TJSP - 1002788-92.2024.8.26.0045
1ª instância - 02 Cumulativa de Aruja
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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26/08/2025 09:08
Certidão de Publicação Expedida
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26/08/2025 00:00
Intimação
Processo 1002788-92.2024.8.26.0045 - Procedimento Comum Cível - Bancários - Maria Celma Bezerra - BANCO CETELEM S.A. incorporador pelo BANCO BNP PARIBAS BRASIL S.A - Inicialmente, acolho a preliminar de retificação do polo passivo, a fim de constar como parte requerida o Banco BNP Paribas Brasil S.A..
Anote-se.
No mais, rejeito a preliminar de impossibilidade de inversão do ônus da prova.
As partes estão devidamente qualificadas e regularmente representadas.
Presentes as condições da ação.
Não há nulidades a sanar ou irregularidades a suprir.
Restam incontroversos os seguintes fatos: a) existência de relação jurídica entre as partes; b) realização de descontos mensais no benefício previdenciário da autora; c) existência de instrumento contratual.
Dou o feito por saneado.
Fixo como pontos controvertidos: a) validade e regularidade da contratação do cartão RMC; b) adequação das informações prestadas sobre o produto contratual; c) existência de vício de consentimento; d) legitimidade dos descontos realizados; e) cabimento da restituição em dobro; f) ocorrência de danos morais.
Defiro a inversão do ônus da prova com fundamento no art. 6º, VIII, do CDC, considerando a relação de consumo, hipossuficiência técnica da consumidora e verossimilhança das alegações.
Considerando que a inversão do ônus da prova é regra de instrução, e não de julgamento, concedo às partes o prazo de 15 dias para que especifiquem as provas que pretendem produzir.
Devem as partes, nessa oportunidade, arrolar eventuais testemunhas que pretendam ouvir, caso desejem a produção de prova oral, sob pena de preclusão.
O silêncio será interpretado como anuência com o julgamento antecipado, caso em que os autos devem vir conclusos para sentença.
Intimem-se. - ADV: LUIZ HENRIQUE CABANELLOS SCHUH (OAB 355052/SP), JORGE FERNANDO ABRAO DE ALMEIDA (OAB 422158/SP) -
25/08/2025 20:01
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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25/08/2025 19:32
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
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10/07/2025 09:44
Conclusos para decisão
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30/05/2025 14:44
Conclusos para despacho
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28/05/2025 17:49
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
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28/05/2025 17:35
Expedição de Certidão.
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22/05/2025 15:05
Audiência Realizada Inexitosa
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12/05/2025 12:13
Juntada de Petição de Petição (outras)
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22/04/2025 22:30
Certidão de Publicação Expedida
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18/04/2025 00:02
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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17/04/2025 14:34
Ato ordinatório - Intimação - DJE
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17/04/2025 11:51
Audiência de conciliação realizada conduzida por dirigida_por em/para 14/05/2025 02:05:00, 2ª Vara.
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17/04/2025 00:28
Certidão de Publicação Expedida
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16/04/2025 00:11
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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15/04/2025 15:17
Proferidas outras decisões não especificadas
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14/04/2025 19:36
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação destino
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30/01/2025 15:00
Conclusos para decisão
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30/01/2025 15:00
Expedição de Certidão.
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12/12/2024 22:44
Juntada de Petição de Petição (outras)
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04/12/2024 23:33
Certidão de Publicação Expedida
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04/12/2024 00:11
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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03/12/2024 17:34
Proferidas outras decisões não especificadas
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03/12/2024 11:45
Conclusos para decisão
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16/09/2024 15:18
Conclusos para despacho
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11/09/2024 19:18
Juntada de Petição de Réplica
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05/09/2024 00:49
Certidão de Publicação Expedida
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04/09/2024 00:15
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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03/09/2024 16:05
Ato ordinatório - Intimação - DJE
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30/08/2024 19:21
Juntada de Petição de contestação
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10/08/2024 06:01
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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01/08/2024 22:23
Certidão de Publicação Expedida
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01/08/2024 10:01
Juntada de Certidão
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01/08/2024 00:05
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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31/07/2024 20:36
Expedição de Carta.
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31/07/2024 20:36
Recebida a Petição Inicial - Citação Por Carta AR
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16/07/2024 11:25
Conclusos para despacho
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15/07/2024 13:01
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
15/07/2024
Ultima Atualização
26/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
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