TJSP - 1012079-75.2024.8.26.0576
1ª instância - 01 Civel de Sao Jose do Rio Preto
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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28/08/2025 09:42
Certidão de Publicação Expedida
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28/08/2025 00:00
Intimação
Processo 1012079-75.2024.8.26.0576 - Procedimento Comum Cível - Inclusão Indevida em Cadastro de Inadimplentes - Jonatas Augusto Neves - Telefonica Brasil S.A. -
Vistos.
Transitado em julgado o v.
Acórdão, houve o depósito judicial do valor da condenação pela parte requerida e a concordância com o valor depositado pela parte requerente, de forma que deve a presente ação ser extinta pela satisfação da obrigação.
Em consequência, JULGO EXTINTO o feito com fundamento nos arts. 526, § 3º, e 924, II, ambos do Código de Processo Civil.
Expeça-se Mandado de Levantamento Eletrônico em favor da parte autora (art. 1.112 das NSCGJ e Comunicado Conjunto nº 1.514/2019, DJE de 10/09/2019, págs. 1/2) relativamente ao(s) depósito(s) judicial(is) de pág(s). 398/399, acrescido de juros e correção monetária.
Tendo em vista que não houve a necessidade de instauração de incidente de cumprimento de sentença, inexiste a obrigação jurídica do pagamento das custas finais (conf.
TJSP; Apelação 1018621-34.2014.8.26.0100; Relator (a): Souza Lopes; Órgão Julgador: 17ª Câmara de Direito Privado; Foro Central Cível - 45ª Vara Cível; Data do Julgamento: 12/09/2018; Data de Registro: 12/09/2018).
Certificado o trânsito em julgado, proceda a Serventia a conferência das custas e despesas processuais em aberto, intimando-se a parte devedora, via DJE, para proceder ao recolhimento na proporção a que foi condenada, no prazo de 5 (cinco) dias.
Decorrido o prazo concedido, sem o pagamento, nos termos disposto no Comunicado Conjunto nº 2682/2021, intime-se pessoalmente a parte, por Carta AR/AR Digital para que comprove o recolhimento das custas no prazo de 60 (sessenta) dias, sob pena de inscrição do débito na dívida ativa (art. 1.098 das NSCGJ), reputando-se válida a intimação se a parte mudou de endereço sem prévia comunicação ao juízo, nos termos do art. 274, parágrafo único, do CPC.
Findo o prazo sem informação acerca do pagamento, expeça-se o necessário para inscrição do débito na dívida ativa.
Oportunamente, arquive-se com baixa definitiva.
Publique-se e intimem-se.
Dispensado o registro (Provimento CG nº 27/2016). - ADV: MARIA FLAVIA DE SIQUEIRA FERRARA (OAB 102491/SP), ANA CAROLINA RAMALHO TEIXEIRA (OAB 351362/SP), RAPHAEL ISSA (OAB 392141/SP) -
27/08/2025 15:01
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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27/08/2025 14:36
Extinta a Execução/Cumprimento da Sentença pela Satisfação da Obrigação
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06/06/2025 13:57
Conclusos para despacho
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05/06/2025 11:16
Juntada de Petição de Petição (outras)
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22/05/2025 17:57
Recebidos os autos do Tribunal de Justiça
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21/11/2024 18:56
Juntada de Petição de Petição (outras)
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13/08/2024 16:41
Expedição de Certidão.
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13/08/2024 13:32
Remetidos os Autos (;7:destino:Remetidos os Autos para o Tribunal de Justiça/Colégio Recursal - Processo Digital) para destino
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05/08/2024 16:46
Juntada de Petição de Contra-razões
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12/07/2024 23:13
Certidão de Publicação Expedida
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12/07/2024 10:30
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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12/07/2024 09:20
Ato ordinatório - Intimação - DJE
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11/07/2024 15:44
Juntada de Petição de Razões de apelação criminal
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24/06/2024 22:07
Certidão de Publicação Expedida
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24/06/2024 00:00
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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23/06/2024 19:51
Julgada improcedente a ação
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21/06/2024 09:48
Conclusos para julgamento
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20/06/2024 10:49
Conclusos para despacho
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03/05/2024 16:56
Juntada de Petição de Réplica
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16/04/2024 16:31
Juntada de Petição de Petição (outras)
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15/04/2024 23:04
Certidão de Publicação Expedida
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15/04/2024 00:00
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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12/04/2024 13:40
Ato ordinatório - Réplica da Contestação
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04/04/2024 23:45
Juntada de Petição de contestação
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21/03/2024 23:09
Certidão de Publicação Expedida
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21/03/2024 00:07
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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20/03/2024 16:01
Expedição de Certidão.
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20/03/2024 14:52
Expedição de Mandado.
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20/03/2024 14:51
Não Concedida a Antecipação de tutela
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20/03/2024 09:15
Conclusos para despacho
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18/03/2024 16:27
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/03/2024
Ultima Atualização
28/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
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