TJSP - 4014242-13.2025.8.26.0100
1ª instância - 33 Civel de Central
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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01/09/2025 02:47
Publicado no DJ Eletrônico - no dia 01/09/2025 - Refer. ao Evento: 8
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29/08/2025 10:10
Juntada de Petição
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29/08/2025 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico - no dia 29/08/2025 - Refer. ao Evento: 8
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29/08/2025 01:07
Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 9 - Ciência no Domicílio Eletrônico
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29/08/2025 00:00
Intimação
Procedimento Comum Cível Nº 4014242-13.2025.8.26.0100/SP AUTOR: RETIFICA DE MOTORES DF LTDAADVOGADO(A): LUIZ FERNANDO DOS SANTOS FEITOZA (OAB SP362957) DESPACHO/DECISÃO
Vistos.
Trata-se de ação declaratória de inexistência de débito, diante do cancelamento do plano de saúde.
Estão presentes os requisitos previstos no artigo 300, do Código de Processo Civil para a concessão da tutela de urgência.
Da análise detida dos autos, é possível verificar que o autor enviou comunicação à operadora do plano de saúde em 04/08/2025, tendo a operadora do plano programado o cancelamento somente para 04/10/2025.
Ora, a prática se mostra ilegal, diante do cancelamento do parágrafo único do artigo 17, da Resolução Normativa 195/2009 após ação civil pública intentada pelo PROCON do Estado do Rio de Janeiro, cujo julgamento culminou no reconhecimento da nulidade do dispositivo, não mais persistindo nenhum condicionamento para a resilição unilateral de contratos coletivos.
E qualquer disposição contratual que assim o estabeleça (previsão da necessidade de cumprimento de aviso prévio pelo usuário) pode ser considerada como prática abusiva que coloca o consumidor em desvantagem.
Nesse sentido, já se decidiu: “Plano de saúde coletivo.
Ação declaratória de inexigibilidade de débito.
Exigência de aviso prévio de 60 dias para se efetivar ao cancelamento unilateral requerido pela segurada.
Não cabimento.
Artigo 17, parágrafo único da RN 195/2009 que foi invalidado em Ação Civil Pública.
ANS que já emitiu nova RN de nº 455/2020 dando efetivo cumprimento à decisão preferida na ação coletiva.
Cobrança do aviso prévio afastado.
Sentença mantida.
Recurso desprovido.” (TJSP; Apelação Cível n° 1013850-13.2019.8.26.0011; Relator Coelho Mendes; 10ª Câmara de Direito Privado; j. 03/11/2020).
Portanto, entendo estarem presentes os elementos autorizadores da tutela de urgência, notadamente o perigo de dano, na medida em que o autor solicitou o cancelamento do plano e teve que arcar com o pagamento das mensalidades até a efetiva rescisão contratual.
Ante o exposto, DEFIRO a TUTELA DE URGÊNCIA, para declarar a rescisão do contrato em 04/08/2025, determinando que a ré se abstenha da prática de qualquer ato de cobrança de débitos posteriores a essa data, sob pena de multa de R$1.500,00, por ato de cobrança, até final decisão dos autos. Cópia da presente, assinada digitalmente, servirá como ofício, a ser encaminhado pela parte interessada, comprovando-se a sua distribuição nos dez dias subsequentes. Em respeito ao princípio constitucional da duração razoável do processo, deixo de designar audiência prévia de conciliação.
Consigno, ainda, que em caso de manifestarem ambas as partes interesse na conciliação, será prontamente designada audiência com tal finalidade.
Cite-se o réu para oferecimento de resposta no prazo legal, com as cautelas de estilo e advertências legais, inclusive relativas aos efeitos da revelia.
Intime-se.
São Paulo, 28 de agosto de 2025 -
28/08/2025 16:57
Expedida/certificada a citação eletrônica
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28/08/2025 16:21
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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28/08/2025 16:21
Determinada a citação
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28/08/2025 15:48
Conclusos para decisão
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22/08/2025 09:07
Juntada - Registro de pagamento - Guia 34749, Subguia 34196 - Boleto pago (1/1) Baixado - R$ 217,85
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20/08/2025 15:48
Link para pagamento - Guia: 34749, subguia: <a href='https://tjsp.thema.inf.br/grp/acessoexterno/programaAcessoExterno.faces?codigo=695343&numero=34196&modulo=A&urlRetorno=https://eproc1g.tjsp.jus.br/eproc/controlador.php?acao=md_tjsc_gc_gerar_nova_guia&i
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20/08/2025 15:48
Juntada - Guia Gerada - RETIFICA DE MOTORES DF LTDA - Guia 34749 - R$ 217,85
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20/08/2025 15:43
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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20/08/2025 15:43
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
20/08/2025
Ultima Atualização
01/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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