TJSP - 0003090-12.2019.8.26.0564
1ª instância - Juri/Execucoes de Sao Bernardo do Campo
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
03/09/2025 08:52
Expedição de Certidão.
-
03/09/2025 08:51
Ato ordinatório - Intimação - Portal - Ciência ao MP
-
03/09/2025 08:41
Expedição de Certidão.
-
03/09/2025 01:44
Certidão de Publicação Expedida
-
03/09/2025 00:00
Intimação
Processo 0003090-12.2019.8.26.0564 - Execução da Pena - Regime inicial - Aberto - Diego Lima Tavares -
Vistos.
Cuida-se de pedido de indulto em favor de Diego Lima Tavares.
Sustenta-se, o preenchimento dos pressupostos discriminados no Decreto presidencial 12.338/2024 (fls. 153).
Manifestou-se o Ministério Público pelo deferimento do pedido (fls. 156/157). É o relato do essencial.
DECIDO.
O pedido de indulto deve ser deferido, o sentenciado que não é reincidente, foi condenado a pena privativa de liberdade não superior a oito anos, por crime praticado sem violência ou grave ameaça a pessoa e de acordo com o cálculo de liquidação de penas de fls. 144/146, cumpriu mais de 1/5 (um quinto) da pena imposta neste PEC até 25 de dezembro de 2024.
Portanto, cumpriu o requisito objetivo exigido no art. 9º, inc.
I, do Decreto presidencial 12.338/2024.
Por outro lado, não ostenta nenhuma falta grave praticada ou homologada nos doze meses anteriores ao decreto, cumprindo assim o requisito subjetivo.
Diante do acima exposto, DEFIRO o pedido de INDULTO com base no art. 9º, inc.
I, do Decreto presidencial 12.338/2024, em relação ao processo nº 0000416-16.2017.8.26.0537, da 1ª Vara Criminal de São Bernardo do Campo/SP.
Expeça-se alvará de soltura clausulado.
Quanto a pena de multa imposta ao réu neste PEC, no caso concreto, observa-se que o crime que o sentenciado foi condenado não integram o rol de vedações previsto no art. 1° do Decreto presidencial 12.338/2024 e nem se trata de crime hediondo ou equiparado a hediondo.
Ademais, o valor da multa não supera o valor mínimo para o ajuizamento de execuções fiscais de débitos com a Fazenda Nacional, no caso, R$ 20.000,00, conforme Portarias 75/2012 e 130/2012 do Ministério da Fazenda.
Assim, JULGO EXTINTA A PUNIBILIDADE de Diego Lima Tavares, com base no art. 12°, inc.
I, do Decreto presidencial 12.338/2024, em relação a pena de multa imposta nos autos do processo nº 0000416-16.2017.8.26.0537, da 1ª Vara Criminal de São Bernardo do Campo/SP.
O sentenciado não precisará continuar comparecendo em juízo ou cumprindo as condições impostas no regime aberto, devendo ser comunicado caso compareça em cartório.
Após o trânsito em julgado, expeçam-se as comunicações e anotações necessárias (IIRGD, TRE e Juízos de Conhecimento e Execução), arquivando-se os autos oportunamente.
PRI São Bernardo do Campo, 02 de setembro de 2025. - ADV: BARBARA ALVES CASSIANO (OAB 399140/SP) -
02/09/2025 16:40
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
02/09/2025 16:20
Concedida a Comutação de Pena a Parte
-
02/09/2025 16:08
Conclusos para julgamento
-
29/08/2025 10:14
Conclusos para despacho
-
28/08/2025 18:48
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
28/08/2025 11:45
Expedição de Certidão.
-
28/08/2025 11:45
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
28/08/2025 10:56
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
18/06/2025 14:36
Expedição de Certidão.
-
11/05/2025 04:59
Suspensão do Prazo
-
03/11/2024 17:04
Suspensão do Prazo
-
03/09/2024 15:55
Expedição de Certidão.
-
17/05/2024 11:20
Juntada de Outros documentos
-
17/05/2024 11:19
Juntada de Outros documentos
-
25/11/2023 02:57
Suspensão do Prazo
-
30/06/2023 10:59
Juntada de Outros documentos
-
29/05/2023 17:12
Juntada de Outros documentos
-
29/05/2023 16:43
Audiência Realizada Exitosa
-
12/05/2023 13:55
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
08/05/2023 04:10
Certidão de Publicação Expedida
-
05/05/2023 14:45
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
05/05/2023 10:37
Expedição de Certidão.
-
05/05/2023 10:37
Ato ordinatório - Intimação - Portal - Ciência ao MP
-
04/05/2023 14:15
Proferido despacho de mero expediente
-
04/05/2023 12:42
Conclusos para despacho
-
21/03/2023 09:33
Conclusos para despacho
-
17/03/2023 13:35
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
17/03/2023 11:01
Expedição de Certidão.
-
17/03/2023 11:01
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
17/03/2023 05:41
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
08/12/2022 17:07
Proferido despacho de mero expediente
-
08/12/2022 16:28
Conclusos para despacho
-
08/12/2022 11:24
Conclusos para despacho
-
08/12/2022 05:37
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
27/11/2022 19:46
Suspensão do Prazo
-
20/11/2022 00:24
Suspensão do Prazo
-
08/11/2022 16:06
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
08/11/2022 16:06
Juntada de Mandado
-
04/11/2022 14:05
Juntada de Outros documentos
-
24/10/2022 10:21
Expedição de Mandado.
-
21/10/2022 20:06
Proferido despacho de mero expediente
-
21/10/2022 18:04
Conclusos para despacho
-
19/09/2022 10:53
Conclusos para despacho
-
17/09/2022 05:42
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
16/09/2022 10:22
Expedição de Certidão.
-
16/09/2022 10:22
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
15/09/2022 12:15
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
14/09/2022 17:24
Expedição de Certidão.
-
14/09/2022 17:24
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
14/09/2022 17:23
Expedição de Certidão.
-
14/09/2022 17:18
Expedição de Certidão.
-
07/12/2021 04:32
Suspensão do Prazo
-
22/09/2021 23:29
Expedição de Certidão.
-
27/04/2021 01:39
Suspensão do Prazo
-
30/03/2021 00:22
Suspensão do Prazo
-
28/03/2021 22:22
Suspensão do Prazo
-
01/03/2021 17:42
Expedição de Certidão.
-
07/08/2020 15:26
Expedição de Certidão.
-
16/06/2020 00:03
Suspensão do Prazo
-
26/05/2020 12:29
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
26/05/2020 12:29
Juntada de Outros documentos
-
12/04/2020 00:18
Suspensão do Prazo
-
29/03/2020 01:42
Suspensão do Prazo
-
11/03/2020 16:41
Expedição de Mandado.
-
04/03/2020 11:29
Proferido despacho de mero expediente
-
03/03/2020 18:06
Conclusos para despacho
-
03/03/2020 17:59
Expedição de Certidão.
-
03/03/2020 17:42
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
29/01/2020 10:55
Juntada de Outros documentos
-
29/01/2020 10:53
Expedição de Certidão.
-
28/01/2020 17:14
Expedição de Ofício.
-
28/01/2020 15:57
Juntada de Outros documentos
-
22/11/2019 16:03
Proferido despacho de mero expediente
-
22/11/2019 14:51
Conclusos para despacho
-
18/11/2019 09:22
Conclusos para despacho
-
14/11/2019 18:28
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
14/11/2019 16:06
Expedição de Certidão.
-
14/11/2019 16:06
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
14/11/2019 16:04
Expedição de Certidão.
-
05/08/2019 16:59
Expedição de Certidão.
-
02/08/2019 14:25
Juntada de Outros documentos
-
24/07/2019 19:48
Expedição de Ofício.
-
04/06/2019 15:47
Expedição de Certidão.
-
04/06/2019 15:46
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
31/05/2019 17:32
Proferido despacho de mero expediente
-
31/05/2019 14:11
Conclusos para despacho
-
31/05/2019 14:03
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
29/05/2019 16:58
Conclusos para despacho
-
29/05/2019 11:27
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
29/05/2019 09:47
Expedição de Certidão.
-
29/05/2019 09:47
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
28/05/2019 16:29
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
28/05/2019 14:28
Expedição de Certidão.
-
28/05/2019 14:28
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
27/05/2019 13:31
Juntada de Outros documentos
-
14/05/2019 14:19
Expedição de Mandado.
-
14/05/2019 14:08
Juntada de Outros documentos
-
08/03/2019 18:46
Proferido despacho de mero expediente
-
08/03/2019 16:32
Conclusos para despacho
-
08/03/2019 16:28
Juntada de Outros documentos
-
08/03/2019 16:28
Juntada de Outros documentos
-
13/02/2019 13:33
Conclusos para despacho
-
13/02/2019 13:33
Juntada de Outros documentos
-
13/02/2019 12:00
Expedição de Ofício.
-
12/02/2019 17:09
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
12/02/2019 17:04
Distribuído por competência exclusiva
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
12/02/2019
Ultima Atualização
03/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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