09/2025 09:49
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
19/09/2025 09:47
Juntada de Mandado
-
17/09/2025 10:30
Expedição de Mandado.
-
16/09/2025 05:34
Certidão de Publicação Expedida
-
15/09/2025 19:10
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
15/09/2025 18:40
Proferido despacho de mero expediente
-
15/09/2025 13:30
Conclusos para despacho
-
12/09/2025 11:33
Juntada de Mandado
-
11/09/2025 09:55
Conclusos para despacho
-
09/09/2025 12:48
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
09/09/2025 09:21
Expedição de Certidão.
-
09/09/2025 09:21
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
09/09/2025 09:20
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
09/09/2025 09:20
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
28/08/2025 14:35
Expedição de Certidão.
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26/08/2025 06:06
Certidão de Publicação Expedida
-
26/08/2025 00:00
Intimação
Processo 1500660-89.2025.8.26.0115 (apensado ao processo 1500531-84.2025.8.26.0115) - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Leve - LEANDRO LEITE MACHADO -
Vistos.
Com o advento da Lei n. 13.964/2019, deverá o juiz verificar nos autos a falta de motivo para que a prisão preventiva subsista, bem comonovamente decretá-la, se sobrevierem razões que a justifiquem.
Como leciona NORBERTO AVENA, 'o aspecto relativo à manutenção ou revogação das medidas pessoais de caráter pessoal é, na verdade, norteado pela cláusula rebus sic stantibus, que pode ser lida como "enquanto as coisas estiverem assim".
Isto implica dizer que a decisão judicial que decretar a prisão preventiva ou outra medida cautelar diversa da prisão deverá ser reflexo da situação existente no momento em que proferida, persistindo o comando a ela inserido enquanto esse mesmo contexto fático se mantiver.
Se o reverso ocorrer e desfazer-se o cenário que justificou a determinação das providências emergenciais, caberá ao Poder Judiciário ordenar a respectiva revogação, restabelecendo a situação anterior.' (Processo Penal. 15ª edição.
Grupo GEN, 2023, p. 983). de Janeiro: Forense; MÉTODO, 2021, p. 1054).
Na espécie, a necessidade e o cabimento da prisão preventiva já foram enfrentados na decisão que a decretou, que valorou fundamentadamente a gravidade do fato criminoso e os antecedentes do (a) réu/ré.
Não houve qualquer fato novo a ensejar modificação o decreto de prisão provisória, subsistindo as razões de ordem pública e de ordem processual que justificaram a medida de acautelamento máximo do (a) réu/ré, de modo que mantenho a prisão preventiva.
Assim, mantenho a prisão preventiva.
Aguarde-se a audiência designada.
Intime-se. - ADV: BRUNA PISSOCHIO (OAB 361548/SP) -
25/08/2025 20:02
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
25/08/2025 19:15
Mantida a Prisão Preventiva
-
25/08/2025 14:20
Expedição de Mandado.
-
25/08/2025 09:49
Conclusos para decisão
-
25/08/2025 09:44
Conclusos para despacho
-
25/08/2025 09:42
Juntada de Outros documentos
-
25/08/2025 09:42
Juntada de Outros documentos
-
19/08/2025 08:08
Expedição de Mandado.
-
19/08/2025 08:07
Expedição de Mandado.
-
19/08/2025 08:07
Expedição de Mandado.
-
18/08/2025 20:51
Expedição de Ofício.
-
18/08/2025 20:51
Expedição de Ofício.
-
18/08/2025 11:37
Juntada de Outros documentos
-
18/08/2025 11:06
Expedição de Certidão.
-
18/08/2025 09:01
Certidão de Publicação Expedida
-
15/08/2025 18:08
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
15/08/2025 17:20
Proferido despacho de mero expediente
-
15/08/2025 13:43
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
15/08/2025 12:34
Conclusos para despacho
-
15/08/2025 11:19
Audiência de instrução e julgamento designada conduzida por dirigida_por em/para 08/10/2025 02:00:00, 1ª Vara.
-
14/08/2025 09:20
Conclusos para despacho
-
14/08/2025 03:12
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
13/08/2025 14:57
Expedição de Certidão.
-
13/08/2025 14:57
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
13/08/2025 12:54
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
11/08/2025 11:06
Juntada de Outros documentos
-
11/08/2025 11:06
Juntada de Outros documentos
-
08/08/2025 08:54
Expedição de Mandado.
-
08/08/2025 08:54
Expedição de Mandado.
-
08/08/2025 08:53
Expedição de Mandado.
-
08/08/2025 03:26
Certidão de Publicação Expedida
-
07/08/2025 20:08
Expedição de Ofício.
-
07/08/2025 20:08
Expedição de Ofício.
-
07/08/2025 12:11
Expedição de Certidão.
-
07/08/2025 10:11
Expedição de Certidão.
-
06/08/2025 20:03
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
06/08/2025 19:49
Proferido despacho de mero expediente
-
06/08/2025 16:36
Audiência de instrução e julgamento redesignada conduzida por dirigida_por em/para 23/09/2025 03:00:00, 1ª Vara.
-
06/08/2025 15:06
Conclusos para decisão
-
06/08/2025 09:52
Conclusos para despacho
-
04/08/2025 23:16
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
24/07/2025 13:11
Certidão de Publicação Expedida
-
23/07/2025 18:03
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
23/07/2025 17:21
Proferido despacho de mero expediente
-
23/07/2025 14:43
Conclusos para despacho
-
23/07/2025 14:39
Juntada de Outros documentos
-
23/07/2025 14:23
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
17/07/2025 13:26
Juntada de Outros documentos
-
17/07/2025 13:26
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
29/06/2025 15:46
Suspensão do Prazo
-
27/06/2025 18:00
Proferido despacho de mero expediente
-
27/06/2025 12:15
Conclusos para despacho
-
26/06/2025 10:38
Conclusos para despacho
-
25/06/2025 15:55
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
25/06/2025 13:26
Expedição de Certidão.
-
25/06/2025 13:25
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
24/06/2025 10:53
Juntada de Outros documentos
-
24/06/2025 10:53
Juntada de Outros documentos
-
24/06/2025 10:26
Juntada de Outros documentos
-
23/06/2025 16:52
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
23/06/2025 09:33
Expedição de Certidão.
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23/06/2025 09:32
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
23/06/2025 08:51
Juntada de Outros documentos
-
23/06/2025 08:50
Juntada de Outros documentos
-
23/06/2025 08:49
Juntada de Outros documentos
-
18/06/2025 18:00
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
18/06/2025 17:05
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
18/06/2025 08:50
Expedição de Mandado.
-
17/06/2025 20:39
Expedição de Ofício.
-
17/06/2025 20:38
Expedição de Ofício.
-
17/06/2025 10:48
Juntada de Outros documentos
-
17/06/2025 10:44
Juntada de Outros documentos
-
17/06/2025 10:31
Expedição de Certidão.
-
16/06/2025 20:07
Recebida a denúncia
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16/06/2025 10:48
Conclusos para decisão
-
16/06/2025 10:48
Evoluída a classe de 279 para 283
-
16/06/2025 10:47
Conclusos para decisão
-
16/06/2025 10:02
Conclusos para despacho
-
13/06/2025 15:15
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
13/06/2025 10:29
Expedição de Certidão.
-
13/06/2025 10:28
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
12/06/2025 17:55
Proferido despacho de mero expediente
-
12/06/2025 13:33
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
12/06/2025 09:47
Conclusos para despacho
-
12/06/2025 09:32
Conclusos para despacho
-
12/06/2025 09:29
Juntada de Outros documentos
-
12/06/2025 09:26
Juntada de Certidão
-
10/06/2025 16:37
Redistribuído por dependência em razão de motivo_da_redistribuicao
-
10/06/2025 16:37
Redistribuído por sorteio em razão de motivo_da_redistribuicao
-
10/06/2025 14:52
Apensado ao processo
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10/06/2025 14:30
Distribuído por dependência
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
10/06/2025
Ultima Atualização
19/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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